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INFORMAÇÕES
Aluno
de Graduação
2011
A Universidade de São Paulo
(USP), criada pelo Decreto 6283, de 25 de janeiro de 1934, é
autarquia de regime especial, com autonomia didático-científica,
administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial
(art. 1º, Estatuto).
São
fins da USP:
I)
promover e desenvolver todas as formas de conhecimento, por meio do
ensino e da pesquisa;
II)
ministrar o ensino superior visando à formação de pessoas
capacitadas ao exercício da investigação e do magistério em todas
as áreas do conhecimento, bem como à qualificação para as
atividades profissionais;
III)
estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de
ensino e pesquisa (art. 2º, Estatuto).
A
USP é constituída de Unidades (Faculdades, Escolas e Institutos);
Órgãos de Integração (Museu de Arqueologia e Etnologia, Museu de
Arte Contemporânea, Museu Paulista e Museu de Zoologia); Institutos
Especializados (Centro de Biologia Marinha, Centro de Energia
Nuclear na Agricultura, Instituto de Eletrotécnica e Energia,
Instituto de Estudos Avançados, Instituto de Estudos Brasileiros,
Instituto de Medicina Tropical e Instituto de Relações
Internacionais); e Órgãos Complementares (Hospital Universitário e
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRACF),
distribuídos nos campi
da
Capital e do Interior (Bauru, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão
Preto e São Carlos) (art. 1º, RG).
Associam-se
à Universidade, para fins didáticos e científicos, as seguintes
autarquias: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina,
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, Instituto Dante
Pazzaneze de Cardiologia e Fundação Antonio Prudente (art. 10, RG;
art. 14, Disposições Transitórias do RG).
São
órgãos centrais da administração universitária o Conselho
Universitário (órgão que exerce jurisdição superior presidido pela
Reitora), os Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de
Pesquisa e de Cultura e Extensão, a Reitoria, as Pró-Reitorias e o
Conselho Consultivo (art. 14, Estatuto).
À
Pró-Reitoria de Graduação corresponde o Conselho
de Graduação (CoG),
presidido pela Pró-Reitora de Graduação.
Ao
Conselho de Graduação compete traçar as diretrizes para orientar a
ação da Universidade no ensino de graduação e zelar, por meio de
avaliação periódica, pela qualidade e adequação dos seus programas.
Entre
outras atribuições do CoG, encontra-se a de decidir, em grau de
recurso, sobre deliberações das Congregações das Unidades em
matéria de ensino de graduação (Resolução CoG 3732/90).
São
órgãos de administração de cada Unidade a Congregação, a Diretoria,
o Conselho Técnico-Administrativo, a Comissão de Graduação e a
Comissão de Pós-Graduação, podendo ainda ser criadas a Comissão de
Pesquisa e a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (art. 44,
Estatuto).
As
Unidades são constituídas por Departamentos, que são a menor fração
da estrutura universitária para os efeitos de organização
didático-científica e administrativa (art. 51, Estatuto).
À
Comissão
de Graduação (CG)
cabe, dentre outras atribuições, traçar diretrizes e zelar pela
execução dos programas da área de ensino de graduação, obedecida a
orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores (art. 48,
Estatuto; Resolução CoG 3741/90).
Núcleos
de Apoio (NA) são órgãos temporários, criados pela Reitora mediante
propostas dos Pró-Reitores, reunindo docentes de uma ou mais
Unidades, em torno de um programa definido para desenvolver as
atividades-fins da Universidade (ensino, pesquisa e extensão de
serviços à comunidade). Poderão fazer parte do NA, além de
docentes, especialistas de diferentes órgãos da USP e de outras
instituições, estudantes de graduação e de pós-graduação. Os
Núcleos de Apoio serão denominados de acordo com a Pró-Reitoria a
que estão relacionados. À Pró-Reitoria de Graduação correspondem os
Núcleos de Apoio ao Ensino de Graduação (NAGs) (art. 53, 54, 55,
RG; Resolução CoG 3765/90).
Disciplina
é a unidade de ensino. É um conjunto sistematizado de conhecimentos
afins, correspondente a número determinado de créditos, ministrado
em período letivo semestral ou anual (art. 66 e 67, RG).
“Conjunto
de disciplinas” corresponde a um programa de ensino com enfoque
multidisciplinar, que deve ser ministrado, por conveniência
didática, de maneira integrada (art. 70, parágrafo 2º, RG;
Resolução CoG 3917/92).
“Disciplina-requisito”
é aquela em que o aluno deve lograr aprovação para obter o direito
de matrícula em outra ou outras disciplinas (art. 70, parágrafo 1º,
RG).
Entre
os períodos letivos regulares, a critério do CoG, poderão ser
ministradas disciplinas de graduação, com carga horária, número de
créditos e de vagas fixados e autorizados pelo CoG, mediante
proposta formulada pela Unidade. A execução dos programas de ensino
e a avaliação do aprendizado deverão ser realizadas durante o
período em que a disciplina estiver sendo ministrada.
A
oferta de disciplinas das estruturas curriculares (as quais não
poderão ter sua carga horária alterada) entre os períodos letivos
não desobriga a Unidade de ministrá-las nos períodos regulares
(art. 68, RG).
A
duração mínima, aprovada pelo CoG, para os diferentes cursos não
poderá ser alterada com o ensino de disciplinas entre períodos
letivos regulares (art. 69, RG).
O
aluno de curso de graduação, regularmente matriculado, interessado
em aperfeiçoar sua formação cultural e profissional, poderá
requerer, nos períodos de matrícula, inscrição em disciplinas
oferecidas por outras Unidades da USP, subordinando-se aos mesmos
requisitos a que estão sujeitos os alunos regulares da Unidade
oferente.
A
seleção dos pedidos será feita após o período de matrícula,
baseando-se nas seguintes premissas:
1.
Privilegiar o mérito acadêmico;
2.
Privilegiar os alunos que estão próximos à formatura;
3.
Diminuir o número de vagas ociosas;
4.
Coibir a matrícula em um número abusivo de disciplinas.
(Resolução
3045/86; Resolução CoG 4599/98; Resolução CoG 4749/00; Resolução
CoG 5237/05).
Fica
a critério da Unidade de origem do aluno autorizar o aproveitamento
dos créditos dessas disciplinas para integralização de currículos
nos quais seja exigido o cumprimento de um número determinado de
créditos em disciplinas optativas.
A
critério das Comissões de Graduação de Cultura e Extensão, poderão
ser atribuídos créditos optativos, até o limite de um terço dos
exigídos pelo curso, aos alunos que participarem de atividades
artísticas, culturais, cívicas, científicas, de extensão ,
desportivas ou comunitárias, a partir da integralização de 20% dos
créditos do curso (Resolução CoG e CoCEx 4738/00).
Crédito
é a unidade correspondente a atividades exigidas do aluno.
As
atividades relativas a aulas teóricas, seminários e aulas práticas
têm seu valor determinado em “créditos-aula”. Cada crédito-aula
corresponde a quinze horas-aula.
Crédito-trabalho
é o valor atribuído às seguintes atividades:
a)
Planejamento, execução e avaliação de pesquisa;
b)Trabalhos
de campo, internato e estágios supervisionados ou equivalentes;
c)
Leituras programadas;
d)
Trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas;
e)
Excursões programadas pelo Departamento.
O
valor do crédito-trabalho corresponde a 30 horas (art. 65, RG;
Resolução CoG 3895/91).
A
cada curso de graduação corresponde um currículo, que compreende
uma seqüência hierarquizada, à base de requisitos, das disciplinas
ou conjunto de disciplinas a serem cumpridas para obtenção do
diploma ou certificado correspondente (art. 62, Estatuto; art. 62 e
63, RG).
Em
cada período letivo, o aluno deverá se matricular em disciplinas
que totalizem, no mínimo, 12 horas-aula semanais, ou seja, que
correspondam a 12 créditos-aula. O aluno é dispensado dessa
exigência somente nos casos em que não tem disciplinas suficientes
para cursar, por estar em fase de conclusão de curso, por
impedimento decorrente de reprovações em “disciplinas-requisito” ou
por motivo de força maior, a critério da CG (art. 73, RG).
O
número máximo de horas-aula que o aluno poderá cursar por semana é
fixado pelas Congregações das Unidades, não podendo ultrapassar
quarenta horas (Resolução CoG 3903/91).
A
matrícula é feita por disciplina ou conjunto de disciplinas de um
período letivo, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar
(art. 70, RG).
A
matrícula nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo,
será realizada no final de cada semestre letivo, assim como o
cadastramento das freqüências e notas finais do semestre em período
a ser estipulado anualmente pela Resolução que baixa o Calendário
Escolar.
A
partir de uma sugestão de matrícula, que lhe será fornecida, o
aluno indicará as disciplinas obrigatórias que quiser cursar, com
as respectivas turmas.
Quando
houver exigência de créditos em disciplinas optativas, o aluno
deverá escolher as disciplinas optativas, com as respectivas
turmas, na ordem de sua preferência, indicando quantas delas
pretende cursar, devendo ainda, para ter mais oportunidades na
seleção, escolher disciplinas em número superior ao que pretende
cursar.
O
aluno interessado em disciplinas oferecidas por outras Unidades
(disciplinas extracurriculares), com base na Resolução CoG 4749/00,
indicará aquelas que pretenda cursar.
A
seleção para disciplinas optativas e para as oferecidas nos termos
da Resolução CoG 4749/00 será feita com a classificação pela média
ponderada e/ou pelo número de créditos concluídos, podendo ainda a
Unidade que ministra a disciplina propor outro critério.
Não
será aceita matrícula em disciplina com falta de requisito, exceto
falta de requisito temporário em virtude de disciplinas-requisito
cujas freqüências e notas ainda não tiverem sido cadastradas.
A
matrícula em disciplinas que tenham como requisito disciplinas sem
freqüências e notas cadastradas será condicional, até que sejam
divulgados os resultados da avaliação final; em caso de reprovação
na disciplina-requisito, a matrícula na disciplina que dela depende
será eliminada automaticamente.
Os
conflitos de horário entre as disciplinas escolhidas na matrícula
serão indicados após a seleção das disciplinas optativas.
No
período de retificação de matrícula o aluno tomará ciência das
disciplinas oferecidas nos termos da Resolução CoG 4749/00 para as
quais tiver sido selecionado, dentre as suas opções feitas na
matrícula, podendo, ainda, excluir ou incluir disciplinas,
observados os requisitos exigidos e a existência de vagas, de forma
a encerrar o processo.
Se
o aluno ficar com menos de 12 créditos-aula na sua matrícula, após
terem sido eliminadas as disciplinas sem requisitos, deverá
dirigir-se ao Serviço de Graduação de sua Unidade para
regularizá-la.
É
obrigatório o comparecimento do aluno para efetuar matrícula. Se
não houver nenhuma alteração a ser efetuada em relação às
disciplinas escolhidas na matrícula, o aluno não precisará
comparecer para realizar a sua retificação de matrícula, a qual
será automaticamente validada.
Será
considerado aluno regularmente matriculado aquele que tiver a sua
matrícula validada pessoalmente ou automaticamente.
Mesmo
o aluno que não estiver cursando disciplinas num dado semestre, mas
que pretender se matricular no semestre subseqüente, deverá,
obrigatoriamente, efetuar a matrícula. A Unidade, a critério da
Comissão de Graduação, poderá aceitar a matrícula fora de prazo de
aluno que não a tiver efetuado dentro do prazo do Calendário
Escolar (Resolução CoG 4599/98).
Para
alunos que já concluíram o Bacharelado e matriculados na
Licenciatura:
I)
O tempo ideal de curso é fixado em quatro semestres;
II)
O cancelamento da matrícula por ato administrativo ocorrerá quando
o aluno exceder o sétimo semestre;
III)
O aluno cuja matrícula for cancelada poderá solicitar um único
reingresso ao curso de Licenciatura, por mais um ano de prazo. A
solicitação será avaliada pela CG-FEUSP; IV) Os alunos que tenham
excedido o prazo máximo quando da entrada em vigor desta norma
terão, automaticamente, mais um ano de prazo. Vencido este, a
matrícula será cancelada por ato administrativo e, caso queira
retornar, deverá apresentar solicitação nesse sentido;
V)
O tempo máximo de sete semestres não se aplica aos alunos das
Licenciaturas com ingresso específico por vestibular.
Para
todos os alunos matriculados em cursos de Licenciatura:
O
aluno que não atingir a freqüência mínima de cinqüenta por cento
numa disciplina determinada, deverá solicitar matrícula via
requerimento, durante o período de retificação, nessa mesma
disciplina, nas próximas vezes em que pretender cursá-la.
Para
matrícula de ingresso nos diversos cursos de graduação da USP
exigem-se dos candidatos:
I)
Certificado de conclusão de curso de ensino médio, ou de curso
equivalente, e respectivo histórico escolar, ou diploma e histórico
escolar de curso superior devidamente registrado;
II)
Classificação em concurso vestibular da USP (art. 72, RG).
O
candidato brasileiro ou estrangeiro que tenha realizado curso
correspondente ao ensino médio no exterior deverá apresentar
declaração de equivalência do mesmo para fins de prosseguimento de
estudos em nível superior. Essa declaração deverá ser obtida junto
à Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação de seu bairro. O
diploma ou certificado de conclusão do ensino médio e o histórico
escolar deverão estar autenticados pela autoridade consular
brasileira no país de onde se origine a documentação (Resoluções
CFE 9/78 e 4/80; Deliberação CEE 21/01).
Os
candidatos brasileiros devem apresentar, ainda, a cédula de
identidade, e os estrangeiros, a cédula de identidade de
estrangeiro (RNE).
________________________________________________________________
Todo
aluno ingressante deve confirmar sua matrícula, no período
previsto no Calendário Escolar da USP, sob pena de perder sua
vaga.
A
confirmação da matrícula ocorre logo após o início das aulas e
antes da elaboração da última convocação de ingressantes pela
FUVEST. Esse procedimento visa detectar alunos que abandonaram o
curso e evitar que estas vagas fiquem ociosas.
________________________________________________________________
De
acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 67 do Estatuto e
no parágrafo 1º do artigo 72 do Regimento Geral, poderá ser
concedida matrícula, nos cursos de graduação da USP, a portadores
de diploma de curso superior devidamente registrado. A matrícula
poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se
resultarem vagas após a matrícula de alunos classificados em
concurso vestibular e após o atendimento das transferências
regimentais.
A
critério das Comissões de Graduação das Unidades, poderá ser
deferida a matrícula para outros períodos letivos do curso, se
resultarem vagas após a matrícula dos alunos regulares e o
atendimento das transferências regimentais, estando os alunos
sujeitos às adaptações curriculares consideradas necessárias.
Será
ainda facultada, a portadores de diploma de curso superior
devidamente registrado, a matrícula em Habilitações ou Modalidades
dos diversos cursos de graduação, visando à complementação de
estudos de um mesmo curso de origem, após a matrícula dos alunos
regulares e o atendimento de transferências regimentais.
Os
alunos estarão sujeitos, nestes casos, às adaptações curriculares
consideradas necessárias.
A
inscrição de candidatos a eventuais vagas nos cursos de graduação
deverá ser feita nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da
USP, mediante requerimento dos interessados onde seja anexada cópia
do diploma devidamente registrado, do respectivo histórico escolar
e outros documentos que forem indicados pelas Unidades. Na
impossibilidade de ser apresentada a cópia do diploma mencionado,
será facultada sua apresentação até a data da matrícula, se esta
for deferida.
Será
dispensada a apresentação de diploma registrado se o candidato for
graduado em cursos da mesma Unidade onde está sendo pleiteada a
matrícula ou se for graduado por outras Unidades da USP, devendo,
neste último caso, ser exigida a apresentação de atestado
declaratório de conclusão de curso.
Caberá
às Comissões de Graduação o deferimento das solicitações de
matrícula de portadores de diploma de curso superior, bem como
apresentar à Congregação, para homologação, propostas de critérios
de seleção de candidatos.
Uma
vez matriculados, os alunos passarão a fazer parte do corpo
discente da Universidade, estando sujeitos a todas as normas do
ensino de graduação (Resolução CoG 3823/91).
O
aluno já matriculado em um curso da USP e que, em virtude de
aprovação em concurso vestibular ou através de outras formas de
ingresso (transferência ou graduados), efetuar matrícula em novo
curso desta mesma Universidade será automaticamente considerado
desistente do curso anterior, vedada a realização simultânea de
ambos. Se já estiver matriculado em mais de um curso na USP, a
matrícula no novo implicará na desistência automática dos demais
(Resolução CoG 3668/90).
A
partir do 1º semestre de 1998, os alunos matriculados em cursos de
graduação de outras instituições públicas de ensino superior não
poderão ingressar em cursos de graduação da USP.
O
aluno de graduação da USP, ingressante a partir de 1998, que no
decorrer do curso vier a se matricular em um curso de graduação de
outra instituição pública de ensino superior, deverá informar o
fato à seção de graduação da Unidade Universitária a que estiver
ligado, solicitando cancelamento de matrícula.
Se
for verificada a matrícula simultânea em curso de graduação da USP
e de outra instituição pública de nível superior, será cancelada a
matrícula na USP, de acordo com o artigo 75 do Regimento Geral
(Resolução GR 4387/97).
Trancamento
de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades
escolares, a pedido do aluno (art. 74, RG).
Entende-se
por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades
escolares em uma ou mais disciplinas.
A
solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita
pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período
letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.
Será
concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde
que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não
seja inferior a doze (Resoluções CoG 3761/90 e 4744/00).
Entende-se
por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades
escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver
matriculado.
Mediante
requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de
prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o
trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a
solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o
trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver
regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas
em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por
cento do total de créditos de sua matrícula no correspondente
período letivo.
A
soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não
poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:
a)
Até dois anos, sem necessidade de justificativa;
b)
Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for
devidamente
justificada,
a critério da Comissão de Graduação.
Não
ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua
própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares
julgadas necessárias pela CG.
Não
é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha
obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo,
ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O
período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de
trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos
relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e
4811/00).
Entende-se
por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno
com a Universidade.
O
cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência
para outra instituição de ensino superior ou por expressa
manifestação de vontade do aluno.
O
cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I)
Por motivos disciplinares;
II)
Se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de
matrícula;
III)
Se o aluno não se matricular por três semestres consecutivos;
IV)
Se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres
consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
V)
Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as
disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos
dois semestres do ano de ingresso;
VI)
Se verificada a matrícula simultânea em cursos de
graduação da USP e de outra instituição pública de
ensino superior (art. 75, RG).
Os
alunos que tiverem sua matrícula cancelada com
fundamento nos itens II, III, IV e V poderão
requerer, uma única vez e no máximo até cinco
anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde
que devidamente justificadas as causas que
provocaram o cancelamento.
As
transferências e os graduados terão preferência para
preenchimento de vagas em relação aos pedidos de
retorno.
Quando
o número de vagas para retorno for inferior ao
número de pedidos, a CG providenciará a seleção dos
interessados, examinando o histórico escolar, tempo
de afastamento e outros elementos que julgar
convenientes.
Permitida
a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as
adaptações curriculares indispensáveis à
reintegração do aluno (art. 80, RG).
Fica
condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno
que:
I)
Não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento
dos créditos em que se matriculou nos quatro
semestres anteriores;
II)
Não integralizar os créditos para a conclusão de
seu curso no prazo máximo definido pela
Congregação da Unidade (art. 76, RG).
Além
da transferência de aluno da USP para outra
instituição de ensino superior do país ou do
exterior, será permitida a transferência,
observados os prazos previstos no Calendário
Escolar:
I)
De um curso para outro da USP;
As
transferências referidas nos itens I e II são
condicionadas à existência de vagas e à aprovação
em exame de seleção. A critério da Unidade, o
exame de seleção poderá não ser exigido para
transferência entre cursos da USP.
Os
pedidos de transferência de um curso para outro
da USP terão preferência sobre os de outras
instituições de ensino superior.
As
normas referentes à seleção dos candidatos à
transferência serão definidas pela CG e pela
Congregação da Unidade (art. 78, RG).
Os
pedidos de dispensa de cursar disciplinas serão
homologados pela CG da Unidade, após manifestação
do Departamento ou órgão responsável.
Disciplinas
cursadas fora da USP somente poderão ser
aproveitadas até o limite de dois terços do total
de créditos fixado para a integralização do
respectivo currículo (art. 79, RG).
É
facultado ao aluno de Graduação, regularmente
matriculado em qualquer curso da USP, a partir da
integralização de 20% dos créditos, cursar
disciplinas de graduação em outras instituições
de ensino superior, estrangeiras ou brasileiras.
Pelas
disciplinas cursadas no exterior, o aluno
receberá o número de créditos que a Comissão de
Graduação estimar corresponderem às disciplinas
em que comprovadamente logrou aprovação, dentro
do limite máximo de 20% do total de créditos do
curso da USP. O mesmo se aplica para as
disciplinas cursadas em outras instituições
nacionais.
Os
créditos obtidos serão lançados em disciplina
optativa própria, denominada “Atividades
desenvolvidas no exterior” ou “Atividades
desenvolvidas em outras instituições brasileiras
de nível superior”, conforme o caso, em que o
aluno ficará matriculado durante a realização da
atividade aprovada.
A
Comissão de Graduação poderá reconhecer
equivalência entre disciplinas obrigatórias do
curso e disciplinas a serem cursadas em outras
instituições (Resoluções CoG 4605/98; 4661/99 e
4974/02).
A
avaliação do rendimento escolar do aluno será
feita em cada disciplina em função de seu
aproveitamento verificado em provas e trabalhos
decorrentes de aulas teóricas, seminários, aulas
práticas, pesquisas, trabalhos de campo,
internato, estágios supervisionados, leituras
programadas, trabalhos especiais (de acordo com a
natureza das disciplinas) e excursões programadas
pelo Departamento.
Fica
assegurado ao aluno o direito de revisão de
provas e trabalhos escritos, a qual deve ser
solicitada ao próprio professor responsável pela
disciplina
É
obrigatório o comparecimento do aluno às aulas e
a todas as atividades escolares (art. 82, RG).
As
notas variarão de zero a dez, podendo ser
aproximadas até a primeira casa decimal (art. 83,
RG).
Será
aprovado, com direito aos créditos
correspondentes, o aluno que obtiver nota final
igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo,
setenta por cento de freqüência na disciplina
(art. 84, RG).
Os
alunos que não tiverem alcançado nota final de
aprovação em disciplinas dos cursos de graduação,
mas que tiverem obtido freqüência mínima de
setenta por cento e nota final não inferior a
três, poderão efetuar uma recuperação que
consistirá de provas ou trabalhos programados, a
serem realizados entre o final do semestre letivo
e o início do semestre seguinte.
Em
casos excepcionais, e não sendo
disciplina-requisito, o prazo para a realização
da recuperação poderá ser prorrogado até o final
do semestre subseqüente ao da reprovação.
As
normas de recuperação, os critérios de aprovação
e as épocas de realização das provas ou trabalhos
programados, o quanto possível uniformes para
todas as disciplinas, ou pelo menos, para
conjuntos de disciplinas da Unidade, deverão
constar dos respectivos programas.
Mediante
justificativa adequada, a recuperação poderá
deixar de ser oferecida numa disciplina, devendo,
neste caso, constar tal fato do programa.
Os
alunos deverão ter ciência das normas de
recuperação antes de sua matrícula numa
disciplina.
Os
alunos em recuperação em disciplinas-requisito
poderão matricular-se condicionalmente nas
disciplinas que delas dependam, tornando-se essa
matrícula definitiva se o aluno obtiver aprovação
na recuperação. Fica delegada às Unidades
responsáveis pelo curso, a seu critério, a
possibilidade de facultar, em caráter
excepcional, aos alunos reprovados, mas que
tiveram freqüência mínima regimental e nota não
inferior a três, a matrícula em disciplinas que
dependam de requisitos (Resoluções CoG 3583/89 e
4076/94).
Estudante
especial é o matriculado em disciplina(s)
isolada(s) dos cursos de graduação, com vistas à
obtenção de certificado de aprovação em
disciplina.
O
estudante especial deverá ser portador de
certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente e respectivo histórico escolar. Em
casos excepcionais, a juízo da CG, estas
exigências poderão ser dispensadas.
É
vedado ao aluno regular da USP a inscrição na
categoria de estudante especial.
O
estudante especial estará sujeito às mesmas
normas que o aluno regular, excetuando-se o
direito a trancamento parcial e total de
matrícula.
A
critério das Unidades, o estudante especial
poderá usar as Salas Pró-Aluno ou outros serviços
por elas prestados.
O
estudante especial reprovado poderá pleitear nova
inscrição no período letivo em que a disciplina
for novamente ministrada.
O
interessado em ingressar como aluno especial
deverá apresentar requerimento devidamente
justificado, junto à Unidade Universitária que
ministra a disciplina, no prazo estabelecido no
Calendário Escolar. Os critérios de admissão e
seleção de estudante especial serão estabelecidos
Serão
exigidos do aluno aceito na categoria de
estudante especial:
I)
Cópia do documento de identidade;
Os
documentos mencionados nos itens I, II e III
deverão estar acompanhados dos respectivos
originais para conferência.
Ao
estudante especial será conferido certificado de
aprovação.
A
passagem de estudante especial para a categoria
de aluno regular ocorrerá através das seguintes
formas de ingresso:
I)
Por vestibular;
Os
créditos das disciplinas cursadas na categoria de
estudante especial poderão ser utilizados,
observando-se as normas vigentes sobre
aproveitamento de estudos (Resolução CoG
3757/90).
O
aluno estrangeiro, aceito sob quaisquer das
formas de ingresso regulamentadas, somente poderá
ser matriculado em curso de graduação da USP
quando apresentar o visto temporário devidamente
regularizado.
O
estudante estrangeiro que pretenda realizar
estudos por mais de um ano deverá apresentar, no
curso do último mês de vigência de seu visto,
comprovação de haver solicitado prorrogação de
sua estada (Portaria GR 2325/88).
A
documentação relativa ao curso de ensino médio ou
equivalente (certificado e histórico escolar) e
também aquela referente ao curso superior, nos
casos de transferência, deverão estar devidamente
autenticadas pela autoridade consular brasileira
no país de onde se originem as documentações e
sob a forma de tradução juramentada.
No
caso de candidato que venha prestar concurso
vestibular, ver item MATRÍCULA DE INGRESSANTES.
A
USP considera como modalidade de efetivo
intercâmbio, em âmbito internacional, sua
participação no Programa de Estudante-Convênio
Graduação (PEC-G), estabelecido pelo Governo
brasileiro com o objetivo de cooperar com os
países em desenvolvimento visando à formação de
recursos humanos, regulamentado pelo Protocolo
assinado em 4 de outubro de 1993.
O
número de vagas para ingresso de
estudante-convênio nos cursos de graduação será
fixado anualmente pelas respectivas Unidades
Universitárias.
Os
estudantes-convênio, selecionados pelo Ministério
das Relações Exteriores (através das embaixadas
do Brasil no exterior), são encaminhados pela
SESu/MEC às Universidades brasileiras, de acordo
com as vagas oferecidas.
O
estudante-convênio encaminhado à USP deverá
apresentar-se, preliminarmente, à Comissão de
Cooperação Internacional (CCInt), que verificará
a sua documentação (passaporte com visto
temporário IV, documentos referentes ao curso
correspondente ao ensino médio em seu país de
origem, com os devidos vistos consulares) e se o
seu nome consta da relação de
estudantes-convênio, enviada pela SESu, com
esclarecimentos sobre o curso e a Unidade para os
quais foi selecionado.
O
estudante-convênio será submetido a um exame de
conhecimentos da Língua Portuguesa e somente será
encaminhado à Unidade, para matrícula, se for
aprovado. Se for reprovado no exame não será
admitido na Unidade, mas poderá freqüentar
durante um semestre o Curso Intensivo de Língua
Portuguesa, oferecido sob a responsabilidade da
CCInt, e submeter-se novamente a exames.
Caso
ocorra uma segunda reprovação, o estudante será
desligado da USP.
Não
é permitida a transferência de estudante-convênio
de outra Universidade para a USP antes do final
do primeiro ano de estudos, nem para curso
diferente daquele para o qual foi selecionado.
A
transferência de estudante-convênio de uma
Unidade para outra da USP só poderá ser efetivada
para cursos afins da mesma área de conhecimento,
após manifestação favorável da Unidade.
A
transferência fica condicionada a:
a)
Existência de vaga na Unidade para a qual o
estudante pretenda transferir-se;
As
Unidades Universitárias deverão comunicar à SESu,
através da CCInt, as ocorrências da vida escolar
do estudante-convênio, tais como: conclusão,
abandono, desistência, mudança de curso ou
transferência para outra Universidade.
Será
desligado do PEC-G o estudante-convênio que, após
o primeiro ano de estudos, for reprovado duas
vezes consecutivas na mesma disciplina ou em mais
de duas disciplinas no mesmo período letivo, bem
como aquele que trancar sua matrícula, exceto por
motivo de saúde devidamente comprovado. O
estudanteconvênio desligado não poderá ser
novamente selecionado.
Os
estudantes beneficiários de convênios
interuniversidades, da USP com Universidades do
exterior, admitidos na condição de alunos
especiais em cursos de graduação, também estarão
sujeitos à exigência do exame de conhecimentos da
Língua Portuguesa (Resolução 3396/88).
A
Universidade procede à revalidação de diplomas
estrangeiros, observadas as condições fixadas na
Lei (art. 75, Estatuto).
Serão
revalidados pela Universidade de São Paulo os
diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras, devidamente validados pela
legislação vigente nos países de origem e desde
que haja equivalência entre os cursos,
incluindo-se os diplomas emitidos por
instituições de ensino superior estrangeiras, não
universitárias, que atendam aos requisitos do
artigo 52, da Lei nº 9394/96.
O
interessado em revalidar seu diploma deverá
dirigir-se à Divisão de Registros Acadêmicos da
Secretaria Geral, nos meses de fevereiro e
agosto, onde apresentará requerimento acompanhado
dos seguintes documentos:
I)
Certificado de Proficiência
Os
documentos mencionados nos itens III e IV deverão
estar autenticados pela devida autoridade
educacional e consular, acompanhados de tradução
oficial juramentada.
Aos
refugiados que não possam exibir seus diplomas e
currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios
de prova em direito admitidos.
Não
serão objeto de nova revalidação os diplomas já
analisados e considerados não equivalentes aos
emitidos pela USP.
A
equivalência dos estudos realizados no exterior
aos correspondentes nacionais será examinada pela
Comissão de Graduação da Unidade que julgar o
pedido, que elaborará parecer circunstanciado
sobre a viabilidade da revalidação, indicando os
procedimentos adotados e as exigências
estabelecidas. O referido parecer deverá ser
aprovado pela Congregação da Unidade e homologado
pelo Conselho de Graduação (Resolução CoG
5078/03).
O
corpo discente é constituído pelos estudantes
regularmente matriculados na USP:
I)
Em cursos de graduação ou pós-graduação;
São
alunos da USP, mas não fazem parte do corpo
discente:
I)
Alunos matriculados em disciplinas isoladas dos
cursos de graduação e pós-graduação;
O
corpo discente terá representação com direito a
voz e voto nos órgãos colegiados.
Nas
eleições para a representação discente só poderão
votar e ser votados os alunos regularmente
matriculados nos cursos de graduação ou
pós-graduação, sendo vedado esse direito ao
estudante especial e aos alunos matriculados em
cursos de especialização e aperfeiçoamento de
curta duração e em outras modalidades de cursos
de extensão universitária. É assegurado o direito
de voto aos alunos que forem docentes.
São
elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação que, no conjunto de dois semestres
imediatamente anteriores, tenham completado doze
créditos, no mínimo. Estão dispensados dessa
exigência os alunos ingressantes matriculados no
primeiro ou segundo semestres dos cursos de
graduação.
A
convocação para a eleição dos representantes
discentes será feita através de edital, que
conterá as normas relativas ao processo eleitoral
(art.
As
Unidades farão constar de seus regimentos as
normas que disciplinam o recrutamento e o regime
de atividades dos monitores.
As
funções de monitor poderão ser exercidas por
alunos matriculados em curso de graduação que
tenham obtido bom rendimento em disciplinas já
cursadas, bem como por estudantes regularmente
matriculados em programas de pós-graduação.
O
exercício da função de monitor será considerado
título para posterior ingresso na carreira
docente (art. 208, RG).
A
Universidade poderá instituir bolsas para
monitores incumbidos de auxiliar nas atividades
dos cursos de graduação, inclusive naquelas que
envolvam pesquisa.
A
seleção dos monitores para disciplinas deverá ser
feita mediante provas específicas, estabelecidas
pelo Departamento (art. 209, RG).
Os
prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar
devem ser rigorosamente cumpridos, notadamente os
referentes às épocas de matrícula, para o bom
andamento dos trabalhos e atividades escolares.
Se
o aluno não puder comparecer à respectiva
Unidade, nos prazos indicados no Calendário
Escolar, para a realização de quaisquer atos
escolares, deverá constituir procurador para
fazê-lo.
Quaisquer
requerimentos formulados pelo aluno, relativos às
suas atividades escolares, deverão ser dirigidos,
em primeira instância, à Comissão de Graduação da
Unidade.
Sendo
indeferido o requerimento, o aluno tem o prazo de
dez dias, contados a partir da data em que tomou
ciência do indeferimento, para recorrer da
decisão, apresentando novas razões que possam
justificar novo julgamento.
Se
a CG mantiver o indeferimento, encaminhará o
recurso à Congregação e se esta deliberar pelo
indeferimento o aluno poderá recorrer da decisão,
no prazo regulamentar. A Congregação, mantendo
sua decisão, encaminhará o recurso ao Conselho de
Graduação.
Todas
as Unidades da USP possuem uma sala Pró-Aluno com
equipamentos de informática, ligados à rede USP
e/ou Internet.
Seu
uso é exclusivo dos alunos de Graduação dos
Cursos oferecidos pela Unidade.
I)
Programa Ensinar com Pesquisa: oferece bolsa a
aluno interessado em contribuir com projetos de
pesquisa voltados para o estudo dos desafios do
ensino e da aprendizagem nos cursos de graduação
na USP. O bolsista deve estar regularmente
matriculado em curso de graduação,
preferencialmente no 2º semestre, e ter bom
desempenho acadêmico.
Oferece
bolsas a alunos regularmente matriculados em
curso de graduação na USP para que cursem
disciplinas ou realizem estágio com a finalidade
de cumprir parte dos créditos requeridos na
universidade de origem.
III)
Bolsa Socioeconômica: destina-se a apoiar
estudantes com alto potencial de desenvolvimento
dos estudos de graduação e com dificuldades de
custeio de sua permanência na Universidade. Busca
ampliar as possibilidades de inserção do aluno na
vida acadêmica e de continuidade do curso.
Acesse
o site
www.usp.br/prg
As
bolsas de iniciação científica são oferecidas
pelas seguintes agências governamentais: SESu,
CNPq e FAPESP.
I)
SESu
A
SESu (Secretaria de Educação) possui um “Programa
de Educação Tutorial - PET” integrado por grupos
tutoriais de aprendizagem, que busca propiciar
aos alunos condições para a realização de ampla
gama de atividades extracurriculares, favorecendo
sua formação acadêmica tanto para a integração no
mercado profissional como para o desenvolvimento
de estudos em programas de pós-graduação.
Destina-se a grupos de alunos (a partir do 2º ou
3º semestre do curso) que demonstrem potencial,
interesse e habilidades destacadas em cursos de
graduação. O aluno deverá verificar se sua
Unidade participa desse programa para entrar em
contato com o professor-tutor, que fará a seleção
de doze bolsistas que irão compor o grupo sob a
sua orientação.
II)
CNPq
O
CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico) oferece bolsas a alunos
de cursos de graduação, a partir do 3º semestre
letivo, indicados por pesquisadores qualificados
para participarem, sob sua orientação, de
projetos de pesquisa que estejam desenvolvendo.
III)
FAPESP
A
FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de São Paulo) oferece bolsas a alunos de cursos
de graduação, para desenvolverem atividades de
pesquisa sob a orientação de um pesquisador
experiente (com a titulação mínima de doutor).
Exige-se
do aluno a aprovação prévia nas disciplinas que
possam propiciar a base necessária para o
desenvolvimento da pesquisa.
I
- campus
da
Capital:
1
- Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)
*
Obs: Instituto
especializado com curso de graduação.
II
- campus
de
Bauru:
1
- Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB)
III
- campus
de
Piracicaba:
1
- Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” (ESALQ)
IV
- campus
de
Ribeirão Preto:
1
- Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP)
Obs:
neste
campus,
funcionam também cursos sob a responsabilidade da
Escola de Comunicações e Artes.
V
- campus
de
São Carlos:
1
- Escola de Engenharia de São Carlos (EESC)
VI
- campus
de
Pirassununga:
1
- Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos (FZEA)
VII
- campus
de
Lorena:
1
- Escola de Engenharia de Lorena (EEL)
A
Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS)
coordena a concessão das bolsas mencionadas a
seguir. Informações detalhadas e datas de
inscrições devem ser obtidas, na Capital, na
Divisão de Promoção Social (CRUSP - Bloco G -
térreo).
No
Interior, junto à Prefeitura do campus.
Acesse
o site
www.usp.br/coseas
De
acordo com as vagas existentes no Conjunto
Residencial da USP (CRUSP), a COSEAS oferece,
anualmente, bolsas-moradia a alunos regularmente
matriculados na USP, segundo seleção baseada em
critérios sócio-econômicos.
A
bolsa-moradia é constituída por uma vaga em
apartamento do CRUSP, sendo sua concessão pessoal
e intransferível, não sendo extensiva, em nenhuma
hipótese, aos dependentes ou não do aluno
beneficiado. É concedida por período igual à
duração ideal do currículo pleno de um primeiro e
único curso no qual o aluno esteja matriculado,
na época, acrescido de até dois semestres para
cursos com duração de quatro anos, e de até três
semestres para cursos de cinco e seis anos.
A
COSEAS faz reavaliações anuais da situação
acadêmica e sócio-econômica dos bolsistas
(Resolução 4348/97).
Nos
campi
do
Interior, a administração das moradias estudantis
compete às respectivas Prefeituras.
BOLSA-ALIMENTAÇÃO
A
USP oferece aos alunos alimentação subsidiada,
nos restaurantes administrados pela COSEAS. Os
tíquetes desses restaurantes podem ser oferecidos
gratuitamente aos alunos carentes, constituindo
as bolsas-alimentação, concedidas através de
seleção sócio-econômica dos candidatos.
BOLSA-TRABALHO
O
aluno regularmente matriculado em curso de
graduação da USP poderá inscrever-se, através da
COSEAS, num projeto de trabalho a ser
desenvolvido por uma Unidade Universitária. A
seleção dos candidatos à Bolsa-Trabalho será
feita em processo de classificação
sócio-econômica e habilitação técnico-acadêmica,
sob a responsabilidade da COSEAS e da Unidade
Universitária. O aluno beneficiado com a
Bolsa-Trabalho deverá prestar o mínimo de 40
horas mensais de trabalho, junto ao projeto de
trabalho para o qual foi selecionado.
O
valor mensal da Bolsa-Trabalho será equivalente a
um salário mínimo.
O
aluno que obtiver a Bolsa-Trabalho poderá
desfrutar do benefício pelo período de um ano,
prorrogável uma única vez por igual período,
mediante novo processo de classificação (Portaria
GR 3335/02).
As
bibliotecas da USP, vinculadas às várias Unidades
de Ensino e Pesquisa, constituem o Sistema
Integrado de Bibliotecas, cuja finalidade última
é a prestação de serviços de informação aos
usuários. Dentre eles, podem ser destacados:
I)
Acesso “on-line” ao Banco de Dados Bibliográficos
da USP – DEDALUS, nas bibliotecas e no terminal
24 horas do CRUSP - Bloco G;
Encontra-se
disponível, também, para localização de
publicações, o Catálogo Coletivo Regional de
Livros do Estado de São Paulo, situado no prédio
da Antiga Reitoria, 1º andar, sala 139.
Telefones: 3091-4193; 3091-4198 e 3091-4199.
Acesse
o site
www.usp.br/sibi
A
USP oferece assistência médica e odontológica aos
alunos, através do Sistema de Saúde da USP.
Informações
devem ser obtidas diretamente no Serviço
Ambulatorial de cada campus.
O
CEPEUSP oferece cursos em várias modalidades
esportivas. As inscrições devem ser feitas nas
datas divulgadas pelo órgão. Os inscritos são
selecionados através de sorteio.
Acesse
o site
www.cepe.usp.br
A
Comissão de Direitos Humanos da USP foi criada
com a intenção, dentre outras, de congregar e de
promover os Direitos Humanos entre toda a Comunidade
Uspiana.
Objetivos
principais:
I)
Promover um sistema integrado de pesquisa,
reflexão, informação, documentação e difusão no
campo dos direitos individuais e coletivos;
a)
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da
Universidade de São Paulo
(www.direitoshumanos.usp.br);
b)
“Prêmio USP de Direitos Humanos”, premiação anual
que homenageia indivíduos e instituições do país
que se distinguiram por ações concretas na
promoção da justiça social, da paz, da
solidariedade, da ética, da tolerância e da
democracia.
Pró-Reitoria
de Graduação
ATENÇÂO: Para ingressantes a partir de 2008,
inclusive, o prazo é de dois semestres.
ATENÇÂO: Para ingressantes a partir de
2008, inclusive, o prazo é de dois
semestres.
ATENÇÂO:
Para ingressantes a partir de 2008,
inclusive, o prazo é de dois semestres.
II) De outras instituições de ensino superior do
país ou do exterior para a USP. No caso previsto
no item II não serão permitidas transferências
para o primeiro e para os dois últimos períodos
letivos do currículo escolar (art. 77, RG).
II) Quando estrangeiro, cópia do passaporte com
visto temporário devidamente atualizado ou, se
for o caso, cópia da carteira de identidade para
estrangeiro;
III) Cópia do
certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente;
IV) Demais
documentos que a Unidade julgar convenientes.
II) Por
transferência;
III) Como
graduado de nível superior.
b) Impossibilidade de permanência na cidade em
que estuda, por motivo de saúde, comprovado por
atestado médico oficial;
c)
Existência de motivo relevante, a critério da
respectiva Unidade.
II) Prova de identidade, sendo, no caso de
cidadão estrangeiro, cópia do Registro Nacional
de Estrangeiro – RNE ou do protocolo do pedido de
registro no Departamento de Polícia Federal;
III) Prova de regular funcionamento da
Instituição e do Curso;
IV)
Cópias do diploma a ser revalidado, duração e
currículo do curso, conteúdo programático, carga
horária e histórico escolar do interessado;
V) Comprovação da natureza pluridisciplinar da
instituição, da titulação e do regime de trabalho
do corpo docente, nos casos de diplomas emitidos
por instituições não universitárias.
II) Em cursos de longa duração, de especialização
ou de aperfeiçoamento (art. 203, RG).
II) Alunos matriculados em cursos de
especialização e aperfeiçoamento de curta
duração;
III) Alunos
matriculados em outras modalidades de cursos de
extensão universitária (art. 204, RG).
II) Mobilidade Internacional: visa aprimorar o
ensino proporcionado aos seus estudantes e
possibilitar-lhes o contato acadêmico e cultural
com outros países.
2 - Escola de Comunicações e Artes (ECA)
3 - Escola de Educação Física e Esporte (EEFE)
4 - Escola de Enfermagem (EE)
5 - Escola Politécnica (EP)
6
- Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU)
7 - Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF)
8 - Faculdade de Direito (FD)
9
- Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade (FEA)
10 -
Faculdade de Educação (FE)
11
- Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas (FFLCH)
12 -
Faculdade de Medicina (FM)
13
- Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
(FMVZ)
14 - Faculdade de
Odontologia (FO)
15 -
Faculdade de Saúde Pública (FSP)
16 - Instituto de Astronomia, Geofísica e
Ciências Atmosféricas (IAG)
17 - Instituto de Biociências (IB)
18 - Instituto de Ciências Biomédicas (ICB)
19 - Instituto de Física (IF)
20 - Instituto de Geociências (IG)
21 - Instituto de Matemática e Estatística (IME)
22 - Instituto Oceanográfico (IO)
23 - Instituto de Psicologia (IP)
24 - Instituto de Química (IQ)
25 - Instituto de Relações Internacionais* (IRI)
2 - Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto (FCFRP)
3 –
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP)
4 - Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP)
5 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto (FFCLRP)
6 -
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP)
7 - Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
(FORP)
2 - Instituto de Ciências Matemáticas e de
Computação (ICMC)
3 -
Instituto de Física de São Carlos (IFSC)
4 - Instituto de Química de São Carlos (IQSC)
II) Consulta e empréstimo de materiais dos
acervos;
III) Empréstimo
entre bibliotecas;
IV)
Visitas orientadas e treinamentos para os novos
usuários da USP;
V) Acesso a
bases de dados internacionais;
VI) Comutação bibliográfica;
VII) Outros serviços específicos de cada
biblioteca.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA USP
II) Colocar a competência universitária,
notadamente nas áreas de educação, saúde,
habitação, humanidades, assistência jurídica e
social, em prol da inclusão social e da garantia
da democracia;
III) Promover
eventos, fóruns e outras formas de atividades
para discussão e busca de soluções de importantes
questões relacionadas com a concretização dos
Direitos Humanos no país e em todos os seus
níveis;
IV) Manter, atualizar
e organizar os seguintes meios permanentes de
promoção dos Direitos Humanos da USP: