1) A disciplina EDM0400 é obrigatória para ingressantes a partir de 2015.
2) Todos os alunos estão desobrigados de cursar as disciplinas CMU0611 e CMU0612. Conforme o Departamento, os alunos que cursaram como obrigatória até 2019, poderão considerar os créditos como optativa eletiva.
3) Todos os alunos estão desobrigados de cursar PRG0002, o conteúdo exigido está contemplado na disciplina obrigatória CMU0546.
3) Para cursar a disciplina CMU0301 T.C.C., o aluno deverá ter cursado todos os créditos exigidos até o 7º semestre, inclusive respeitando, também, o que determinam as Normas do Departamento de Música, que regem o TCC. O cumprimento das 200 horas de ATPA (Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento I, II, III, IV e V) será um dos requisitos para matrícula no TCC, para ingressantes a partir de 2006.
4) OBSERVAÇÃO IMPORTANTE DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO: Os alunos deverão optar por uma das disciplinas EDF0285 OU EDF0287 OU EDF0289 (optativas eletivas).
5) OBSERVAÇÃO IMPORTANTE DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO: Os alunos deverão optar por uma das disciplinas EDF0290 OU EDF0292 OU EDF0294 OU EDF0296 OU EDF0298 (optativas eletivas).
6) Os alunos deverão cursar em optativas eletivas os seguintes créditos ao longo do curso:
OPTATIVAS ELETIVAS CMU - 15 créditos aula (não considerar trabalho)
OPTATIVAS ELETIVAS F.E. - 8 créditos aula (conforme itens 3 e 4)
ATPA
7) As disciplinas CMU0582, CMU0583, CMU0584, CMU0585 e CMU0586 são obrigatórias para ingressantes a partir de 2006, inclusive. A criação destas disciplinas (não presenciais) se justifica pela obrigatoriedade do cumprimento pelo aluno de 200 horas de ATPA ao longo de todo o curso segundo as novas diretrizes da Licenciatura em toda USP. Tais horas serão contabilizadas por meio de certificados e atestados entregues pelos alunos ao professor responsável por cada semestre e contabilizadas conforme o Regulamento das ATPA, o qual estará disponível no site do Departamento de Música.
PCC
8) Às 400 horas de Prática como Componente Curricular (PL), serão distribuídas nas seguintes disciplinas sem alteração de sua carga horária original: CMU0430, CMU0431, CMU0432, CMU0433, CMU0440, CMU0441, CMU0442, CMU0443, CMU0389 e CMU0658. Esclarecimentos: Ao fixar as exigências legais para os cursos de formação de professores, o Conselho Nacional de Educação, na resolução CNE/CP 2/2002, estabelece que os cursos de licenciatura, de graduação plena, devem garantir em seus projetos pedagógicos quatro componentes comuns:
1. prática como componente curricular, com duração mínima de 400 horas;
2. estágio curricular supervisionado, com duração mínima de 400 horas;
3. atividades teórico-práticas de aprofundamento, com duração mínima de 200 horas, totalizando pelo menos 2.800 (duas mil e oitocentas horas) ao longo de, no mínimo três anos. Já a resolução CNE/CP 1/2002, em seu artigo 7º, inciso I, destaca que a formação deverá se realizar em processo autônomo, em curso de licenciatura plena, numa estrutura com identidade própria (grifos nossos), indicando a necessidade de uma interpretação própria da aplicação desses componentes para cada programa de formação de professores, de modo a respeitar a autonomia das instituições universitárias, seus objetivos e cultura de suas práticas. Em relação às 400 horas de prática como componente curricular o parecer CNP/CP - 9/2001 ressalta que uma concepção de prática mais como componente curricular implica vê-la como uma dimensão do conhecimento, que tanto está presente nos cursos de formação no momento em que se trabalha na reflexão sobre a atividade profissional, como durante o estágio nos momentos em que se exercita a atividade profissional. (grifos nossos). A carga de 400 horas desse componente comum não deverá implicar aumento da carga horária prevista na estrutura sugerida. Isso porque as 400 horas de prática como componente curricular sob responsabilidade dos Departamentos podem ser alocadas entre as disciplinas e atividades regulares cujos conteúdos e atividades sejam considerados relevantes para a formação docente de seus licenciandos. Reiteramos, portanto, que os componentes comuns exigidos já são contemplados pelas disciplinas e atividades vigentes e previstas, cabendo às COCs a avaliação dos currículos a explicitação da presença dos componentes e, eventualmente, a elaboração de sugestões de adequação e aperfeiçoamento em cada estrutura curricular específica. As atividades teórico-práticas de aprofundamento, último dos componentes comuns, deve ter a duração mínima de 200 horas e contemplar a ampliação do universo cultural, o trabalho integrado entre diferentes profissionais de áreas e disciplinas, a produção coletiva de projetos de estudos, elaboração de pesquisas, as oficinas, os seminários, monitorias, tutorias, eventos, atividades de extensão (...). Enfim, trata-se de um conjunto aberto de atividades formativas em sentido amplo. Ora, na maior parte dos casos, os alunos da Universidade de São Paulo têm por hábito a participação nesses tipos de eventos. Cabendo, contudo, às COCs sua regulamentação e registro, o Departamento de Música optou pela criação de uma disciplina (com o mesmo nome) em 5 semestres, que abrigará estas atividades.