a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017. Geral: A presente disciplina tem por objetivo organizar as horas dedicadas às atividades teórico-práticas de aprofundamento, em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação. Específico: As atividades previstas fazem parte do núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular, que compreendem atividades, previstas na Resolução 2/2015 CNE, como: a) congressos, palestras, seminários e estudos curriculares, em projetos de iniciação científica, iniciação à docência, residência docente, monitoria e extensão, entre outros, definidos no projeto institucional da instituição de educação superior e diretamente orientados pelo corpo docente da mesma instituição; b) atividades práticas articuladas entre os sistemas de ensino e instituições educativas de modo a propiciar vivências nas diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamento e diversificação de estudos, experiências e utilização de recursos pedagógicos; c) mobilidade estudantil, intercâmbio e outras atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico; d) atividades de comunicação e expressão visando à aquisição e à apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social.
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017. As atividades reconhecidas pela Comissão Coordenadora do Curso (CoC), para o cômputo das 200 horas, devidamente comprovadas e mediante parecer favorável da Comissão designada pela CoC, para tal fim, são: iniciação científica; monitorias em geral na USP; viagem didática coordenada por docente da USP; atividades culturais como visitas a museus; exposições de arte; teatros; participação em seminários; palestras, workshops, disciplinas extracurriculares cursadas posteriormente ao ingresso do estudante na USP; estágio curricular não-obrigatório, e outras atividades compatíveis com as normas de formação de professores.
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017. A disciplina tem por finalidade o registro do cumprimento das 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais, exigidas pela Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação, e pelo Programa de Formação de Professores da USP, de forma tal que essas atividades formem parte da formação de futuros professores como componente comum dos cursos de Licenciatura com o objetivo da ampliação do universo cultural através de um conjunto aberto de atividades formativas no sentido amplo. Serão consideradas as horas em atividades relacionadas abaixo: 1. Iniciação Científica: até o máximo de 100 (cem) horas. Comprovar com declaração assinada pelo supervisor e/ou cópia do termo de outorga vigente. Os bolsistas do “Programa Unificado de Bolsas de Estudo para Estudantes de Graduação” também deverão anexar comprovação e informar a vigência da bolsa; 2. Eventos e congressos: número de horas que constam no certificado. Na ausência dessa informação serão computadas 04 (quatro) horas por período de participação (manhã ou tarde). A programação do evento deverá ser anexada nos dois casos; 3. Palestras e seminários: número de horas que constam no certificado. Na ausência dessa informação serão computadas 02 (duas) horas por participação e 06 (seis) horas por ministrar; 4. Oficinas ou cursos extracurriculares relativos à formação do biólogo: número de horas que constam no certificado e até o máximo de 30 (trinta) horas por disciplina; 5. Atividades culturais relativos à formação do biólogo: até o máximo de 06 (seis) horas por semestre; apresentar comprovante e relatório. Serão consideradas nesse item apenas as atividades sugeridas e listadas pela COC/CB. Antes da entrega na Secretaria, o relatório deverá ser verificado pela Coordenação do curso, para considerações omissas a esta lista; 6. Cursos extracurriculares de oratória, língua estrangeira e redação: Até 10 (dez) horas por semestre e máximo de 02 (dois) semestres. Comprovar com certificado; 7. Monitoria de disciplina de graduação: 40 horas por semestre, até o máximo de 02 (dois) semestres. O comprovante deverá ser emitido pela Comissão de Graduação da Unidade; 8. Monitoria em atividades de extensão credenciadas na PRCEU (Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária – USP): 04 (quatro) horas por atividade ou o número de horas indicadas no certificado, até o máximo de 40 (quarenta) horas; 9. Monitoria em atividades de extensão em entidades governamentais ou não governamentais: 04 (quatro) horas por atividade ou o número de horas indicadas no certificado, até o máximo de 40 (quarenta) horas, com relatório; 10. Representante discente em órgão colegiado da USP: até 04 (quatro) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres; 11. Participação no PEIC (Projeto de Ensino Interdisciplinar Comunitário) ou no Curso Popular Conexão: até 08 (oito) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres; 12. Participação no CEB (Centro Estudantil da Biologia), ou na Associação Atlética e Acadêmica Lucien Lison (AAALL) ou no Centro Acadêmico da Filosofia (CAFi): até 08 (oito) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres; 13. Apresentação de trabalhos em eventos e congressos: 02 (duas) horas por trabalho apresentado; 14. Publicação de artigos científicos em revistas indexadas: até 04 (quatro) horas por trabalho; 15. Organização de eventos científicos: até o máximo de 10 (dez) horas por disciplina; 16. Produção de material didático para ensino da Biologia: 04 (quatro) horas por material; 17. Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID): até 40 (quarenta) horas por semestre. Comprovar com certificado. 18. Coletivos na Universidade: até 08 (oito) horas por semestre, máximo de 02 (dois) semestres. 19. Avaliador em eventos científicos: número de horas que constam no certificado. Na ausência dessa informação serão computados até no máximo 10 (dez) horas. Obs. É recomendável que os alunos apresentem uma diversidade de atividades desenvolvidas para além das acadêmicas/científicas, tais como atividades que proporcionem reflexão sobre temas como inclusão, estudo dos direitos humanos, diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, entre outras .
a) Justificativa de mudança do item: Adequação do texto da disciplina em concordância com a Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação e Deliberação CEE 154/2017. Resolução 2/2015 CNE. Deliberação CEE 154/2017