Introduzir aos alunos os princípios filosóficos que nortearam o estabelecimento da legislação ambiental, amparados na Teoria Geral do Direito segundo sua essência moral e normativa, além de discutir o Direito como instrumento que favorece a ação cidadã no ambiente, como parte da Política Ambiental, que se constitui em um instrumento legal para a regulamentação ou modificação no uso, controle, proteção e conservação do ambiente em patamares municipal, estadual, federal e internacional.
Direito e Direito Ambiental. Fontes. Princípios Ambientais.
O conteúdo é composto, basicamente, da análise axiológica inicial entre Direito e Moral e seus desdobramentos, os fundamentos principológico do Direito Constitucional e Ambiental e suas interferências e integração no ordenamento jurídico. O curso se apresenta por uma visão transversal na integração da Gestão Ambiental amparada pelas fontes do Direito (materiais e formais) bem como sua aplicação legal, doutrinária e jurisprudencial nas questões ambientais tematicamente tratadas pelo ordenamento jurídico nacional no desenvolvimento de sua tutela. Os tópicos abordados são: 1. Introdução à Teoria Geral do Direito e seus Fundamentos. 1.1. Origem. Relações com a Moral. Norma. Sistematização. 1.2. Conceitos de interesses: privado, público e coletivo (metaindividuais); 2. Conceito de Direito Ambiente, origem, fontes, a doutrina, a jurisprudência; Autonomia e essencialidades; 3. Princípios Ambientais e suas funcionalidades; 4. Ordenamento Jurídico - Legislação Ambiental: 4.1. Tutela de Direito Ambiental Internacional; 4.3. Ambiente Constitucional. Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, e de leis complementares que disciplinam a matéria no âmbito da Competência; 5.Tutelas jurídico-ambientais: Administrativa, Civil, Penal e Processual 6. Políticas Públicas de Meio Ambiente: Recursos Hídricos; Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Informação Ambiental; Educação Ambiental; Ambiente e Cidade; Resíduos; Energia e Mudanças Climáticas.
Bibliografia Básica: ANTUNES, P.B. Direito Ambiental. 19ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2018. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988. [Internet]. Disponível em: . Acesso: 01 mar. 2019. DERANI, C. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997. DINIZ. M.H. Curso de Direito Civil Brasileiro, 4°. v., 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. FINK, Daniel R.; ALONSO JR., Hamilton; DAWALIBI, Marcelo. Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. FREITAS, V. P. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais, 2a. ed. São Paulo: RT, 2002 LOSSO,Thais C. Dalmina. Princípios da Política Global do Meio Ambiente no Estatuto da Cidade in Direito Ambiental Enfoques Variados, org. Bruno Campos Silva, São Paulo: Lemos & Cruz, 2004. MACHADO, P.A.L. Direito Ambiental Brasileiro. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. MARCHESAN, Ana Maria et al. Direito Ambiental, 7ª ed. Verbo Jurídico, 2013. MELO, Fabiano. Direito Ambiental. 2ª. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. MILARÉ, E. Direito do Ambiente, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. PEDRO, A.F.P.; FRANGETTO, F.W. Direito Ambiental Aplicado in Curso de Gestão Ambiental. Editores: PHILIPPI JR., A.; 2ª ed. São Paulo: Manole, 2014 RADBRUCH, G. Filosofia do Direito. Tradução Cabral de Moncada, 6a. ed., Coimbra: Armênio Amado – Editor, 1997, p. 111. SILVA, J. A. Direito Ambiental Constitucional. 3ª ed. São Paulo: Editora Malheiros. 2000. SIRVINSKAS, L.P. Tutela Constitucional do Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2008.