1- Limite de créditos matriculados por semestre:
Mínimo: 12 créditos-aula
Máximo: 24 créditos-aula
Os créditos-trabalho não serão contabilizados para efeito dos limites mínimo e máximo. Sendo assim, o aluno deverá se inscrever a cada semestre em, no mínimo, doze créditos-aula para ter a matrícula efetivada e poderá exceder o limite de vinte e quatro créditos quando os créditos excedentes forem créditos-trabalho.
Será permitida matrícula em número de créditos inferior ao limite mínimo acima definido somente no semestre de conclusão do curso, quando o número de créditos faltantes for menor do que doze.
2- Eletivas e livres:
Créditos excedentes de disciplinas optativas eletivas cursadas serão contabilizados como créditos livres para fins de conclusão do curso, sejam eles créditos-aula ou créditos-trabalho. O inverso não se aplica.
3- Disciplinas optativas livres e aproveitamento de estudos:
As disciplinas optativas livres poderão ser cursadas em qualquer Unidade/Curso da USP, a critério do aluno. A Comissão de Graduação - CG recomenda a escolha de disciplinas que sejam de áreas/assuntos correlatos ao curso e à formação do internacionalista.
Entretanto, as solicitações de dispensa/aproveitamento de estudos dependerão de análise e aprovação da CG. As dispensas não poderão exceder os limites de créditos estabelecidos no currículo para cada categoria de disciplina (obrigatória, eletivas e livres), exceto quando as excedentes forem eletivas cursadas na USP para completar os créditos livres. Também deve ser observado o limite de 2/3 quando as disciplinas forem cursadas fora da USP, conforme previsto no Regimento Geral da USP .
Os aproveitamentos de estudos relacionados a intercâmbio serão avaliados na proporção de 1 crédito USP para 1,5 créditos ECTS. Quando a Universidade do intercâmbio não adotar o padrão de créditos ECTS, será considerada a carga-horária da disciplina como base para conversão, sendo 1 crédito USP para 15 horas/aula.
4- Trabalho de conclusão de curso e estágio:
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório no bacharelado em Relações Internacionais do IRI-USP apenas para os ingressantes a partir de 2019.
Os alunos poderão realizar estágio não-obrigatório, desde que as condições estejam em conformidade com a legislação vigente e as decisões da Comissão de Graduação (deliberação da CG n° 01/2019).
5- Atividades acadêmicas complementares:
De acordo com a decisão da Comissão de Graduação e conforme previsto no projeto pedagógico do curso, as atividades acadêmicas complementares - AACs podem ser registradas por alunos ingressantes até 2018 no limite de 480 horas e, para os ingressantes a partir de 2019 e até 2021, até 540 horas. Para os ingressantes a partir de 2022 é obrigatório o cumprimento e registro de, no mínimo, 270 horas em AACs, podendo chegar até o limite de 540 horas.