113676 - Marco Normativo Internacional sobre o Crime Organizado |
Período da turma: | 14/08/2023 a 18/11/2023
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Descrição: | Um dos principais elementos de foco que deve ser realizado contra o fenômeno do crime organizado é o ambiente regulatório. O contexto proposto pelo fenômeno, que na maioria das vezes se apresenta com uma conotação transnacional não apenas nos Estados, tem gerado organizações internacionais em nível universal e regional, representadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA ), respectivamente, formulam normas, mecanismos e estabelecem instituições para estabelecer a colaboração conjunta entre seus membros, para formular uma repressão efetiva do problema.
OEA. (1994a). Pacto para el Desarrollo y la Prosperidad: Democracia, Libre Comercio y Desarrollo Sostenible en las Américas. Primera Cumbre de Las Américas, 1–4. OEA. (1994b). Plan de Acción de la Primera Cumbre de las Américas. Primera Cumbre de Las Américas. OEA. (2001a). Declaración de Quebec. Tercera Cumbre de Las Américas, 1–7. OEA. (2001b). Plan de Acción de la Tercera Cumbre de las Américas. Tercera Cumbre de Las Américas, 1–50. |
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Carga Horária: |
2 horas |
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Tipo: | Obrigatória | ||||
Vagas oferecidas: | 12000 | ||||
Ministrantes: |
Emilio Gabriel Teran Andrade |
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