Possibilitar a continuidade do estágio iniciado em "Estágio Supervisionado I", ou iniciar um novo estágio, que propicie aos alunos a experiência de desenvolverem atividades supervisionadas de estágios, realizados fora do Instituto de Psicologia, que representem contribuições para a sua formação como Psicólogo. Respeitando-se a legislação vigente, a disciplina deverá complementar a formação acadêmica do aluno, proporcionando-lhe a oportunidade de familiarizar-se com o ambiente em que exercerá a sua futura atividade profissional e aplicar os conceitos adquiridos às situações reais.
1) Elaboração de um Plano de Estágio; 2) Desenvolvimento das atividades segundo o Plano de Estágio; 3) Acompanhamento das atividades por parte do supervisor acadêmico; 4) Elaboração de relatório de estágio.
Respeitadas as normas que regulamentam as atividades de estágio, cada estágio será desenvolvido a partir de um Plano de Estágio a ser elaborado pelas partes envolvidas - o aluno estagiário, o supervisor acadêmico e a Instituição que oferecerá o estágio.
Será definida por cada supervisor, para cada estágio, em função das atividades que serão planejadas e desenvolvidas.