Propiciar ao aluno a vivência nos diversos ambientes de trabalho profissional em Geociências.
Praticas em Geociências desenvolvidas em ambientes profissionais vinculados em entidades pública ou privada.
1) Somente poderá requerer a atribuição de horas na disciplina Estágio Supervisionado o aluno com mais de 35% dos créditos de disciplinas obrigatórias cursados. 2) As atividades de estágio devem ser desenvolvidas em entidades públicas e privadas de caráter profissional Geociências. 3) As atividades de estágio devem totalizar no mínimo 120 horas, podendo o aluno acumular horas comprovadas em estágio único ou diferente. 4). As atividades de estágio desta disciplina têm como objetivo a inserção do aluno no exercício profissional. Portanto a Iniciação Científica, monitorias em disciplinas e congêneres, com ou sem bolsa, não serão aceitas na contabilização de horas.
Lei nº 11.788, de 25.09.2008: de estágio: Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 6090, DE 26 DE MARÇO DE 2012: Altera dispositivos da Resolução nº 5528, de 18.03.2009, que disciplina a concessão de estágios na Universidade de São Paulo e os realizados por seus alunos em instituições externas. Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Geologia. Ministério Da Educação / Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior. Diário Oficial da União, Brasília, 7 de janeiro de 2015, Seção 1, págs. 23-24.