UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

Aluno de Graduação
2011

 A Universidade de São Paulo (USP), criada pelo Decreto 6283, de 25 de janeiro de 1934, é autarquia de regime especial, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial (art. 1º, Estatuto).

São fins da USP:

I) promover e desenvolver todas as formas de conhecimento, por meio do ensino e da pesquisa;

II) ministrar o ensino superior visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação e do magistério em todas as áreas do conhecimento, bem como à qualificação para as atividades profissionais;

III) estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa (art. 2º, Estatuto).

A USP é constituída de Unidades (Faculdades, Escolas e Institutos); Órgãos de Integração (Museu de Arqueologia e Etnologia, Museu de Arte Contemporânea, Museu Paulista e Museu de Zoologia); Institutos Especializados (Centro de Biologia Marinha, Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Instituto de Eletrotécnica e Energia, Instituto de Estudos Avançados, Instituto de Estudos Brasileiros, Instituto de Medicina Tropical e Instituto de Relações Internacionais); e Órgãos Complementares (Hospital Universitário e Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRACF), distribuídos nos campi da Capital e do Interior (Bauru, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos) (art. 1º, RG).

Associam-se à Universidade, para fins didáticos e científicos, as seguintes autarquias: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia e Fundação Antonio Prudente (art. 10, RG; art. 14, Disposições Transitórias do RG).

São órgãos centrais da administração universitária o Conselho Universitário (órgão que exerce jurisdição superior presidido pela Reitora), os Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão, a Reitoria, as Pró-Reitorias e o Conselho Consultivo (art. 14, Estatuto).

À Pró-Reitoria de Graduação corresponde o Conselho de Graduação (CoG), presidido pela Pró-Reitora de Graduação.

Ao Conselho de Graduação compete traçar as diretrizes para orientar a ação da Universidade no ensino de graduação e zelar, por meio de avaliação periódica, pela qualidade e adequação dos seus programas.

Entre outras atribuições do CoG, encontra-se a de decidir, em grau de recurso, sobre deliberações das Congregações das Unidades em matéria de ensino de graduação (Resolução CoG 3732/90).

São órgãos de administração de cada Unidade a Congregação, a Diretoria, o Conselho Técnico-Administrativo, a Comissão de Graduação e a Comissão de Pós-Graduação, podendo ainda ser criadas a Comissão de Pesquisa e a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (art. 44, Estatuto).

As Unidades são constituídas por Departamentos, que são a menor fração da estrutura universitária para os efeitos de organização didático-científica e administrativa (art. 51, Estatuto).

À Comissão de Graduação (CG) cabe, dentre outras atribuições, traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores (art. 48, Estatuto; Resolução CoG 3741/90).

Núcleos de Apoio (NA) são órgãos temporários, criados pela Reitora mediante propostas dos Pró-Reitores, reunindo docentes de uma ou mais Unidades, em torno de um programa definido para desenvolver as atividades-fins da Universidade (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade). Poderão fazer parte do NA, além de docentes, especialistas de diferentes órgãos da USP e de outras instituições, estudantes de graduação e de pós-graduação. Os Núcleos de Apoio serão denominados de acordo com a Pró-Reitoria a que estão relacionados. À Pró-Reitoria de Graduação correspondem os Núcleos de Apoio ao Ensino de Graduação (NAGs) (art. 53, 54, 55, RG; Resolução CoG 3765/90).

 DISCIPLINAS

Disciplina é a unidade de ensino. É um conjunto sistematizado de conhecimentos afins, correspondente a número determinado de créditos, ministrado em período letivo semestral ou anual (art. 66 e 67, RG).

“Conjunto de disciplinas” corresponde a um programa de ensino com enfoque multidisciplinar, que deve ser ministrado, por conveniência didática, de maneira integrada (art. 70, parágrafo 2º, RG; Resolução CoG 3917/92).

“Disciplina-requisito” é aquela em que o aluno deve lograr aprovação para obter o direito de matrícula em outra ou outras disciplinas (art. 70, parágrafo 1º, RG).

 DISCIPLINAS INTERSEMESTRAIS

Entre os períodos letivos regulares, a critério do CoG, poderão ser ministradas disciplinas de graduação, com carga horária, número de créditos e de vagas fixados e autorizados pelo CoG, mediante proposta formulada pela Unidade. A execução dos programas de ensino e a avaliação do aprendizado deverão ser realizadas durante o período em que a disciplina estiver sendo ministrada.

A oferta de disciplinas das estruturas curriculares (as quais não poderão ter sua carga horária alterada) entre os períodos letivos não desobriga a Unidade de ministrá-las nos períodos regulares (art. 68, RG).

A duração mínima, aprovada pelo CoG, para os diferentes cursos não poderá ser alterada com o ensino de disciplinas entre períodos letivos regulares (art. 69, RG).

 DISCIPLINAS EXTRACURRICULARES

O aluno de curso de graduação, regularmente matriculado, interessado em aperfeiçoar sua formação cultural e profissional, poderá requerer, nos períodos de matrícula, inscrição em disciplinas oferecidas por outras Unidades da USP, subordinando-se aos mesmos requisitos a que estão sujeitos os alunos regulares da Unidade oferente.

A seleção dos pedidos será feita após o período de matrícula, baseando-se nas seguintes premissas:

1. Privilegiar o mérito acadêmico;

2. Privilegiar os alunos que estão próximos à formatura;

3. Diminuir o número de vagas ociosas;

4. Coibir a matrícula em um número abusivo de disciplinas.

(Resolução 3045/86; Resolução CoG 4599/98; Resolução CoG 4749/00; Resolução CoG 5237/05).

Fica a critério da Unidade de origem do aluno autorizar o aproveitamento dos créditos dessas disciplinas para integralização de currículos nos quais seja exigido o cumprimento de um número determinado de créditos em disciplinas optativas.

 ATIVIDADES DE CULTURA E EXTENSÃO

A critério das Comissões de Graduação de Cultura e Extensão, poderão ser atribuídos créditos optativos, até o limite de um terço dos exigídos pelo curso, aos alunos que participarem de atividades artísticas, culturais, cívicas, científicas, de extensão , desportivas ou comunitárias, a partir da integralização de 20% dos créditos do curso (Resolução CoG e CoCEx 4738/00).

 CRÉDITOS

Crédito é a unidade correspondente a atividades exigidas do aluno.

As atividades relativas a aulas teóricas, seminários e aulas práticas têm seu valor determinado em “créditos-aula”. Cada crédito-aula corresponde a quinze horas-aula.

Crédito-trabalho é o valor atribuído às seguintes atividades:

a) Planejamento, execução e avaliação de pesquisa;

b)Trabalhos de campo, internato e estágios supervisionados ou equivalentes;

c) Leituras programadas;

d) Trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas;

e) Excursões programadas pelo Departamento.

O valor do crédito-trabalho corresponde a 30 horas (art. 65, RG; Resolução CoG 3895/91).

 CURRÍCULOS

A cada curso de graduação corresponde um currículo, que compreende uma seqüência hierarquizada, à base de requisitos, das disciplinas ou conjunto de disciplinas a serem cumpridas para obtenção do diploma ou certificado correspondente (art. 62, Estatuto; art. 62 e 63, RG).

 CARGA HORÁRIA SEMANAL

Em cada período letivo, o aluno deverá se matricular em disciplinas que totalizem, no mínimo, 12 horas-aula semanais, ou seja, que correspondam a 12 créditos-aula. O aluno é dispensado dessa exigência somente nos casos em que não tem disciplinas suficientes para cursar, por estar em fase de conclusão de curso, por impedimento decorrente de reprovações em “disciplinas-requisito” ou por motivo de força maior, a critério da CG (art. 73, RG).

O número máximo de horas-aula que o aluno poderá cursar por semana é fixado pelas Congregações das Unidades, não podendo ultrapassar quarenta horas (Resolução CoG 3903/91).

  MATRÍCULA

A matrícula é feita por disciplina ou conjunto de disciplinas de um período letivo, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar (art. 70, RG).

A matrícula nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo, será realizada no final de cada semestre letivo, assim como o cadastramento das freqüências e notas finais do semestre em período a ser estipulado anualmente pela Resolução que baixa o Calendário Escolar.

A partir de uma sugestão de matrícula, que lhe será fornecida, o aluno indicará as disciplinas obrigatórias que quiser cursar, com as respectivas turmas.

Quando houver exigência de créditos em disciplinas optativas, o aluno deverá escolher as disciplinas optativas, com as respectivas turmas, na ordem de sua preferência, indicando quantas delas pretende cursar, devendo ainda, para ter mais oportunidades na seleção, escolher disciplinas em número superior ao que pretende cursar.

O aluno interessado em disciplinas oferecidas por outras Unidades (disciplinas extracurriculares), com base na Resolução CoG 4749/00, indicará aquelas que pretenda cursar.

A seleção para disciplinas optativas e para as oferecidas nos termos da Resolução CoG 4749/00 será feita com a classificação pela média ponderada e/ou pelo número de créditos concluídos, podendo ainda a Unidade que ministra a disciplina propor outro critério.

Não será aceita matrícula em disciplina com falta de requisito, exceto falta de requisito temporário em virtude de disciplinas-requisito cujas freqüências e notas ainda não tiverem sido cadastradas.

A matrícula em disciplinas que tenham como requisito disciplinas sem freqüências e notas cadastradas será condicional, até que sejam divulgados os resultados da avaliação final; em caso de reprovação na disciplina-requisito, a matrícula na disciplina que dela depende será eliminada automaticamente.

Os conflitos de horário entre as disciplinas escolhidas na matrícula serão indicados após a seleção das disciplinas optativas.

No período de retificação de matrícula o aluno tomará ciência das disciplinas oferecidas nos termos da Resolução CoG 4749/00 para as quais tiver sido selecionado, dentre as suas opções feitas na matrícula, podendo, ainda, excluir ou incluir disciplinas, observados os requisitos exigidos e a existência de vagas, de forma a encerrar o processo.

Se o aluno ficar com menos de 12 créditos-aula na sua matrícula, após terem sido eliminadas as disciplinas sem requisitos, deverá dirigir-se ao Serviço de Graduação de sua Unidade para regularizá-la.

É obrigatório o comparecimento do aluno para efetuar matrícula. Se não houver nenhuma alteração a ser efetuada em relação às disciplinas escolhidas na matrícula, o aluno não precisará comparecer para realizar a sua retificação de matrícula, a qual será automaticamente validada.

Será considerado aluno regularmente matriculado aquele que tiver a sua matrícula validada pessoalmente ou automaticamente.

Mesmo o aluno que não estiver cursando disciplinas num dado semestre, mas que pretender se matricular no semestre subseqüente, deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula. A Unidade, a critério da Comissão de Graduação, poderá aceitar a matrícula fora de prazo de aluno que não a tiver efetuado dentro do prazo do Calendário Escolar (Resolução CoG 4599/98).

MATRÍCULA NAS LICENCIATURAS DO CAMPUS CAPITAL

Para alunos que já concluíram o Bacharelado e matriculados na Licenciatura:

I) O tempo ideal de curso é fixado em quatro semestres;

II) O cancelamento da matrícula por ato administrativo ocorrerá quando o aluno exceder o sétimo semestre;

III) O aluno cuja matrícula for cancelada poderá solicitar um único reingresso ao curso de Licenciatura, por mais um ano de prazo. A solicitação será avaliada pela CG-FEUSP; IV) Os alunos que tenham excedido o prazo máximo quando da entrada em vigor desta norma terão, automaticamente, mais um ano de prazo. Vencido este, a matrícula será cancelada por ato administrativo e, caso queira retornar, deverá apresentar solicitação nesse sentido;

V) O tempo máximo de sete semestres não se aplica aos alunos das Licenciaturas com ingresso específico por vestibular.

Para todos os alunos matriculados em cursos de Licenciatura:

O aluno que não atingir a freqüência mínima de cinqüenta por cento numa disciplina determinada, deverá solicitar matrícula via requerimento, durante o período de retificação, nessa mesma disciplina, nas próximas vezes em que pretender cursá-la.

MATRÍCULA DE INGRESSANTES

Para matrícula de ingresso nos diversos cursos de graduação da USP exigem-se dos candidatos:

I) Certificado de conclusão de curso de ensino médio, ou de curso equivalente, e respectivo histórico escolar, ou diploma e histórico escolar de curso superior devidamente registrado;

II) Classificação em concurso vestibular da USP (art. 72, RG).

O candidato brasileiro ou estrangeiro que tenha realizado curso correspondente ao ensino médio no exterior deverá apresentar declaração de equivalência do mesmo para fins de prosseguimento de estudos em nível superior. Essa declaração deverá ser obtida junto à Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação de seu bairro. O diploma ou certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar deverão estar autenticados pela autoridade consular brasileira no país de onde se origine a documentação (Resoluções CFE 9/78 e 4/80; Deliberação CEE 21/01).

Os candidatos brasileiros devem apresentar, ainda, a cédula de identidade, e os estrangeiros, a cédula de identidade de estrangeiro (RNE).

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Todo aluno ingressante deve confirmar sua matrícula, no período previsto no Calendário Escolar da USP, sob pena de perder sua vaga.

A confirmação da matrícula ocorre logo após o início das aulas e antes da elaboração da última convocação de ingressantes pela FUVEST. Esse procedimento visa detectar alunos que abandonaram o curso e evitar que estas vagas fiquem ociosas.
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MATRÍCULA DE GRADUADOS

De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 67 do Estatuto e no parágrafo 1º do artigo 72 do Regimento Geral, poderá ser concedida matrícula, nos cursos de graduação da USP, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado. A matrícula poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se resultarem vagas após a matrícula de alunos classificados em concurso vestibular e após o atendimento das transferências regimentais.

A critério das Comissões de Graduação das Unidades, poderá ser deferida a matrícula para outros períodos letivos do curso, se resultarem vagas após a matrícula dos alunos regulares e o atendimento das transferências regimentais, estando os alunos sujeitos às adaptações curriculares consideradas necessárias.

Será ainda facultada, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado, a matrícula em Habilitações ou Modalidades dos diversos cursos de graduação, visando à complementação de estudos de um mesmo curso de origem, após a matrícula dos alunos regulares e o atendimento de transferências regimentais.

Os alunos estarão sujeitos, nestes casos, às adaptações curriculares consideradas necessárias.

A inscrição de candidatos a eventuais vagas nos cursos de graduação deverá ser feita nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da USP, mediante requerimento dos interessados onde seja anexada cópia do diploma devidamente registrado, do respectivo histórico escolar e outros documentos que forem indicados pelas Unidades. Na impossibilidade de ser apresentada a cópia do diploma mencionado, será facultada sua apresentação até a data da matrícula, se esta for deferida.

Será dispensada a apresentação de diploma registrado se o candidato for graduado em cursos da mesma Unidade onde está sendo pleiteada a matrícula ou se for graduado por outras Unidades da USP, devendo, neste último caso, ser exigida a apresentação de atestado declaratório de conclusão de curso.

Caberá às Comissões de Graduação o deferimento das solicitações de matrícula de portadores de diploma de curso superior, bem como apresentar à Congregação, para homologação, propostas de critérios de seleção de candidatos.

Uma vez matriculados, os alunos passarão a fazer parte do corpo discente da Universidade, estando sujeitos a todas as normas do ensino de graduação (Resolução CoG 3823/91).

MATRÍCULA SIMULTÂNEA

O aluno já matriculado em um curso da USP e que, em virtude de aprovação em concurso vestibular ou através de outras formas de ingresso (transferência ou graduados), efetuar matrícula em novo curso desta mesma Universidade será automaticamente considerado desistente do curso anterior, vedada a realização simultânea de ambos. Se já estiver matriculado em mais de um curso na USP, a matrícula no novo implicará na desistência automática dos demais (Resolução CoG 3668/90).

A partir do 1º semestre de 1998, os alunos matriculados em cursos de graduação de outras instituições públicas de ensino superior não poderão ingressar em cursos de graduação da USP.

O aluno de graduação da USP, ingressante a partir de 1998, que no decorrer do curso vier a se matricular em um curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior, deverá informar o fato à seção de graduação da Unidade Universitária a que estiver ligado, solicitando cancelamento de matrícula.

Se for verificada a matrícula simultânea em curso de graduação da USP e de outra instituição pública de nível superior, será cancelada a matrícula na USP, de acordo com o artigo 75 do Regimento Geral (Resolução GR 4387/97).

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Trancamento de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades escolares, a pedido do aluno (art. 74, RG).

TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA

Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas.

A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.

Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resoluções CoG 3761/90 e 4744/00).

TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA

Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.

Mediante requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.

A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:

a) Até dois anos, sem necessidade de justificativa;

b) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente

justificada, a critério da Comissão de Graduação.

Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG.

Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.

O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno com a Universidade.

O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno.

O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:

I) Por motivos disciplinares;

II) Se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;

III) Se o aluno não se matricular por três semestres consecutivos;
ATENÇÂO: Para ingressantes a partir de 2008, inclusive, o prazo é de dois semestres.

IV) Se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
ATENÇÂO: Para ingressantes a partir de 2008, inclusive, o prazo é de dois semestres.

V) Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;

VI) Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior (art. 75, RG).

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

As transferências e os graduados terão preferência para preenchimento de vagas em relação aos pedidos de retorno.

Quando o número de vagas para retorno for inferior ao número de pedidos, a CG providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar convenientes.

Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno (art. 80, RG).

Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

I) Não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou nos quatro semestres anteriores;
ATENÇÂO: Para ingressantes a partir de 2008, inclusive, o prazo é de dois semestres.

II) Não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade (art. 76, RG).

TRANSFERÊNCIAS

Além da transferência de aluno da USP para outra instituição de ensino superior do país ou do exterior, será permitida a transferência, observados os prazos previstos no Calendário Escolar:

I) De um curso para outro da USP;
II) De outras instituições de ensino superior do país ou do exterior para a USP. No caso previsto no item II não serão permitidas transferências para o primeiro e para os dois últimos períodos letivos do currículo escolar (art. 77, RG).

As transferências referidas nos itens I e II são condicionadas à existência de vagas e à aprovação em exame de seleção. A critério da Unidade, o exame de seleção poderá não ser exigido para transferência entre cursos da USP.

Os pedidos de transferência de um curso para outro da USP terão preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.

As normas referentes à seleção dos candidatos à transferência serão definidas pela CG e pela Congregação da Unidade (art. 78, RG).

ADAPTAÇÕES CURRICULARES (APROVEITAMENTO DE ESTUDOS)

Os pedidos de dispensa de cursar disciplinas serão homologados pela CG da Unidade, após manifestação do Departamento ou órgão responsável.

Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para a integralização do respectivo currículo (art. 79, RG).

PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO NACIONAL E INTERNACIONAL DE ALUNOS DE GRADUAÇÃO

É facultado ao aluno de Graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da USP, a partir da integralização de 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação em outras instituições de ensino superior, estrangeiras ou brasileiras.

Pelas disciplinas cursadas no exterior, o aluno receberá o número de créditos que a Comissão de Graduação estimar corresponderem às disciplinas em que comprovadamente logrou aprovação, dentro do limite máximo de 20% do total de créditos do curso da USP. O mesmo se aplica para as disciplinas cursadas em outras instituições nacionais.

Os créditos obtidos serão lançados em disciplina optativa própria, denominada “Atividades desenvolvidas no exterior” ou “Atividades desenvolvidas em outras instituições brasileiras de nível superior”, conforme o caso, em que o aluno ficará matriculado durante a realização da atividade aprovada.

A Comissão de Graduação poderá reconhecer equivalência entre disciplinas obrigatórias do curso e disciplinas a serem cursadas em outras instituições (Resoluções CoG 4605/98; 4661/99 e 4974/02).

AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E FREQÜÊNCIA

A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos decorrentes de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, pesquisas, trabalhos de campo, internato, estágios supervisionados, leituras programadas, trabalhos especiais (de acordo com a natureza das disciplinas) e excursões programadas pelo Departamento.

Fica assegurado ao aluno o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a qual deve ser solicitada ao próprio professor responsável pela disciplina em questão. Da decisão do professor responsável pela disciplina cabe recurso para exame de questões formais ou suspeição, ao Conselho do Departamento ou órgão equivalente (art. 81, RG; Resolução 5365/06).

É obrigatório o comparecimento do aluno às aulas e a todas as atividades escolares (art. 82, RG).

As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal (art. 83, RG).

Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de freqüência na disciplina (art. 84, RG).

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO

Os alunos que não tiverem alcançado nota final de aprovação em disciplinas dos cursos de graduação, mas que tiverem obtido freqüência mínima de setenta por cento e nota final não inferior a três, poderão efetuar uma recuperação que consistirá de provas ou trabalhos programados, a serem realizados entre o final do semestre letivo e o início do semestre seguinte.

Em casos excepcionais, e não sendo disciplina-requisito, o prazo para a realização da recuperação poderá ser prorrogado até o final do semestre subseqüente ao da reprovação.

As normas de recuperação, os critérios de aprovação e as épocas de realização das provas ou trabalhos programados, o quanto possível uniformes para todas as disciplinas, ou pelo menos, para conjuntos de disciplinas da Unidade, deverão constar dos respectivos programas.

Mediante justificativa adequada, a recuperação poderá deixar de ser oferecida numa disciplina, devendo, neste caso, constar tal fato do programa.

Os alunos deverão ter ciência das normas de recuperação antes de sua matrícula numa disciplina.

Os alunos em recuperação em disciplinas-requisito poderão matricular-se condicionalmente nas disciplinas que delas dependam, tornando-se essa matrícula definitiva se o aluno obtiver aprovação na recuperação. Fica delegada às Unidades responsáveis pelo curso, a seu critério, a possibilidade de facultar, em caráter excepcional, aos alunos reprovados, mas que tiveram freqüência mínima regimental e nota não inferior a três, a matrícula em disciplinas que dependam de requisitos (Resoluções CoG 3583/89 e 4076/94).

ESTUDANTES ESPECIAIS

Estudante especial é o matriculado em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, com vistas à obtenção de certificado de aprovação em disciplina.

O estudante especial deverá ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico escolar. Em casos excepcionais, a juízo da CG, estas exigências poderão ser dispensadas.

É vedado ao aluno regular da USP a inscrição na categoria de estudante especial.

O estudante especial estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular, excetuando-se o direito a trancamento parcial e total de matrícula.

A critério das Unidades, o estudante especial poderá usar as Salas Pró-Aluno ou outros serviços por elas prestados.

O estudante especial reprovado poderá pleitear nova inscrição no período letivo em que a disciplina for novamente ministrada.

O interessado em ingressar como aluno especial deverá apresentar requerimento devidamente justificado, junto à Unidade Universitária que ministra a disciplina, no prazo estabelecido no Calendário Escolar. Os critérios de admissão e seleção de estudante especial serão estabelecidos em cada Unidade Universitária pela CG.

Serão exigidos do aluno aceito na categoria de estudante especial:

I) Cópia do documento de identidade;
II) Quando estrangeiro, cópia do passaporte com visto temporário devidamente atualizado ou, se for o caso, cópia da carteira de identidade para estrangeiro;
III) Cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
IV) Demais documentos que a Unidade julgar convenientes.

Os documentos mencionados nos itens I, II e III deverão estar acompanhados dos respectivos originais para conferência.

Ao estudante especial será conferido certificado de aprovação.

A passagem de estudante especial para a categoria de aluno regular ocorrerá através das seguintes formas de ingresso:

I) Por vestibular;
II) Por transferência;
III) Como graduado de nível superior.

Os créditos das disciplinas cursadas na categoria de estudante especial poderão ser utilizados, observando-se as normas vigentes sobre aproveitamento de estudos (Resolução CoG 3757/90).

MATRÍCULA DE ESTUDANTE ESTRANGEIRO

O aluno estrangeiro, aceito sob quaisquer das formas de ingresso regulamentadas, somente poderá ser matriculado em curso de graduação da USP quando apresentar o visto temporário devidamente regularizado.

O estudante estrangeiro que pretenda realizar estudos por mais de um ano deverá apresentar, no curso do último mês de vigência de seu visto, comprovação de haver solicitado prorrogação de sua estada (Portaria GR 2325/88).

A documentação relativa ao curso de ensino médio ou equivalente (certificado e histórico escolar) e também aquela referente ao curso superior, nos casos de transferência, deverão estar devidamente autenticadas pela autoridade consular brasileira no país de onde se originem as documentações e sob a forma de tradução juramentada.

No caso de candidato que venha prestar concurso vestibular, ver item MATRÍCULA DE INGRESSANTES.

ESTUDANTE-CONVÊNIO

A USP considera como modalidade de efetivo intercâmbio, em âmbito internacional, sua participação no Programa de Estudante-Convênio Graduação (PEC-G), estabelecido pelo Governo brasileiro com o objetivo de cooperar com os países em desenvolvimento visando à formação de recursos humanos, regulamentado pelo Protocolo assinado em 4 de outubro de 1993.

O número de vagas para ingresso de estudante-convênio nos cursos de graduação será fixado anualmente pelas respectivas Unidades Universitárias.

Os estudantes-convênio, selecionados pelo Ministério das Relações Exteriores (através das embaixadas do Brasil no exterior), são encaminhados pela SESu/MEC às Universidades brasileiras, de acordo com as vagas oferecidas.

O estudante-convênio encaminhado à USP deverá apresentar-se, preliminarmente, à Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), que verificará a sua documentação (passaporte com visto temporário IV, documentos referentes ao curso correspondente ao ensino médio em seu país de origem, com os devidos vistos consulares) e se o seu nome consta da relação de estudantes-convênio, enviada pela SESu, com esclarecimentos sobre o curso e a Unidade para os quais foi selecionado.

O estudante-convênio será submetido a um exame de conhecimentos da Língua Portuguesa e somente será encaminhado à Unidade, para matrícula, se for aprovado. Se for reprovado no exame não será admitido na Unidade, mas poderá freqüentar durante um semestre o Curso Intensivo de Língua Portuguesa, oferecido sob a responsabilidade da CCInt, e submeter-se novamente a exames.

Caso ocorra uma segunda reprovação, o estudante será desligado da USP.

Não é permitida a transferência de estudante-convênio de outra Universidade para a USP antes do final do primeiro ano de estudos, nem para curso diferente daquele para o qual foi selecionado.

A transferência de estudante-convênio de uma Unidade para outra da USP só poderá ser efetivada para cursos afins da mesma área de conhecimento, após manifestação favorável da Unidade.

A transferência fica condicionada a:

a) Existência de vaga na Unidade para a qual o estudante pretenda transferir-se;
b) Impossibilidade de permanência na cidade em que estuda, por motivo de saúde, comprovado por atestado médico oficial;
c) Existência de motivo relevante, a critério da respectiva Unidade.

As Unidades Universitárias deverão comunicar à SESu, através da CCInt, as ocorrências da vida escolar do estudante-convênio, tais como: conclusão, abandono, desistência, mudança de curso ou transferência para outra Universidade.

Será desligado do PEC-G o estudante-convênio que, após o primeiro ano de estudos, for reprovado duas vezes consecutivas na mesma disciplina ou em mais de duas disciplinas no mesmo período letivo, bem como aquele que trancar sua matrícula, exceto por motivo de saúde devidamente comprovado. O estudanteconvênio desligado não poderá ser novamente selecionado.

Os estudantes beneficiários de convênios interuniversidades, da USP com Universidades do exterior, admitidos na condição de alunos especiais em cursos de graduação, também estarão sujeitos à exigência do exame de conhecimentos da Língua Portuguesa (Resolução 3396/88).

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

A Universidade procede à revalidação de diplomas estrangeiros, observadas as condições fixadas na Lei (art. 75, Estatuto).

Serão revalidados pela Universidade de São Paulo os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, devidamente validados pela legislação vigente nos países de origem e desde que haja equivalência entre os cursos, incluindo-se os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras, não universitárias, que atendam aos requisitos do artigo 52, da Lei nº 9394/96.

O interessado em revalidar seu diploma deverá dirigir-se à Divisão de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral, nos meses de fevereiro e agosto, onde apresentará requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

I) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE–Bras, no mínimo, nível Certificado Avançado), expedido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
II) Prova de identidade, sendo, no caso de cidadão estrangeiro, cópia do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou do protocolo do pedido de registro no Departamento de Polícia Federal;
III) Prova de regular funcionamento da Instituição e do Curso;
IV) Cópias do diploma a ser revalidado, duração e currículo do curso, conteúdo programático, carga horária e histórico escolar do interessado;
V) Comprovação da natureza pluridisciplinar da instituição, da titulação e do regime de trabalho do corpo docente, nos casos de diplomas emitidos por instituições não universitárias.

Os documentos mencionados nos itens III e IV deverão estar autenticados pela devida autoridade educacional e consular, acompanhados de tradução oficial juramentada.

Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito admitidos.

Não serão objeto de nova revalidação os diplomas já analisados e considerados não equivalentes aos emitidos pela USP.

A equivalência dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais será examinada pela Comissão de Graduação da Unidade que julgar o pedido, que elaborará parecer circunstanciado sobre a viabilidade da revalidação, indicando os procedimentos adotados e as exigências estabelecidas. O referido parecer deverá ser aprovado pela Congregação da Unidade e homologado pelo Conselho de Graduação (Resolução CoG 5078/03).

 CORPO DISCENTE

O corpo discente é constituído pelos estudantes regularmente matriculados na USP:

I) Em cursos de graduação ou pós-graduação;
II) Em cursos de longa duração, de especialização ou de aperfeiçoamento (art. 203, RG).

São alunos da USP, mas não fazem parte do corpo discente:

I) Alunos matriculados em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e pós-graduação;
II) Alunos matriculados em cursos de especialização e aperfeiçoamento de curta duração;
III) Alunos matriculados em outras modalidades de cursos de extensão universitária (art. 204, RG).

ELEIÇÃO DO CORPO DISCENTE

O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados.

Nas eleições para a representação discente só poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação, sendo vedado esse direito ao estudante especial e aos alunos matriculados em cursos de especialização e aperfeiçoamento de curta duração e em outras modalidades de cursos de extensão universitária. É assegurado o direito de voto aos alunos que forem docentes.

São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação que, no conjunto de dois semestres imediatamente anteriores, tenham completado doze créditos, no mínimo. Estão dispensados dessa exigência os alunos ingressantes matriculados no primeiro ou segundo semestres dos cursos de graduação.

A convocação para a eleição dos representantes discentes será feita através de edital, que conterá as normas relativas ao processo eleitoral (art. 222 a 232, RG).

ALUNOS MONITORES

As Unidades farão constar de seus regimentos as normas que disciplinam o recrutamento e o regime de atividades dos monitores.

As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados em curso de graduação que tenham obtido bom rendimento em disciplinas já cursadas, bem como por estudantes regularmente matriculados em programas de pós-graduação.

O exercício da função de monitor será considerado título para posterior ingresso na carreira docente (art. 208, RG).

A Universidade poderá instituir bolsas para monitores incumbidos de auxiliar nas atividades dos cursos de graduação, inclusive naquelas que envolvam pesquisa.

A seleção dos monitores para disciplinas deverá ser feita mediante provas específicas, estabelecidas pelo Departamento (art. 209, RG).

CALENDÁRIO ESCOLAR

Os prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar devem ser rigorosamente cumpridos, notadamente os referentes às épocas de matrícula, para o bom andamento dos trabalhos e atividades escolares.

Se o aluno não puder comparecer à respectiva Unidade, nos prazos indicados no Calendário Escolar, para a realização de quaisquer atos escolares, deverá constituir procurador para fazê-lo.

REQUERIMENTOS E RECURSOS

Quaisquer requerimentos formulados pelo aluno, relativos às suas atividades escolares, deverão ser dirigidos, em primeira instância, à Comissão de Graduação da Unidade.

Sendo indeferido o requerimento, o aluno tem o prazo de dez dias, contados a partir da data em que tomou ciência do indeferimento, para recorrer da decisão, apresentando novas razões que possam justificar novo julgamento.

Se a CG mantiver o indeferimento, encaminhará o recurso à Congregação e se esta deliberar pelo indeferimento o aluno poderá recorrer da decisão, no prazo regulamentar. A Congregação, mantendo sua decisão, encaminhará o recurso ao Conselho de Graduação.

SALAS PRÓ-ALUNO

Todas as Unidades da USP possuem uma sala Pró-Aluno com equipamentos de informática, ligados à rede USP e/ou Internet.

Seu uso é exclusivo dos alunos de Graduação dos Cursos oferecidos pela Unidade.

BOLSAS DISPONIBILIZADAS PELA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

I) Programa Ensinar com Pesquisa: oferece bolsa a aluno interessado em contribuir com projetos de pesquisa voltados para o estudo dos desafios do ensino e da aprendizagem nos cursos de graduação na USP. O bolsista deve estar regularmente matriculado em curso de graduação, preferencialmente no 2º semestre, e ter bom desempenho acadêmico.

II) Mobilidade Internacional: visa aprimorar o ensino proporcionado aos seus estudantes e possibilitar-lhes o contato acadêmico e cultural com outros países.

Oferece bolsas a alunos regularmente matriculados em curso de graduação na USP para que cursem disciplinas ou realizem estágio com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na universidade de origem.

III) Bolsa Socioeconômica: destina-se a apoiar estudantes com alto potencial de desenvolvimento dos estudos de graduação e com dificuldades de custeio de sua permanência na Universidade. Busca ampliar as possibilidades de inserção do aluno na vida acadêmica e de continuidade do curso.

Acesse o site www.usp.br/prg

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

As bolsas de iniciação científica são oferecidas pelas seguintes agências governamentais: SESu, CNPq e FAPESP.

I) SESu

A SESu (Secretaria de Educação) possui um “Programa de Educação Tutorial - PET” integrado por grupos tutoriais de aprendizagem, que busca propiciar aos alunos condições para a realização de ampla gama de atividades extracurriculares, favorecendo sua formação acadêmica tanto para a integração no mercado profissional como para o desenvolvimento de estudos em programas de pós-graduação. Destina-se a grupos de alunos (a partir do 2º ou 3º semestre do curso) que demonstrem potencial, interesse e habilidades destacadas em cursos de graduação. O aluno deverá verificar se sua Unidade participa desse programa para entrar em contato com o professor-tutor, que fará a seleção de doze bolsistas que irão compor o grupo sob a sua orientação.

II) CNPq

O CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) oferece bolsas a alunos de cursos de graduação, a partir do 3º semestre letivo, indicados por pesquisadores qualificados para participarem, sob sua orientação, de projetos de pesquisa que estejam desenvolvendo.

III) FAPESP

A FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) oferece bolsas a alunos de cursos de graduação, para desenvolverem atividades de pesquisa sob a orientação de um pesquisador experiente (com a titulação mínima de doutor).

Exige-se do aluno a aprovação prévia nas disciplinas que possam propiciar a base necessária para o desenvolvimento da pesquisa.

APÊNDICE

RELAÇÃO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

I - campus da Capital:

1 - Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)
2 - Escola de Comunicações e Artes (ECA)
3 - Escola de Educação Física e Esporte (EEFE)
4 - Escola de Enfermagem (EE)
5 - Escola Politécnica (EP)
6 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU)
7 - Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF)
8 - Faculdade de Direito (FD)

9 - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA)
10 - Faculdade de Educação (FE)
11 - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH)
12 - Faculdade de Medicina (FM)
13 - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ)
14 - Faculdade de Odontologia (FO)
15 - Faculdade de Saúde Pública (FSP)
16 - Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG)
17 - Instituto de Biociências (IB)
18 - Instituto de Ciências Biomédicas (ICB)
19 - Instituto de Física (IF)
20 - Instituto de Geociências (IG)
21 - Instituto de Matemática e Estatística (IME)
22 - Instituto Oceanográfico (IO)
23 - Instituto de Psicologia (IP)
24 - Instituto de Química (IQ)
25 - Instituto de Relações Internacionais* (IRI)

* Obs: Instituto especializado com curso de graduação.

II - campus de Bauru:

1 - Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB)

III - campus de Piracicaba:

1 - Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ)

IV - campus de Ribeirão Preto:

1 - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP)
2 - Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP)
3 – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP)
4 - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP)
5 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP)
6 - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP)
7 - Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP)

Obs: neste campus, funcionam também cursos sob a responsabilidade da Escola de Comunicações e Artes.

V - campus de São Carlos:

1 - Escola de Engenharia de São Carlos (EESC)
2 - Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC)
3 - Instituto de Física de São Carlos (IFSC)
4 - Instituto de Química de São Carlos (IQSC)

VI - campus de Pirassununga:

1 - Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA)

VII - campus de Lorena:

1 - Escola de Engenharia de Lorena (EEL)

SERVIÇOS

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COSEAS)

A Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS) coordena a concessão das bolsas mencionadas a seguir. Informações detalhadas e datas de inscrições devem ser obtidas, na Capital, na Divisão de Promoção Social (CRUSP - Bloco G - térreo).

No Interior, junto à Prefeitura do campus.

Acesse o site www.usp.br/coseas

BOLSA-MORADIA

De acordo com as vagas existentes no Conjunto Residencial da USP (CRUSP), a COSEAS oferece, anualmente, bolsas-moradia a alunos regularmente matriculados na USP, segundo seleção baseada em critérios sócio-econômicos.

A bolsa-moradia é constituída por uma vaga em apartamento do CRUSP, sendo sua concessão pessoal e intransferível, não sendo extensiva, em nenhuma hipótese, aos dependentes ou não do aluno beneficiado. É concedida por período igual à duração ideal do currículo pleno de um primeiro e único curso no qual o aluno esteja matriculado, na época, acrescido de até dois semestres para cursos com duração de quatro anos, e de até três semestres para cursos de cinco e seis anos.

A COSEAS faz reavaliações anuais da situação acadêmica e sócio-econômica dos bolsistas (Resolução 4348/97).

Nos campi do Interior, a administração das moradias estudantis compete às respectivas Prefeituras.

BOLSA-ALIMENTAÇÃO

A USP oferece aos alunos alimentação subsidiada, nos restaurantes administrados pela COSEAS. Os tíquetes desses restaurantes podem ser oferecidos gratuitamente aos alunos carentes, constituindo as bolsas-alimentação, concedidas através de seleção sócio-econômica dos candidatos.

BOLSA-TRABALHO

O aluno regularmente matriculado em curso de graduação da USP poderá inscrever-se, através da COSEAS, num projeto de trabalho a ser desenvolvido por uma Unidade Universitária. A seleção dos candidatos à Bolsa-Trabalho será feita em processo de classificação sócio-econômica e habilitação técnico-acadêmica, sob a responsabilidade da COSEAS e da Unidade Universitária. O aluno beneficiado com a Bolsa-Trabalho deverá prestar o mínimo de 40 horas mensais de trabalho, junto ao projeto de trabalho para o qual foi selecionado.

O valor mensal da Bolsa-Trabalho será equivalente a um salário mínimo.

O aluno que obtiver a Bolsa-Trabalho poderá desfrutar do benefício pelo período de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, mediante novo processo de classificação (Portaria GR 3335/02).

SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS - SIBi

As bibliotecas da USP, vinculadas às várias Unidades de Ensino e Pesquisa, constituem o Sistema Integrado de Bibliotecas, cuja finalidade última é a prestação de serviços de informação aos usuários. Dentre eles, podem ser destacados:

I) Acesso “on-line” ao Banco de Dados Bibliográficos da USP – DEDALUS, nas bibliotecas e no terminal 24 horas do CRUSP - Bloco G;
II) Consulta e empréstimo de materiais dos acervos;
III) Empréstimo entre bibliotecas;
IV) Visitas orientadas e treinamentos para os novos usuários da USP;
V) Acesso a bases de dados internacionais;
VI) Comutação bibliográfica;
VII) Outros serviços específicos de cada biblioteca.

Encontra-se disponível, também, para localização de publicações, o Catálogo Coletivo Regional de Livros do Estado de São Paulo, situado no prédio da Antiga Reitoria, 1º andar, sala 139. Telefones: 3091-4193; 3091-4198 e 3091-4199.

Acesse o site www.usp.br/sibi

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

A USP oferece assistência médica e odontológica aos alunos, através do Sistema de Saúde da USP.

Informações devem ser obtidas diretamente no Serviço Ambulatorial de cada campus.


CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP (CEPEUSP)

O CEPEUSP oferece cursos em várias modalidades esportivas. As inscrições devem ser feitas nas datas divulgadas pelo órgão. Os inscritos são selecionados através de sorteio.

Acesse o site www.cepe.usp.br


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA USP

A Comissão de Direitos Humanos da USP foi criada com a intenção, dentre outras, de congregar e de promover os Direitos Humanos entre toda a Comunidade Uspiana.

Objetivos principais:

I) Promover um sistema integrado de pesquisa, reflexão, informação, documentação e difusão no campo dos direitos individuais e coletivos;
II) Colocar a competência universitária, notadamente nas áreas de educação, saúde, habitação, humanidades, assistência jurídica e social, em prol da inclusão social e da garantia da democracia;
III) Promover eventos, fóruns e outras formas de atividades para discussão e busca de soluções de importantes questões relacionadas com a concretização dos Direitos Humanos no país e em todos os seus níveis;
IV) Manter, atualizar e organizar os seguintes meios permanentes de promoção dos Direitos Humanos da USP:

a) Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo

(www.direitoshumanos.usp.br);

b) “Prêmio USP de Direitos Humanos”, premiação anual que homenageia indivíduos e instituições do país que se distinguiram por ações concretas na promoção da justiça social, da paz, da solidariedade, da ética, da tolerância e da democracia.

Pró-Reitoria de Graduação