Informações da Disciplina

 Preparar para impressão 

Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
 
Biologia
 
Disciplina: 5920954 - Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento II
Theoretical-pratical Activities of Knowledge II

Créditos Aula: 0
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 0 h ( Atividades Acadêmicos-Científico-Culturais = 50 h )
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017.
Geral: A presente disciplina tem por objetivo organizar as horas dedicadas às atividades teórico-práticas de aprofundamento, em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação. 
Específico: As atividades previstas fazem parte do núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular, que compreendem atividades, previstas na Resolução 2/2015 CNE, como: 
a) congressos, palestras, seminários e estudos curriculares, em projetos de iniciação científica, iniciação à docência, residência docente, monitoria e extensão, entre outros, definidos no projeto institucional da instituição de educação superior e diretamente orientados pelo corpo docente da mesma instituição;
b) atividades práticas articuladas entre os sistemas de ensino e instituições educativas de modo a propiciar vivências nas diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamento e diversificação de estudos, experiências e utilização de recursos pedagógicos;
c) mobilidade estudantil, intercâmbio e outras atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico;
d) atividades de comunicação e expressão visando à aquisição e à apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
7488352 - Annie Schmaltz Hsiou
 
Programa Resumido
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017.

	As atividades reconhecidas pela Comissão Coordenadora do Curso (CoC), para o cômputo das 200 horas, devidamente comprovadas e mediante parecer favorável da Comissão designada pela CoC, para tal fim, são: iniciação científica; monitorias em geral na USP; viagem didática coordenada por docente da USP; atividades culturais como visitas a museus; exposições de arte; teatros; participação em seminários; palestras, workshops, disciplinas extracurriculares cursadas posteriormente ao ingresso do estudante na USP; estágio curricular não-obrigatório, e outras atividades compatíveis com as normas de formação de professores.
 
 
 
Programa
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017.

A disciplina tem por finalidade o registro do cumprimento das 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais, exigidas pela Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação, e pelo Programa de Formação de Professores da USP, de forma tal que essas atividades formem parte da formação de futuros professores como componente comum dos cursos de Licenciatura com o objetivo da ampliação do universo cultural através de um conjunto aberto de atividades formativas no sentido amplo. Serão consideradas as horas em atividades relacionadas abaixo:

1.	Iniciação Científica: até o máximo de 100 (cem) horas. Comprovar com declaração assinada pelo supervisor e/ou cópia do termo de outorga vigente. Os bolsistas do “Programa Unificado de Bolsas de Estudo para Estudantes de Graduação” também deverão anexar comprovação e informar a vigência da bolsa;
2. Eventos e congressos: número de horas que constam no certificado. Na ausência dessa informação serão computadas 04 (quatro) horas por período de participação (manhã ou tarde). A programação do evento deverá ser anexada nos dois casos;
3. Palestras e seminários: número de horas que constam no certificado. Na ausência dessa informação serão computadas 02 (duas) horas por participação e 06 (seis) horas por ministrar;
4. Oficinas ou cursos extracurriculares relativos à formação do biólogo: número de horas que constam no certificado e até o máximo de 30 (trinta) horas por disciplina;
5. Atividades culturais relativos à formação do biólogo: até o máximo de 06 (seis) horas por semestre; apresentar comprovante e relatório. Serão consideradas nesse item apenas as atividades sugeridas e listadas pela COC/CB.
Antes da entrega na Secretaria, o relatório deverá ser verificado pela Coordenação do curso, para considerações omissas a esta lista;
6. Cursos extracurriculares de oratória, língua estrangeira e redação: Até 10 (dez) horas por semestre e máximo de 02 (dois) semestres. Comprovar com certificado;
7. Monitoria de disciplina de graduação: 40 horas por semestre, até o máximo de 02 (dois) semestres. O comprovante deverá ser emitido pela Comissão de Graduação da Unidade;
8. Monitoria em atividades de extensão credenciadas na PRCEU (Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária – USP): 04 (quatro) horas por atividade ou o número de horas indicadas no certificado, até o máximo de 40 (quarenta) horas;
9. Monitoria em atividades de extensão em entidades governamentais ou não governamentais: 04 (quatro) horas por atividade ou o número de horas indicadas no certificado, até o máximo de 40 (quarenta) horas, com relatório;
10. Representante discente em órgão colegiado da USP: até 04 (quatro) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres;
11. Participação no PEIC (Projeto de Ensino Interdisciplinar Comunitário) ou no Curso Popular Conexão: até 08 (oito) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres;
12. Participação no CEB (Centro Estudantil da Biologia), ou na Associação Atlética e Acadêmica Lucien Lison (AAALL) ou no Centro Acadêmico da Filosofia (CAFi): até 08 (oito) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres;
13. Apresentação de trabalhos em eventos e congressos: 02 (duas) horas por trabalho apresentado;
14. Publicação de artigos científicos em revistas indexadas: até 04 (quatro) horas por trabalho;
15. Organização de eventos científicos: até o máximo de 10 (dez) horas por disciplina;
16. Produção de material didático para ensino da Biologia: 04 (quatro) horas por material;
17. Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID): até 40 (quarenta) horas por semestre. Comprovar com certificado.
18. Coletivos na Universidade: até 08 (oito) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres.
19. Avaliador em eventos científicos: número de horas que constam no certificado. Na ausência dessa informação serão computados até no máximo 10 (dez) horas.
Obs. É recomendável que os alunos apresentem uma diversidade de atividades desenvolvidas para além das acadêmicas/científicas, tais como atividades que proporcionem reflexão sobre temas como inclusão, estudo dos direitos humanos, diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, entre outras .
 
 
 
Avaliação
     
Método
não haverá métodos
Critério
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017. A Comissão Coordenadora Curso de Ciências Biológicas (CoC/CB) designará, para cada aluno, um professor responsável por analisar o material entregue a cada semestre e emitir um parecer indicando o número de horas válidas para serem computadas no semestre, dentro do componente curricular. O aluno que não apresentar a documentação comprovando a carga horária mínima, por disciplina, não terá as horas computadas. Para o registro das atividades, cada aluno(a) MATRICULADO NA DISCIPLINA deverá preencher um formulário eletrônico de pedido de cômputo de horas de atividades acadêmico-científico-culturais que estará disponível no Portal eletrônico da FFCLRP (portal.ffclrp.usp.br), descrevendo as atividades efetivamente desenvolvidas no período. O formulário preenchido deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas, juntamente com os comprovantes, cópias de certificados, relatórios ou declarações, conforme o caso, até 15 dias antes do término de aulas do semestre acadêmico. Não serão aceitos pedidos fora do prazo. O número máximo de horas computáveis será de 50 horas por disciplina. Na apresentação de um formulário será permitido acumular atividades realizadas no máximo em dois semestres consecutivos.
Norma de Recuperação
Não haverá recuperação
 
Bibliografia
     
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017.
Resolução 2/2015 CNE.
Deliberação CEE 154/2017
 

Clique para consultar os requisitos para 5920954

Clique para consultar o oferecimento para 5920954

Créditos | Fale conosco
© 1999 - 2024 - Superintendência de Tecnologia da Informação/USP