Diretrizes do Comitê de Fomento às Iniciativas de Cultura e Extensão
1 - | Da Composição do Comitê | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Comitê de Fomento às Iniciativas de Cultura e Extensão terá a seguinte composição: I. o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da USP, que será o seu Presidente; II. os Coordenadores das Câmaras do CoCEx; III. pelo menos um Assessor de Gabinete; IV. um Representante do corpo Discente designado dentre os membros da sua representação do CoCEx; V. um servidor da área financeira do Gabinete da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. |
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2 - | Das atribuições do Comitê | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
I. propor, ao CoCEx, as diretrizes e normas de atuação; II. apreciar as propostas de projetos e deliberar sobre a concessão de recursos. |
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3 - | Das reuniões ordinárias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Comitê reunir-se-á conforme calendário estipulado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, sendo considerado quórum para deliberações a presença de 50% dos membros em primeira chamada e em qualquer número na segunda chamada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 - | Da origem dos recursos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os recursos a serem disponibilizados pelo Comitê de Fomento são provenientes do Fundo Único de Promoção à Pesquisa, à Educação, à Cultura e à Extensão Universitária da Universidade de São Paulo - FUPPECEU-USP, conforme artigo 4º da Resolução nº 5427, de 12 de dezembro de 2007, e alterações posteriores. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 - | Da inscrição de projetos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os projetos a serem encaminhados para análise do Comitê de Fomento devem demonstrar, de maneira clara e objetiva, seu vínculo com a extensão universitária por meio da aplicação, difusão de conhecimentos ou iniciativas culturais produzidas na Universidade, em ações voltadas para a interação com a sociedade de modo geral, priorizando o alcance de um público amplo de modo a explicitar a articulação dessas ações com atividades de pesquisa e ensino do(s) proponente(s) - ainda que o projeto não contemple a realização simultânea e imediata dessas três esferas de atividades. Os projetos devem ser cadastrados no Sistema Corporativo Apolo - Módulo Fomento, em uma das reuniões ordinárias, conforme calendário fixado e divulgado no sistema Apolo, onde consta também o fluxograma de trâmite dos projetos a serem apresentados ao Comitê de Fomento. O(s) responsável(is) pelos projetos originários das Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e Órgãos deverá(ão), obrigatoriamente, ser docente(s) ativo(s) da Universidade de São Paulo. Caberá às Comissões de Cultura e Extensão Universitária verificar, e não homologar, solicitações de projetos que já tenham sido contemplados e estejam em execução, não cabendo, portanto, nova solicitação para o mesmo projeto antes do término de sua execução. O Comitê não julgará solicitações de reembolso para atividades já em andamento e/ou finalizadas. Caberá também às Comissões de Cultura e Extensão Universitária, ou Órgão equivalente, orientar os coordenadores de projetos de sua unidade, quanto ao acompanhamento, pelo sistema Apolo, de todas as etapas de análises e deliberações de aprovação ou não de recursos e para quais alíneas. As Comissões de Cultura e Extensão Universitária deverão obter o respaldo dos Comitês de Ética das Unidades, em projetos que requeiram um parecer desses Comitês. Caberá ainda às Comissões de Cultura e Extensão Universitária, ou Órgão equivalente, a classificação em ordem decrescente de prioridade dos pedidos de fomento por ela aprovados quando houver mais de uma solicitação em tela. Nos projetos que contemplem parcerias, os coordenadores deverão solicitar antecipadamente o aval da instituição parceira. Os projetos devem ter o período de execução de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser reapresentados após o envio e aprovação dos devidos relatórios acadêmicos e financeiros. O limite máximo das solicitações não deve exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto. |
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6 - | Da análise dos projetos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os projetos submetidos ao Comitê serão analisados por um corpo de assessores ad hoc, constituído por membros das Comissões de Cultura e Extensão das Unidades (presidentes, vice-presidentes e demais membros, desde que sejam docentes). Cabe ressaltar que o julgamento (aprovado/não aprovado), é de competência dos membros das Comissões. Não cabe ao Comitê de Fomento a manutenção contínua de projetos, sendo que os recursos alocados são uma contribuição inicial para posterior consolidação por meio da busca de outras fontes de fomento por seus proponentes. Os recursos liberados pelo Comitê visarão ao atendimento do maior número de solicitações e restritos à verba disponível. Abaixo, nos itens 7 e 8, apresenta-se um elenco de itens fomentáveis e, na sequência, itens não fomentáveis, entretanto, cabe destacar que itens não constantes nos fomentáveis e, eventualmente, aqueles constantes nos não fomentáveis, estão sujeitos a análise especial quando demonstrado claro interesse da Unidade ou Órgão proponente do projeto ou atividade, por meio de justificativa circunstanciada da Comissão de Cultura e Extensão ou Colegiado equivalente. |
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7 - | Dos itens fomentáveis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Após análise de mérito, os recursos financeiros poderão ser concedidos para atender as seguintes demandas:
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8 - | Dos itens não fomentáveis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Comitê não tem o compromisso específico de aprovar a concessão de recursos para os itens abaixo:
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9 - | Dos resultados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cabe aos coordenadores a gestão acadêmica e financeira dos projetos e da utilização dos recursos dentro das normas legais, bem como a responsabilidade pelos respectivos relatórios. Não é permitida a utilização dos recursos financeiros em alíneas diferentes daquelas aprovadas pelo Comitê, salvo mediante autorização de solicitação feita por meio do sistema corporativo Apolo, no prazo de vigência do projeto. A não observância deste item poderá acarretar em ressarcimento à PRCEU do valor usado indevidamente pela Coordenação do Projeto. |