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Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas

Curso: Bacharelado em Meteorologia

Informações Básicas do Currículo

Data de Início: 01/01/2024             Duração Ideal 10 semestres
Mínima 8 semestres
Máxima 15 semestres

Carga Horária Aula Trabalho Subtotal
Obrigatória 2805 1020 3825
Optativa Livre 0 0 0
Optativa Eletiva     180 0 180
Total 2985 1020 4005
(Estágio: 60)
(AAC: 30)
 
Total Geral (Total+Estágio+AAC) 4035
 
* Total Geral - A carga horária de estágio já está incluída nas disciplinas.

Informações Específicas
 
  • As disciplinas ACA0410 - Introdução à Química Atmosférica, ACA0432 - Meteorologia Tropical e ACA0446 - Métodos Numéricos de Previsão de Tempo são obrigatórias para todos os ingressantes a partir de 2013. Para os ingressantes anteriores a aquele ano, as disciplinas ACA0432 e ACA0446, devido às alterações recentes em carga horária, ainda terão seus créditos contabilizados como 06 créditos em optativas eletivas. Da mesma forma, a disciplina ACA0410 terá seus créditos contabilizados como 04 créditos eletivos para todos os ingressantes em anos anteriores ao de 2013 que cursarem esta disciplina. 
  • A disciplina ACA0550 "Estágio Curricular Obrigatório" deverá ser cursada por alunos ingressantes a partir do 1º semestre de 2018.
  • O número de 12 créditos em optativas eletivas necessários para a conclusão do curso refere-se ao total de créditos (somando-se créditos aula e trabalho).

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As disciplinas ACA0510 Trabalho de Conclusão de Curso I e ACA0520 Trabalho de Conclusão de Curso II deverão ser cursadas por alunos ingressantes a partir do ano de 2011, não devendo ser cumpridas pelos demais discentes. A apresentação de TCC será obrigatória a todos os alunos concluintes do Curso de Bacharelado em Meteorologia da USP. Desta forma, e no sentido de cumprir este propósito, os processos de elaboração, execução e apresentação do TCC estão estabelecidas nas dimensões definidas a seguir: *O aluno possui liberdade de escolha da área de maior afinidade ou interesse que propicie a aquisição de competência específica seja no campo científico e/ou tecnológico, com possibilidade de atuação em âmbito público ou privado. *Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso em Meteorologia constitui atividade obrigatória a todos os alunos concluintes, sendo o espaço definido na Matriz do Curso de Meteorologia como a disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I que reconhece e legitima o trabalho desenvolvido pelo aluno com vistas à elaboração do TCC. Esta disciplina estabelece carga horária semanal para orientação e dedicação ao desenvolvimento dos projetos para esse fim, envolvendo atividades experimentais e redação de monografia, ou apenas a redação de monografia, considerando tema e resultados estabelecidos anteriormente. *Apresentação Pública da Monografia é a atividade final do TCC e adotada como estratégia de avaliação do mesmo, ocorrendo no âmbito da disciplina ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II. Nesta etapa o aluno apresentará seu trabalho conclusivo à comunidade acadêmica e diante de Banca Examinadora, conforme regras estabelecidas. OBJETIVOS O TCC tem como objetivo sistematizar o conhecimento produzido sobre tema pertinente ao curso de Meteorologia mediante supervisão, orientação e avaliação. Deve proporcionar ao aluno formação complementar de ordem pessoal e profissional, considerando aspectos culturais e de relacionamento humano. Além de promover o aperfeiçoamento técnico-científico por meio da integração entre teoria e prática, deve envolver atividades inter e multidisciplinares que contribuam para a consolidação de competências à formação do profissional da Meteorologia. Capítulo I DAS DEFINIÇÕES GERAIS Do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 1o. O Trabalho de Conclusão de Curso é planejado e desenvolvido pelo aluno como um dos requisitos para a conclusão do Curso de Meteorologia. Parágrafo Único – O Trabalho de Conclusão de Curso é planejado e desenvolvido individualmente. Art. 2o. As atividades de planejamento e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso são realizadas, respectivamente, nas disciplinas ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I e ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II. § 1° – A disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I consiste de 2 créditos aula e 8 créditos trabalho. Somente alunos com ao menos 70% dos créditos totais do curso já realizados poderão se matricular nesta disciplina. § 2° – A disciplina ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II consiste de 2 créditos aula e 8 créditos trabalho. Somente alunos com ao menos 85% dos créditos totais do curso já realizados poderão se matricular nesta disciplina. Art. 3o. As disciplinas ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I e ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II são atividades obrigatórias a todos os alunos concluintes do curso de Bacharelado em Meteorologia. Art. 4o. O controle de presença do aluno nestas disciplinas é de responsabilidade do docente orientador/supervisor, sendo a frequência encaminhada para registro aos responsáveis pela disciplina, os quais compõem a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 5o. A responsabilidade de ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I e ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II, está a cargo da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. § 1° – Os docentes responsáveis terão como responsabilidade orientar os alunos a procurarem um supervisor para realização do TCC. § 2° – Os docentes responsáveis receberão a documentação necessária para regularização do estágio do aluno com vistas ao TCC. § 3° – Aos docentes de cada uma destas disciplinas será atribuída carga didática de 2 (duas) horas semanais de dedicação. Art. 6o. Os docentes responsáveis deverão estabelecer o calendário e as atividades da referida disciplina, considerando: § 1° – a definição dos documentos necessários para a regularização do estágio com vistas à elaboração do TCC; § 2° – a data para encaminhamento pelo aluno do plano de trabalho; § 3° – as datas para entrega e/ou apresentação dos resultados parciais da pesquisa quando necessário; § 4° – indicação do assessor ad hoc que acompanhará o desenvolvimento do plano de trabalho; § 5° – encaminhamento dos pareceres aos respectivos interessados; § 6° – estabelecimento do período reservado para o agendamento da data de defesa pública do TCC; § 7° – homologação da composição das bancas examinadoras, fazer o convite aos componentes e publicar a comunidade acadêmica, antecipadamente, as datas de apresentação do TCC de cada aluno (indicando a composição de sua banca e seu tema); § 8° – providências necessárias, juntamente com orientadores e estagiários, para o encaminhamento das cópias da monografia para aos membros das bancas examinadoras dentro dos prazos previstos; § 9° – registro e divulgação do resultado final da avaliação do TCC. Art. 7o. As atividades relativas ao planejamento e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso são: I – escolha do tema; II – planejamento; III – desenvolvimento; IV – elaboração; V – submissão a uma banca examinadora; e VI – defesa pública do trabalho. Art. 8o. As atividades de planejamento e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso devem contemplar adequado rigor científico e revisão da literatura. Capítulo II DO PLANEJAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 9o. As atividades de planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso são realizadas pelo aluno durante a disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I, sob a supervisão de um orientador. Parágrafo Único – O projeto de Trabalho de Conclusão de Curso é o documento que contém o produto do planejamento e que será posteriormente desenvolvido durante a disciplina ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II. Art. 10o. O tema do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser escolhido pelo aluno em conjunto com o seu respectivo orientador. § 1° – O tema do Trabalho de Conclusão de Curso deve estar adequado às competências gerais e habilidades específicas do profissional de Meteorologia, definidos no Projeto Pedagógico do Bacharelado em Meteorologia do IAG/USP, relacionando-se com aspectos científicos, tecnológicos e/ou organizacionais da Meteorologia, podendo envolver entidades governamentais, não governamentais, públicas ou privadas. § 2° – O Trabalho de Conclusão de Curso pode representar uma continuidade de um projeto de pesquisa, ou uma atividade técnica que o aluno já desenvolva, desde que aprovado pelo orientador e que seja submetido aos procedimentos deste regulamento. Art. 11o. O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso deve apresentar introdução, justificativas, objetivos, fundamentação bibliográfica, aspectos metodológicos, plano de trabalho, cronograma de execução, forma de análise dos resultados, resultados esperados e referências bibliográficas. Art. 12o. O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, elaborado na disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I, deve ser entregue pelo aluno ao orientador em atendimento ao cronograma da disciplina. Parágrafo Único – O orientador deverá emitir um parecer sobre o mérito e o aproveitamento do aluno na disciplina. Art. 13o. A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deve indicar um relator para a elaboração de parecer sobre a pertinência do tema e o mérito do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso. § 1° – A escolha do relator deve considerar a sua relação com a temática do projeto. § 2° – O orientador não pode ser escolhido como relator do projeto. § 3° – O relator pode ser interno ou externo à instituição e deve possuir o título de mestre. Art. 14o. A forma de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso é aquela definida na ementa da disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I. § 1° – Os projetos reprovados pelo parecer do relator devem ser novamente submetidos à avaliação, até o início do semestre subseqüente e em atendimento ao cronograma da disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I. § 2° – As alterações sugeridas pelo relator que não forem incorporadas no Trabalho de Conclusão de Curso devem ser devidamente justificadas à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso pelo aluno, com anuência do orientador. § 3° – A nota final da disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I será atribuída de acordo com o estabelecido na ementa da disciplina. Capítulo III DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 15o. As atividades de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso iniciam-se após a aprovação do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso pelo relator. Parágrafo Único - A supervisão do desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso é feita pelo orientador. Art. 16o. O Trabalho de Conclusão de Curso deve apresentar introdução, justificativas, objetivos, fundamentação teórica, aspectos metodológicos, resultados, discussão, conclusão e referências bibliográficas. Art. 17o. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entregue pelo aluno ao orientador em atendimento ao cronograma da disciplina ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II. Art. 18o. A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser feita por defesa pública a uma banca examinadora formada pelo orientador, pelo relator do Trabalho de Conclusão de Curso e por um terceiro membro indicado pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo Único – A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deve estabelecer o cronograma de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso pelas bancas examinadoras. Art. 19o. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota de zero a dez ao Trabalho de Conclusão de Curso. § 1° – A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso é a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. § 2° – Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco e zero). § 3° – Os trabalhos reprovados pela banca examinadora que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 (três e zero) devem ser novamente submetidos à avaliação, no início do semestre subseqüente e em atendimento ao cronograma da disciplina ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II, somente após incorporarem as sugestões da referida banca. § 4° – Os alunos que tiverem seus trabalhos reprovados pela banca examinadora com média inferior a 3,0 (três e zero) devem cursar novamente a disciplina ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II. Capítulo IV DO ORIENTADOR Art. 20o. Orientador é o profissional que irá acompanhar o aluno na elaboração e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 21o. São atribuições do orientador: I – avaliar a relevância e as condições de execução do tema proposto pelo aluno; II – acompanhar a elaboração do projeto, bem como todas as etapas de seu desenvolvimento; III – coordenar, auxiliar e supervisionar o estudante quanto ao trabalho experimental (caso seja realizado em seu laboratório); IV – orientar o aluno no estabelecimento e cumprimento do cronograma de trabalho, no levantamento bibliográfico e na triagem dos dados e informações; V – coordenar e auxiliar na elaboração de relatórios e da monografia; VI – freqüentar as reuniões convocadas pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso para tratar da matéria. VII – participar da Banca Examinadora do TCC. Art. 22o. A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deve estabelecer, no cronograma da disciplina, a data limite para a definição dos nomes dos orientadores. Art. 23o. O projeto do Trabalho de Conclusão de Curso e seu desenvolvimento têm um único orientador. Art. 24o. O orientador do planejamento e desenvolvimento do TCC deve ter título de doutor e ser professor da USP Art. 25o. Nos casos de que tratam os incisos II e III do Art. 24, o orientador é aceito apenas quando for comprovada experiência em orientação, coordenação de equipe ou coordenação de projeto e mediante a aprovação da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo Único – A experiência de que trata o caput deste artigo deve relacionar-se às atribuições do profissional de Meteorologia, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Meteorologia do IAG. Art. 26o. Caso a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso aceite o orientador de que tratam os incisos II e III do Art. 24, este deve assinar um Termo de Compromisso que estabelece as responsabilidades para o atendimento dos cronogramas de atividades do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 27o. Eventuais mudanças de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso devem ser devidamente justificadas e encaminhadas pelo aluno para a avaliação da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo Único – A mudança de orientador só é aceita até uma data limite, definida pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 28o. Cada professor do curso de Meteorologia pode orientar no máximo 3 (três) Trabalhos de Conclusão de Curso, durante o ano letivo. Capítulo V DO ORIENTADO Art. 29o. Ao orientado compete: I – participar das aulas teóricas previstas na disciplina ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I; II – participar das reuniões convocadas pelo orientador e pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso; III – comparecer às sessões de orientação agendadas por seu orientador para o planejamento e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso; IV – desenvolver o trabalho adequadamente e cumprir o calendário estabelecido pelo orientador e pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso; V – após a definição da banca examinadora, protocolar junto à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso o documento final em formato digital dentro do prazo estabelecido, acompanhado de um encaminhamento do orientador; VI – garantir o devido respeito às leis de propriedade intelectual. Art. 30o. O Trabalho de Conclusão de Curso deve estar formatado de acordo com as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico ou impresso” (USP, 2004). Capítulo VI DA BANCA EXAMINADORA Art. 31o. A banca examinadora é composta por: I – orientador; II – relator, de que trata o Art. 10°; III – professor do curso de Meteorologia ou profissional convidado, de área correlata ao projeto. Parágrafo Único – Só pode haver um profissional convidado, como previsto no inciso III, caso o orientador não seja o profissional de que trata o inciso II do Art. 24. Art. 32o. A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso deve encaminhar cópia do Trabalho de Conclusão de Curso aos membros da banca examinadora. Parágrafo Único – Os prazos de encaminhamento, avaliação e atribuição de notas devem atender ao cronograma estabelecido pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Capítulo VII DA COMISSÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 33o. A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso é composta por 3 (três) membros docentes do Departamento de Ciências Atmosféricas do IAG/USP, com vigência bianual e estes docentes serão responsáveis pelas disciplinas ACA0510 – Trabalho de Conclusão de Curso I e ACA0520 – Trabalho de Conclusão de Curso II. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34o. A responsabilidade pela elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso e do respectivo Trabalho de Conclusão de Curso é exclusiva do aluno, ficando o orientador eximido de desempenhar outras atribuições que não as constantes deste Regulamento. Art. 35o. A versão final do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser disponibilizada pelo aluno nos meios impressos e eletrônicos definidos pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 36o. Alunos e orientadores devem proceder ao preenchimento do currículo Lattes no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq no início da orientação, devendo mantê-lo atualizado até o final do trabalho. Art. 37o. Casos omissos deste Regulamento deverão ser encaminhados à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 38o. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes.

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Definição e Regras para o Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Bacharelado em Meteorologia. As diretrizes curriculares nacionais para os Cursos de Graduação em Meteorologia, instituídas pela Resolução No 4 de 6 de agosto de 2008 pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação / Ministério da Educação e Cultura, estabelece o estágio supervisionado como componente curricular obrigatória, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. Objetivos: O estágio curricular supervisionado tem por objetivo complementar a formação do Bacharel em Meteorologia, proporcionando-lhe contato direto com atividades inerentes à profissão do Meteorologista e, consequentemente, permitindo-lhe aplicar os conhecimentos teóricos em situações práticas do mercado de trabalho. Capítulo I DA CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Artigo 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior. § 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. § 3º Estágio obrigatório é definido como disciplina do curso, cuja carga horária constitui um dos requisitos para aprovação e obtenção de diploma. § 4º Estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade acadêmica complementar, que pode ser incluída no histórico escolar a pedido do aluno. Artigo 2º. Programas de estágio podem ser oferecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público. Artigo 3º. A aprovação na disciplina de Estágio está condicionada ao cumprimento das exigências constantes deste regulamento. Artigo 4º. A coordenação dos estágios ficará a cargo dos professores responsáveis pela disciplina de Estágio, os quais compõem a Comissão de Estágio. Artigo 5º. A responsabilidade pela disciplina ACA0550 - Estágio Curricular Obrigatório, está a cargo da Comissão de Estágio. Parágrafo único - Quando os professores responsáveis pela disciplina de Estágio Curricular Obrigatório estiverem em período de férias, a responsabilidade pelos discentes que estiverem realizando estágio ficará a cargo da coordenação do curso. Artigo 6º. A jornada semanal do estágio a ser desenvolvida pelo aluno deverá obedecer à legislação vigente (Lei 11.788/2008) e ser compatível com seu horário escolar e com o horário da parte que venha a oferecer o estágio. Parágrafo único - Em regra, a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Sendo o estágio uma atividade prática, em que o aluno deverá cumpri-lo sem prejuízo nas demais atividades acadêmicas, poderá ser realizado no período de férias. Capítulo II DAS EXIGÊNCIAS ACADÊMICAS Artigo 7º. São exigências acadêmicas para a realização do estágio obrigatório: a matrícula do aluno na disciplina de Estágio e o engajamento a um programa de estágio. Para o estágio não obrigatório, apenas o engajamento a um programa de estágio. Parágrafo único - Se o aluno não conseguir se engajar em um programa de estágio, a matrícula na disciplina de Estágio será cancelada e será permitido efetuar nova matrícula em semestre posterior. Artigo 8º. Caso o estágio coincida com os períodos de férias, o aluno deverá se matricular na disciplina de Estágio em seu próximo oferecimento, e a carga horária cumprida será computada no semestre correspondente. Artigo 9º. Poderão requerer matrícula na disciplina de Estágio os alunos que já tenham concluído as disciplinas de: ACA0538 (Meteorologia Dinâmica II), ACA0523 (Meteorologia Sinótica II) e ACA0324 (Meteorologia Física I). Artigo 10º. Os estágios serão realizados sob a orientação da Comissão de Estágio, à qual compete estabelecer, em conjunto com o aluno, um plano de atividades, acompanhar o seu desenvolvimento e efetivar a avaliação final do estágio de cada aluno.Capítulo III DAS EXIGÊNCIAS FORMAIS Artigo 11º. São exigências formais para o início da realização do estágio: Convênio entre o IAG/USP e a concedente do estágio, o Termo de Compromisso do Estágio e o Plano de Atividades referente ao estágio. § 1º Caso a concedente do estágio já possua Convênio vigente com o IAG/USP ou, ainda, se o estágio vier a ser realizado na Universidade de São Paulo, a exigência da celebração do Convênio fica dispensada. § 2º O Termo de Compromisso do Estágio e o Plano de Atividades devem ser apresentados, em 3 vias, à Secretaria de Graduação, devidamente assinados pelo aluno e pela concedente do estágio. § 3º Estando o Convênio entre o IAG/USP e a concedente do estágio já estabelecido, o prazo máximo para a entrega do Termo de Compromisso do Estágio, juntamente com o Plano de Atividades, será de 15 (quinze) dias úteis, antes do início das atividades. § 4º Em caso de não observância do prazo estabelecido e da documentação exigida, o aluno poderá entregar um novo Termo de Compromisso do Estágio, acompanhado do Plano de Atividades, adequando ao prazo proposto, caso contrário, o estágio será cancelado. Artigo 12º. São exigências formais para a conclusão do Estágio: apresentação do Relatório Final do Estágio com declaração de horas realizadas no período, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Graduação, devidamente assinado pelo aluno e pela concedente do estágio. § 1º Relatório Final do Estágio com declaração de horas realizadas no período deverá ser entregue, em 3 vias assinadas pelo aluno e pela concedente do estágio, na Secretaria de Graduação até 30 (trinta) dias úteis a partir da data do vencimento do prazo ou do encerramento do Termo de Compromisso do Estágio. Caso se trate de aluno concluinte no semestre corrente, o relatório final deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do término das aulas, conforme calendário escolar. § 2º Relatório Final do Estágio com declaração de horas realizadas no período deve estar em papel timbrado da empresa, instituição ou departamento, e deve constar: nome, período do estágio de acordo com as datas previstas e o total de horas realizadas. § 3º É obrigatória a apresentação do relatório parcial de estágio em prazo não superior a 6 (seis) meses. § 4º Em caso de não observância do prazo estabelecido, o estágio será cancelado. Artigo 13º. A critério do aluno, poderá ser solicitada à Comissão de Estágio a conversão de um ou mais estágios não-obrigatórios realizados anteriormente para convalidar a disciplina de Estágio Obrigatório. Neste caso, caberá à Comissão de Estágio avaliar a solicitação. § 1º Só poderão ser utilizados para este fim os estágios que respeitem, além da legislação vigente, as condições estabelecidas no Artigo 9º. § 2º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, não poderão ser equiparadas ao estágio curricular obrigatório. Capítulo IV DO INÍCIO E TÉRMINO DO ESTÁGIO Artigo 14º. O estágio curricular obrigatório será efetivamente autorizado após manifestação favorável da Comissão de Estágio, e tendo sido observadas a legislação vigente e as disposições deste regulamento. Artigo 15º. O término do estágio será homologado de acordo com a Comissão de Estágio, após análise do Relatório Final de Estágio apresentado pelo aluno, com a ciência do supervisor do estágio, e atribuição de nota. Artigo 16º. Caso o aluno queira iniciar um novo estágio, em empresa diferente, o mesmo deverá finalizar o estágio vigente, entregando os documentos previstos nesta portaria. § 1º Para fins de atribuição de nota ao aluno na disciplina de estágio, será considerado o primeiro estágio realizado pelo aluno. § 2º O critério de avaliação do aluno na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório será definido pela Comissão de Estágio. Capítulo V DAS RESPONSABILIDADES Artigo 17º. À Comissão de Estágio compete: I – Cumprir as normas da legislação vigente que trata de Estágios. II – Limitar ou não o número de supervisões em estágio obrigatório no semestre letivo. III – Quando solicitada, indicar e/ou selecionar alunos para o estágio ou, ainda, apresentá-los formalmente. IV - Autorizar o início e homologar o término dos estágios. V - Fazer a avaliação geral dos estágios. VI – Orientar os alunos estagiários quanto às exigências, prazos e responsabilidades deles. VII - Elaborar, juntamente com o supervisor de estágio da concedente e o aluno, o Plano de Atividades do Estágio a ser desenvolvido. VIII - Orientar e acompanhar o aluno-estagiário. IX - Inteirar-se sobre os resultados da avaliação das habilidades e competências do aluno-estagiário junto ao supervisor do estágio. X - Atribuir nota ao aluno-estagiário. XI - Comunicar à Coordenação do Curso eventuais cancelamentos ou alterações no Plano de Atividades do Estágio em desenvolvimento. Artigo 18º - À Secretaria de Graduação compete: I - Divulgar os programas de estágios oferecidos. II - Autuar e enviar os processos de estágio à Coordenação do Curso. III - Cuidar de toda tramitação dos documentos na relação entre o IAG/USP e a concedente do estágio. Artigo 19º. Ao Aluno-Estagiário compete: I - Firmar o Convênio e o Termo de Compromisso. II - Elaborar o Plano de Atividades do Estágio em conjunto com o Supervisor do Estágio na empresa e a Comissão de Estágio. III - Apresentar o Termo de Compromisso do Estágio à Secretaria de Graduação, juntamente com o Plano de Atividades do estágio. IV - Desenvolver o programa de estágio proposto. V - Entregar o Relatório Final. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20º. A Comissão de Estágio é composta por 3 (três) membros docentes do Departamento de Ciências Atmosféricas do IAG/USP, com vigência bienal, e estes docentes serão responsáveis pela disciplina ACA0550 – Estágio Curricular Obrigatório. Artigo 21º. Os casos não contemplados por este regulamento serão encaminhados à Comissão de Estágio. Artigo 22º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes.


Grade Curricular
Legenda: CH=Carga horária Total; CE=Carga horária de Estágio; CP=Carga horária de Práticas como Componentes Curriculares;
              ATPA=Carga horária em Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento
 
 
 

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