Proporcionar aos alunos a realização de atividades de extensão universitária de natureza artística, cultural, desportiva, patrimonial ou comunitária, oferecidas pela Feusp, pela USP ou por instituições ou entes de qualquer natureza, públicas ou privadas, dentro ou fora da universidade como experiência formativa dos futuros educadores, após devido credenciamento. Ao possibilitar aos estudantes a realização de estágios formativos em cultura e extensão, abrirá novas possibilidades de trabalhos em arte-educação, apoio comunitário, ensino de ciências, monitoria em museus e centros culturais, o que enriquecerá a formação do profissional que atuará na rede pública de ensino.
Esta disciplina visa contribuir para a formação do professor, no sentido de contextualizá-lo em relação à produção acadêmica e científica da Universidade de São Paulo, com ênfase na mediação entre o ensino e a pesquisa por meio das atividades de extensão que a universidade oferece à sociedade, seja no sentido da difusão de conhecimentos, de atender demandas oriundas das diferentes esferas de governo, da iniciativa privada, das organizações não-governamentais e da sociedade em geral, seja ainda no sentido da complementação das políticas públicas ou do fomento ao desenvolvimento e à inovação tecnológica. De acordo com a resolução CoG e CoCEx Nº 4738 a disciplina consistirá da seguintes atividades:a) no exercício de atividades artísticas, culturais ou de extensão, oferecidas pela Unidade ou pela USP, ou por autarquias associadas ou outras entidades, desde que passíveis de verificação de cumprimento;b) no exercício de atividades artísticas, culturais, cívicas ou comunitárias, oferecidas por instituições ou entes de qualquer natureza, públicas ou privadas;c) a critério de cada Unidade, na prática de pesquisa e/ou estágios, desde que estes últimos não sejam definidos como "estágios curriculares";d) no exercício de atividades desportivas, oferecidas pelas Unidades, campi ou entidades com instalações adequadas e recursos humanos próprios para esta finalidade.
Práticas/atividades artísticas culturais e de extensão, comunitárias ou esportivas oferecidas pela unidade ou pela USP, por autarquias associadas ou outras entidades, por instituições de natureza pública ou privada devidamente credenciada após verificação de:1) qualificações científicas, técnicas, éticas e artísticas das pessoas ou instituições responsáveis pelas atividades a serem credenciadas;2) possibilidades de aferições quantitativas ou qualitativas quanto ao aproveitamento dos interessados, no referente a atividades credenciadas;3) contribuição para o desenvolvimento artístico, cultural, humanístico, cívico e comunitário do estudante.Este cadastramento será de responsabilidade da Comissão de Cultura e Extensão que entrará em contato com as diversas instituições/centros divulgando a possibilidade de realização do estágio no marco da disciplina Atividades em Cultura e Extensão criada pela resolução do CoG e CoCEx Nº 4738 de 22/02/2000, publicada no D.O. de 29/02/2000. Solicitará que as diversas instituições/centros enviem uma proposta de estágio com plano de trabalho e uma indicação de professor responsável e número de vagas. Após análise será estabelecido um credenciamento devidamente aprovado pelas respectivas comissões e divulgada a possibilidade de estágios entre os alunos interessados. Caso o número de interessados seja superior ao número de vagas oferecidas a CCEx fará a seleção.
Plano Nacional de Extensão Universitária. Edição Atualizada, Brasil, 2000 / 2001 .Resolução CoG E CoCEx Nº 4738, de 22 de Fevereiro de 2000. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. COMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL. (2003) Catálogo das coleções especiais e acervos museológicos da USP. São Paulo. CPC/SiBi-USP.