Cumprir as resoluções e normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais para a formação inicial em nível superior de profissionais do Magistério para a Educação Básica. Os currículos de licenciatura devem ter no mínimo 3200 horas, que devem incluir as 200 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento.
As atividades teórico-práticas de aprofundamento são cumpridas em áreas específicas de interesse do estudante, a partir do ingresso no curso. Esssas atividades podem compreender a participação em eventos científicos e culturais, palestras, cursos de extensão universitárias, intercâmbios, iniciação científica, atividades de comunicação e expressão, monitoria, além de outras aprovadas pela CoC-LiGEA. A carga horária é contabilizada de acordo com certificados das atividades apresentados, por uma comissão, que estipula a data de entrega em cada semestre. Esta carga é lançada no histórico escolar no final do respectivo semestre. Não há necessidade de se matricular e não há dia específico para aula, portanto, não há nota, nem frequência. Trata-se de uma disciplina de contagem de horas de atividades extra-curriculares.
Não há.