Grade Curricular

Escola de Comunicações e Artes

Curso: Música - Licenciatura

Informações Básicas do Currículo

Data de Início: 01/01/2024             Duração Ideal 8 semestres
Mínima 8 semestres
Máxima 12 semestres

Carga Horária Aula Trabalho Subtotal
Obrigatória 1170 2040 3210
Optativa Livre 60 0 60
Optativa Eletiva     120 0 120
Total 1350 2040 3390
(Estágio: 400)
 
Total Geral (Total+Estágio+AAC) 3390
 
* Total Geral - A carga horária de estágio já está incluída nas disciplinas.

Informações Específicas
 

1) Os alunos deverão cursar em optativas os seguintes créditos ao longo do curso:

OPTATIVAS ELETIVAS CMU (INGRESSANTES ATÉ 2019)  -  15 créditos aula (não considerar trabalho)

OPTATIVAS ELETIVAS CMU  (INGRESSANTES  A PARTIR DE 2020) - 8 créditos (considerar aula e trabalho)

OPTATIVAS LIVRES (INGRESSANTES A PARTIR DE 2020) - 4 créditos (considerar aula e trabalho)

OPTATIVAS ELETIVAS F.E. -  8 créditos aula (conforme itens 6 e 7)

2) Todos os alunos estão desobrigados de cursar as disciplinas CMU0611 e CMU0612. Conforme o Departamento, os alunos que cursaram como obrigatória até 2019, poderão considerar os créditos como optativa eletiva.

3) Todos os alunos estão desobrigados de cursar PRG0002, o conteúdo exigido está contemplado na disciplina obrigatória CMU0881.

4) Todos os alunos estão desobrigados de cursar CMU0389, CMU0544, CMU0546, CMU0657 e CMU0658.

5) A disciplina CMU0586 é obrigatória para ingressantes até 2023.

6) As disciplinas CMU0260, CMU0261, CMU0322, CMU0323, CMU0351, CMU0432, CMU0433, CMU0442, CMU0443, CMU0516 e CMU0687 passam a ser optativas eletivas para todos os alunos, independentemente do ano de ingresso.

7) A disciplina CMU0881 é obrigatória para ingressantes a partir de 2017. Para cursar a disciplina CMU0881 - Estudos Preparatórios para o TCC, o aluno deverá também respeitar o que determinam as Normas sobre o Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Música.

8) Para cursar a disciplina CMU0301 T.C.C., o aluno deverá ter cursado todos os créditos exigidos até o 7º semestre, respeitando, também, o que determinam as Normas do Departamento de Música, que regem o TCC e deverá ter cumprido as 200 horas de ATPA (Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento I, II, III, IV e V).

9) OBSERVAÇÃO IMPORTANTE DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO: Os alunos deverão optar por uma das disciplinas EDF0285 OU EDF0287 OU EDF0289 (optativas eletivas).

10) OBSERVAÇÃO IMPORTANTE DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO: Os alunos deverão optar por uma das disciplinas EDF0290 OU EDF0292 OU EDF0294 OU EDF0296 OU EDF0298 (optativas eletivas), cursando uma destas disciplinas completará as 400 horas de estágio.

11) As disciplinas CMU0582, CMU0583, CMU0584 e CMU0585 (não presenciais) se justificam pela obrigatoriedade do cumprimento pelo aluno de 200 horas de ATPA ao longo de todo o curso segundo as novas diretrizes da Licenciatura em toda USP. Tais horas serão contabilizadas por meio de certificados e atestados entregues pelos alunos ao professor responsável por cada semestre e contabilizadas conforme o Regulamento das ATPA, o qual estará disponível no site do Departamento de Música.

12) Às 400 horas de Prática como Componente Curricular (PL), serão distribuídas nas seguintes disciplinas sem alteração de sua carga horária original: CMU0430, CMU0431, CMU0440, CMU0441, CMU0512, CMU0513, CMU0514, CMU0515, CMU0543 e CMU0545. Esclarecimentos: Ao fixar as exigências legais para os cursos de formação de professores, o Conselho Nacional de Educação, na resolução CNE/CP 2/2002, estabelece que os cursos de licenciatura, de graduação plena, devem garantir em seus projetos pedagógicos quatro componentes comuns:

1. prática como componente curricular, com duração mínima de 400 horas;

2. estágio curricular supervisionado, com duração mínima de 400 horas;

3. atividades teórico-práticas de aprofundamento, com duração mínima de 200 horas, totalizando pelo menos 2.800 (duas mil e oitocentas horas) ao longo de, no mínimo três anos. Já a resolução CNE/CP 1/2002, em seu artigo 7º, inciso I, destaca que a formação deverá se realizar em processo autônomo, em curso de licenciatura plena, numa estrutura com identidade própria (grifos nossos), indicando a necessidade de uma interpretação própria da aplicação desses componentes para cada programa de formação de professores, de modo a respeitar a autonomia das instituições universitárias, seus objetivos e cultura de suas práticas. Em relação às 400 horas de prática como componente curricular o parecer CNP/CP - 9/2001 ressalta que uma concepção de prática mais como componente curricular implica vê-la como uma dimensão do conhecimento, que tanto está presente nos cursos de formação no momento em que se trabalha na reflexão sobre a atividade profissional, como durante o estágio nos momentos em que se exercita a atividade profissional. (grifos nossos). A carga de 400 horas desse componente comum não deverá implicar aumento da carga horária prevista na estrutura sugerida. Isso porque as 400 horas de prática como componente curricular sob responsabilidade dos Departamentos podem ser alocadas entre as disciplinas e atividades regulares cujos conteúdos e atividades sejam considerados relevantes para a formação docente de seus licenciandos. Reiteramos, portanto, que os componentes comuns exigidos já são contemplados pelas disciplinas e atividades vigentes e previstas, cabendo às COCs a avaliação dos currículos a explicitação da presença dos componentes e, eventualmente, a elaboração de sugestões de adequação e aperfeiçoamento em cada estrutura curricular específica. As atividades teórico-práticas de aprofundamento, último dos componentes comuns, deve ter a duração mínima de 200 horas e contemplar a ampliação do universo cultural, o trabalho integrado entre diferentes profissionais de áreas e disciplinas, a produção coletiva de projetos de estudos, elaboração de pesquisas, as oficinas, os seminários, monitorias, tutorias, eventos, atividades de extensão (...). Enfim, trata-se de um conjunto aberto de atividades formativas em sentido amplo. Ora, na maior parte dos casos, os alunos da Universidade de São Paulo têm por hábito a participação nesses tipos de eventos. Cabendo, contudo, às COCs sua regulamentação e registro, o Departamento de Música optou pela criação de uma disciplina (com o mesmo nome) em 5 semestres, que abrigará estas atividades.


Grade Curricular
Legenda: CH=Carga horária Total; CE=Carga horária de Estágio; CP=Carga horária de Práticas como Componentes Curriculares;
              ATPA=Carga horária em Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento
 
 
 

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