- Discutir propositivamente as políticas públicas para atenção ao idoso e os programas desenvolvidos para esse segmento etário; - Introduzir os conceitos de redes sociais de apoio e sua interface com as políticas públicas e a participação popular.
O envelhecimento da população brasileira instou o poder público a elaborar políticas específicas para a pessoa idosa. Temos no Brasil uma vasta legislação que abarca os domínios da saúde, da área social, da previdenciária, da promoção da saúde, dentre outras. É necessário, pois, que o graduando em gerontologia conheça e reflita criticamente sobre esse tema, para que possa auxiliar na formulação de políticas especializadas ao idoso, contribuindo para sua disseminação e implementação.
- Instrumentos legais e a atenção ao idoso - Conceitos de Políticas Públicas - Políticas Internacionais e nacionais - um breve panorama histórico: Plano Internacional sobre envelhecimento – Madri, 2002 Política Nacional do Idoso, Brasil, 1994 Estatuto do Idoso, 2003 – Instituições de Longa Permanência para Idosos –ILPIs – normatização Rede nacional de combate à violência ao idoso (RENADI), Brasil, 2007 – Aposentadoria e previdência: noções previdenciárias e sociológicas – Política Nacional de Promoção de Saúde, 2005 - Política do Envelhecimento Ativo, OMS 2005 determinantes ambientais da Política do Envelhecimento Ativo - Sistema Único de Assistência Social (SUAS): as ações desenvolvidas no município de São Paulo para a pessoa idosa aspectos da ambiência nos equipamentos sociais para idosos - Política Nacional de Saúde para a Pessoa Idosa humanização dos ambientes de atenção ao idoso - gestão na visão do SUS e do SUAS - Rede de Suporte Social na Senescência: conceitos configuração cuidador formal, informal e suporte social
Bibliografia: Alvarenga.M R, Pérez, E, Torres, MP, Oliveira, MAC. Assistência ao idoso no Sistema de Saúde da Catalunha: lições a aprender. Rev. Enferm UERJ, Rio de Janeiro, 2007 abr/jun; 15(2):457-62.Brasil, Lei n. 8.842. Dispõe sobre Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 3 jul 1996. Seção 1, v. 134, n. 128, p. 12.277-79.Brasil, Ministro de Estado da Saúde, Portaria GM n. 1395, de 9 de dezembro de 1999. Aprova a Política Nacional de Saúde do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 13 de dez 1999. Seção 1, n. 237-E, p. 21. Brasil, lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.Brasil, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social, Brasília 2004.Brasil, Ministério da Saúde, Portaria GM nº 2.528 de 19 de outubro de 2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa - PNSI.Brasil Resolução RDC nº 283 de 26 de setembro de 2005. Diário Oficial da União. Seção 1. nº 186., 27 de setembro, 2005Domingues MA. Derntl A; Queiroz ZPV. As Redes Sociais na Senescência, in:Papaléo Neto M.Tratado de Gerontologia.São Paulo:Atheneu; 2ed.,ver.e aml,2007.Grossi,P; G, LF. Intersetorialidade na política de saúde do idoso. Revista Virtual Textos & Contextos, 6,dez. 2006:1-9.Mendonça, J.; Abigalil, AM. Políticas Públicas no Brasil, in: Papaléo Neto M.Tratado de Gerontologia.São Paulo:Atheneu; 2ed., p. 637-644. Mendonça,J.Estatuto do Idoso, in: Papaléo Neto M.Tratado de Gerontologia. São Paulo:Atheneu; 2ed., p. 177-184Organização Panamericana da Saúde; Organização Mundial da Saúde 26a conferência sanitária pan-americana 54a sessão do comitê regional, Washington, d.c., eua, 23-27 de setembro de 2002Pereira,P AP. Política Social:temas & questões. São P:aulo: Cortez,2008 Souza, C. Políticas Públicas: uma revisão de literatura. Rev. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45Sluzki CE. A rede social na prática sistêmica: alternativas Terapêuticas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2ª ed., 2005, P. 67-80; 115-124Teixeira, SM. Envelhecimento e trabalho no tempo do capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2008.