Atividade

52682 - A Justiça Restaurativa e as boas práticas nos Juizados Especiais Criminais e Varas de Infância

Período da turma: 19/02/2016 a 11/03/2016

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Descrição: Unidade 13 - O modelo restaurativo para a solução adequada de conflitos, no contexto dos Juizados Especiais Criminais e das Varas de Infância e Juventude
Unidade 14 - Prevenção ao uso de drogas nos Juizados Especiais Criminais

• 3ª Teleconferência
• Lições virtuais (texto e/ou PTT/vídeo)
• Exercícios de fixação para cada Unidade
• Fórum de discussão
• Envio de síntese sobre o tema do Módulo V
• Avaliação Final
• Encerramento das atividades didático-pedagógicas do Curso

Unidade 13 – O modelo restaurativo para a solução adequada de conflitos, no contexto dos Juizados Especiais Criminais e das Varas de Infância e Juventude

Assunto Objetivo
1. O modelo retributivo - Conceituar e delimitar o modelo tradicional de justiça penal
2. Política criminal humanista e Juizado - Revelar o processo das modificações, legais e conceituais ocorridas
3. Conceito de Justiça Restaurativa - Definir o novo modelo para a boa compreensão de seus limites e objetivos
4. Prática da Justiça Restaurativa - Descrever o procedimento adotado para a operacionalização do novo modelo
5. Experiências práticas - Apresentação de casos concretos de aplicação do modelo

Resumo da aula: Ao sancionar o porte de drogas para uso pessoal com medidas alternativas à prisão, a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) adotou, no que toca a esta infração, o modelo de Justiça restaurativa, por meio do qual a solução dos conflitos dá-se não pela repressão/retribuição, mas por uma resposta consensual e multidisciplinar, construída com a participação dos envolvidos, especialmente o autor do fato e a comunidade. Objetiva-se a redução e a reparação dos danos causados pela infração por intermédio de procedimentos de mediação e conciliação, tendo como fim último o atingimento da paz social. A partir dessa nova visão sistêmica, o usuário de drogas se apresenta como destinatário de políticas de atenção, reinserção e redução das vulnerabilidades, competindo aos Juizados Especiais Criminais e às Varas de Infância e Juventude tornarem concreta esta nova perspectiva, fomentando a reconstrução de relacionamentos, a restauração de redes familiares e a formação de redes sociais.

Referências bibliográficas
ALVA, E. Metrópoles (in)sustentáveis. Bonsucesso: Relume Dumará, 1997.
BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados Especiais: a nova mediação paraprocessual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BACELLAR, Roberto Portugal; MASSA, Adriana Accioly Gomes. A dimensão sociojurídica e política da nova Lei sobre Drogas (Lei 11.343/2006). Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, v. 9, p. 177-195, 2008.
BJS – Bureau of Justice Statistics. Drugs, crime and the criminal Justice system: a national report. Washington, DC: U.S. Department of Justice, 1992.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: por uma teoria geral da política. Trad. Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Trad. Roberto Machado. 20. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2004.
KARAM, Maria Lúcia. Violência de gênero: o paradoxal entusiasmo pelo rigor penal. Boletim IBCCRIM, n. 168, nov. 2006. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2008.
MANNOZZI, Grazia. La giustizia senza spada: uno studio comparato su giustizia riparativa e mediazione penale. Milão: Giuffrè, 2003.
MARTINS, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de conflitos: complexidade, caos e pedagogia. Curitiba: Juruá, 2006.
MASSA, Adriana Accioly Gomes; BACELLAR, Roberto Portugal. A interface da prevenção ao uso de drogas e o Poder Judiciário. 2º Seminário sobre Sustentabilidade, 2007. CD-ROM 1.
MASSA, Adriana Accioly Gomes; NOVAK, A. S.; SOUZA, Raquel Pusch. Responsabilidade social: um caminho para sustentabilidade. 2º Seminário sobre Sustentabilidade, 2007. CD-ROM 1.
MESSNER, C. Ermete ovvero sul ruolo delle sanzioni alternative nella politica penale minorile e l’idea della mediazione. Minorigiustizia, n. 1, p. 76, 1996.
MORIN, Edgar. Epistemologia da complexidade. In: SCHNITMAN, Dora Fried (Org.). Novos paradigmas, cultura e subjetividade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
NETO, F.; FROES, C. Empreendedorismo social: a transição para a sociedade sustentável. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.
ONU. Handbook on Restorative Justice Programmes, United Nations, New York. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2008.
RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Maria R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SAMANIEGO, José Luis Manzanares. Mediación, reparación y conciliación en el Derecho Penal. Granada: Comares, 2007.
SANTOS, Boaventura S. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
_____. Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007.
_____. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad. Mouzar Benedito. São Paulo: Boitempo, 2007.
SCURO, Pedro et al. Justiça restaurativa: desafios políticos e o papel dos juízes. In: SLAKMON, C.; MACHADO, M. R.; BOTTINI, P. C. (Org.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília: Ministério da Justiça, 2006. v. 1, p. 543-567.
SEM, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SLUZKI, Carlos E. A rede social na prática sistêmica: alternativas terapêuticas. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997.
SÓCRATES GOMES PINTO, Renato. Justiça restaurativa: é possível no Brasil? In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R.; GOMES PINTO, R. (Org.). Justiça restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – Pnud, 2005. p. 19-39. Disponível em: . Acesso em: 7 fev. 2008.
VOGEL, Richard D. Capitalismo e encarceramento revisitado. Disponível em: . Acesso em: fev 2011.
ZOLO, Danilo; COSTA, Pietro. O Estado de direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

Unidade 14 – Prevenção ao uso de drogas nos Juizados Especiais Criminais

Assunto Objetivo
1. Uso de drogas e política criminal - Panorama das políticas adotadas pelo Brasil e sua evolução: do retribucionismo ao modelo restaurativo
2. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e a Justiça - Panorama da estrutura e funcionamento do novo Sistema e suas articulações com a Justiça
3. Despenalização e aplicação da Lei 9.099/95 - Análise da evolução do novo modelo a partir da implementação dos Juizados Especiais
4. Plano piloto - A redefinição do modelo de atenção ao usuário no âmbito dos Juizados
5. Prevenção judicial: o modelo restaurativo - Definição do modelo restaurativo

Resumo da aula: A atual Política Nacional sobre Drogas data de 2005 e representou, de certa forma, uma ruptura com o modelo anterior, baseado na ideologia da guerra ou do combate às drogas a todo custo. Muitas são as propostas para lidar com esse problema, o qual não apresenta solução unívoca, mas, de toda forma, requer maior harmonia e tolerância no tratamento legal e policial. Nesse sentido, muitas foram as normas de conteúdo despenalizador em relação ao usuário que sucederam no tempo. E a previsão do art. 28 da Lei 11.343/06 é exemplo disso. Em alguns lugares, porém, percebeu-se que seria necessária uma abordagem mais técnica para lidar com o problema, requerendo a capacitação de servidores e uma análise multidisciplinar de cada caso concreto, a fim de encontrar a solução que lhe seja mais adequada. Desta forma, já no ano de 2005 criou-se, em Curitiba, o programa de atenção sócio-jurídica às pessoas envolvidas com uso de substâncias psicoativas, que visa a demonstrar compreensão do problema do usuário com vistas a fazer que este também o compreenda. Esta forma de busca de solução de um problema tão complexo utiliza-se de métodos da Justiça restaurativa como ferramenta essencial, privilegiando relações humanas em vez de meras relações de poder no Judiciário, e tem apresentado satisfatório sucesso.

Referências bibliográficas
BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados Especiais: a nova mediação paraprocessual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2003.
BEATTIE, Melody. Codependência nunca mais: pare de cuidar dos outros e cuide de você mesmo. 5. ed.. Rio de Janeiro: Record, 2001.
FORWARD, Susan; BUCK, Craig. Pais tóxicos: como superar a interferência sufocante e recuperar a liberdade. Trad. Rose Nânime Pizzinga. 2. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1990.
GALDURÓZ, José Carlos F. et al. V Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Estudantes de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino nas 27 Capitais Brasileiras. São Paulo: Cebrid/Unifesp, 2004.
GOMES, Luiz Flávio et al. Lei de Drogas comentada: Lei 11.343/2006. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007
MALUF, Daniela Pinotti et al. Drogas: prevenção e tratamento – o que você queria saber e não tinha a quem perguntar. São Paulo: CL-A Cultural, 2002.
MASSA, Adriana Accioly Gomes; BACELLAR, Roberto Portugal. A dimensão sociojurídica e política da nova Lei sobre Drogas (Lei 11.343/2006). Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, v. 9, p. 177-195, 2008.
_____. A interface da prevenção ao uso de drogas e o Poder Judiciário. 2º Seminário sobre Sustentabilidade, 2007. CD-ROM 1.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Sobre a toxicomania da sociedade. In: BAPTISTA, Marcos; CRUZ, Marcelo Santos; MATIAS, Regina. Drogas e pós-modernidade: faces de um tema proscrito. v. 2. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2003.
SCURO, Pedro et al. Justiça restaurativa: desafios políticos e o papel dos juízes. In: SLAKMON, C.; MACHADO, M. R.; BOTTINI, P. C. (Org.). Novas direções na governança da Justiça e da segurança. Brasília: Ministério da Justiça, 2006. v. 1, p. 543-567.
SLUZKI, Carlos E. A rede social na prática sistêmica: alternativas terapêuticas. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997.
VYGOTSKY, Lev Semenovich. A formação social da mente. Trad. José Cipolla Neto. 6. ed.. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a Justiça. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.

Carga Horária:

30 horas
Tipo: Obrigatória
Vagas oferecidas: 30000
 
Ministrantes: Rogerio Fernando Taffarello


 
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