O objetivo da disciplina "Direitos e garantias fundamentais" é discutir a importância desses direitos em nossa ordem jurídica e política, bem como as dificuldades que surgem em casos de conflitos de direitos fundamentais. O curso também visa a refletir sobre políticas públicas que têm por objetivo a realização dos direitos fundamentais na sociedade brasileira.
Teoria dos direitos fundamentais. Direitos humanos, direitos fundamentais e liberdades públicas. Os destinatários dos direitos sociais na Constituição. Garantia e proteção internacional. Estado social e constitucionalização do direito. Os princípios e regras fundamentais e suas garantias. Constitucionalização: teorias, formas e atores. Vinculação dos particulares e do poder público aos direitos fundamentais. Direitos fundamentais e legislação. Garantias individuais e coletivas. Direitos fundamentais como sistema de valores de aplicação concreta. O processo constitucional e direitos fundamentais. Colisão de direitos fundamentais – casos difíceis. A regra da proporcionalidade como estratégia para solução de casos de colisão entre direitos fundamentais.
Vida, dignidade humana, igualdade, liberdades públicas, liberdade de ensinar, liberdade de expressão, segurança, privacidade, educação, saúde e habitação são exemplos de direitos fundamentais protegidos por nossa ordem constitucional. O objetivo da disciplina "Direitos e garantias fundamentais" é discutir a importância desses direitos em nossa ordem jurídica e política, bem como as dificuldades que surgem em casos de conflitos de direitos fundamentais. O curso também visa a refletir sobre políticas públicas que têm por objetivo a realização dos direitos fundamentais na sociedade brasileira.
Bibliografia Básica: ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. reimpressão, Coimbra: Almedina, 1987. ÁVILA, Humberto Bergmann. "A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade". Revista de Direito Administrativo, 215 (1999): 151-179. BARCELLONA, Pietro L’uso alternativo del diritto. Roma-Bari:Ed. Laterza, 1973. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2000 (1. ed.,1982). CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. COSTALDELLO, Cássia. Serviço Público – direitos fundamentais, formais organizacionais e cidadania. Curitiba: Juruá, 2005. COUTINHO, Simone Andrea Barcelos. Direitos da Filha e Direitos Fundamentais da Mulher. Curitiba: Juruá, 2004. GONÇALVES, Claudia Maria Costa. Direitos fundamentais sociais – releitura de uma constituição dirigente. Curitiba: Juruá, 2006. GUERRA FILHO, Willis Santigo. Processo constitucional e direitos fundamentais. 4ª ed. São Paulo: RCS, 2005. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Os princípios da isonomia e proporcionalidade como garantias fundamentais. Revista Ciência jurídica, v. 68, p. 297-304, mar/abr. 1996. MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Do Advogado, 2005. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004. ROBLES, Gregório. Direitos fundamentais e a ética na sociedade atual. São Paulo: Manole, 2005. ROMITA, Arion Sayao. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTR, 2005. Bibliografia complementar: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2ª ed. Porto Alegre, 2006. SARMENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo: História Constitucional Brasileira, Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. SCHEFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais - do sistema geracional ao sistema unitário. Porto Alegre: Do Advogado, 2005. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed., São Paulo: Malheiros, 1999 (1. ed., 1976). SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, v. 798, ano 91, p. 23-50, abr. 2002. SILVA, Virgílio Afonso da. “Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção”. Revista Latino‑Americana de Estudos Constitucionais, nº 1, 2003. SILVA, Virgilio Afonso da. A constitucionalização do direito – os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005. SILVA, Virgílio Afonso. “O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública.” In Revista de Direito Administrativo 250 (2009): 197-227. SIMM, Zeno. Os direitos fundamentais e a seguridade social. São Paulo: LTR, 2005. TAYLOR, Matthew. “O Judiciário e as políticas públicas no Brasil”. In: Dados, vol. 50, n. 2, Rio de Janeiro. pp. 229-257, 2007. VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2006. WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Os “Novos Direitos” no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003. ZAVASKI, Teori Albino. Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais. Revista Ajuris, Porto Alegre, v.XXII, n. 64, p. 395-417, jul. 1995.