Incentivar e valorizar a participação dos alunos em atividades complementares no âmbito da universidade e da comunidade relacionados à educação física e saúde, tais como: atividades de monitoria, atividades de extensão à comunidade, atividades de iniciação científica, participação em eventos científicos, participação em grupos de estudos e pesquisa e palestras.
Visando estimular a participação nessas atividades complementares, os alunos deverão cursar a disciplina obrigatória “Atividades Acadêmicos Culturais em Educação Física e Saúde”. Atividades complementares são entendidas como atividades de monitoria, iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares, participação em eventos científicos, palestras e cursos relacionados à área de educação física e esporte. Os alunos devem registrar as atividades em formulário específico e anexar cópia dos documentos comprobatórios que serão submetidos à Comissão de Curso para análise e validação das horas julgadas pertinentes às ações desenvolvidas. Essa disciplina possui 200 horas. Na área de avaliação formulário específico para a coordenação e atribuição de horas de cada atividade complementar.
Participação dos alunos em atividades complementares no âmbito da universidade e da comunidade relacionados à educação física e saúde, tais como: atividades de monitoria, atividades de extensão à comunidade, atividades de iniciação científica, participação em eventos científicos, participação em grupos de estudos e pesquisa e palestras. Art 1º. Este regulamento tem por finalidade normalizar o registro acadêmico das Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) do Curso de Educação Física e Saúde da Escola de Artes Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Art. 2º. As AAC têm por finalidade contribuir para a formação integral e adequada do aluno no sentido de articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 3º. As AAC realizadas a partir de 2017, poderão ser requeridas pelos alunos de graduação através do Sistema JúpiterWeb e serão analisadas pela Comissão de Graduação. Art. 4º. As AAC, dentre as quais podem ser destacadas a monitoria, visitas monitoradas, iniciação científica, projeto de extensão, participação em seminários, publicação de produção científica e outras atividades definidas no plano acadêmico do curso. Resolução CNE/CES 492/2001, item 6. Art. 5º. As AAC poderão compor o currículo do Curso de Educação Física e Saúde, com carga horária de no máximo 200 horas. Art. 6º. A comprovação das AAC deverá ser feita mediante apresentação de documento comprobatório das atividades elencadas no art. 7º. Art. 7º. Das Atividades Complementares: 1. Atividades de pesquisa 1.1. Desenvolvimento de projeto de iniciação científica 1.2. Apresentação de artigo em evento científico 1.3. Publicação de artigo em periódico científico 1.4. Participação em laboratório e/ou grupo de estudos e pesquisas 1.5. Participação no desenvolvimento de estudos e pesquisas 1.6. Participação em evento científico (semanas de estudos, congressos, seminários, mesa-redonda, simpósios, encontros, jornadas, palestras, conferências) 2. Atividades de ensino 2.1. Monitoria acadêmica 3. Atividades de cultura e extensão 3.1. Participação e desenvolvimento de projeto de cultura e extensão 3.2. Participação em curso de extensão 3.3. Representação discente em comissões estatutárias 3.4. Atividades de cultura e extensão, tais como (a) apresentações musicais e concertos, (b) apresentações teatrais, produções cênicas, projetos artísticos em artes cênicas, (c) participação em eventos esportivos oficiais, (d) participação em projetos comunitários, (e) participação em cursos de difusão cultural e atualização 3.5. Participação em cursos presenciais em assuntos técnicos 3.6. Participação em curso de língua estrangeira 3.7. Participação em curso de libras 3.8. Participação em eventos técnicos ou científicos nas áreas de Educação Física e Saúde. Parágrafo único. As Atividades de Estágio Supervisionado obrigatório e não obrigatório não poderão ser validadas como Atividades Acadêmicas Complementares. ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICO-CULTURAIS Seguem, abaixo, as atividades exercidas durante o período de integralização do Curso e Carga horária máxima aceita para validação 1. Monitoria (voluntária ou bolsa de monitoria na USP) - Carga horária atestada 2. Estágio em projeto de extensão (voluntário ou bolsista) - Carga horária atestada 3. Monitoria em eventos científicos e culturais - Carga horária atestada 4. Estágio em organização não governamental (ONG) (desde que esta atividade não tenha sido utilizada para compor horas de estágio obrigatório supervisionado) - Máximo de 40 horas 5. Representação estudantil (participação na CoC, CG, CTA, e outras instâncias onde a representatividade docente é definida por estatuto ou regimento da USP) - Máximo de 30 horas 6. Participação em curso de extensão oferecido por Instituição de Ensino Superior e reconhecido - Carga horária atestada 7. Participação em mostra, apresentação, exposição, feira com foco nas em Ciências Naturais - 2 horas / atividade (até o máximo de 20 horas) 8. Publicação de material de divulgação científica (artigo, cartilha, folder, jornal, etc) - Variável conforme o produto (até um máximo de 50 horas) 9. Participação em comissão organizadora de evento de natureza técnico-científica - Carga horária atestada (até um máximo de 50 horas) 10. Iniciação científica (voluntária ou bolsa de iniciação científica ou equivalente) - 50 horas / ano (até um máximo de 100 horas) 11. Participação em evento com apresentação de trabalho - 10 horas / publicação (sem limite anual) 12. Participação em evento sem apresentação de trabalho - 5 horas/ participação (até um máximo de 5 participações /ano) 13. Participação em publicação técnico-científico em revista indexada ou capítulo de livro - 25 horas / publicação (sem limite anual) 14. Curso / mini-curso / oficina / grupo de estudo em assuntos correlatos ao Curso de Graduação - Carga horária atestada (até o máximo de 50 horas) 15. Visitas a espaço de divulgação e popularização das Ciências e outros espaços museus (com comprovante carimbado e assinado) - Carga horária atestada / 4 horas/visitação (até um máximo diferentes espaços visitados) 16. Cursos de Idiomas - Carga horária atestada (até o máximo de 20 horas)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO N° 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004. (*) (**) Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.