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Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito
 
Direito Comercial
 
Disciplina: DCO0322 - Teoria Crítico Estruturalista do Direito Comercial - Visões Tradicionais e Alternativas dos Institutos
Critical Structuralist Theory of Commercial Law - Traditional and Alternative Views of the Institutes

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
O direito comercial é tradicionalmente visto como um setor dinâmico nos institutos e regras, portanto, bastante aberto para mudanças e evoluções. Contudo, esse dinamismo é visto como oriundo da capacidade de transformação e busca da originalidade do meio econômico e não do direito.

Dessa forma, o direito comercial vem sendo reduzido a uma mesmice pragmática em que chavões de homens de negócios são incorporados pelo meio jurídico e reproduzidos como princípios jurídicos que devem ser constantemente repetidos.

A visão crítica, objeto da disciplina ora apresentada, não aceita tratar o direito comercial exclusivamente como instrumento de defesa dos interesses do empresário; ao contrário, busca encontrar inovações e reformulações para a estruturação do direito comercial.

Dessa forma, revisitando e contrariando a visão tradicional de diversos institutos e conceitos clássicos do direito comercial, buscar-se-á analisar o avesso dessas posições, preocupando-se com a variada gama de interesses envolvidos no processo econômico.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
279061 - Calixto Salomão Filho
838050 - José Marcelo Martins Proença
 
Programa Resumido
O direito comercial é tradicionalmente visto como um setor dinâmico nos institutos e regras, portanto, bastante aberto para mudanças e evoluções. Contudo, esse dinamismo é visto como oriundo da capacidade de transformação e busca da originalidade do meio econômico e não do direito.

Dessa forma, o direito comercial vem sendo reduzido a uma mesmice pragmática em que chavões de homens de negócios são incorporados pelo meio jurídico e reproduzidos como princípios jurídicos que devem ser constantemente repetidos.

A visão crítica, objeto da disciplina ora apresentada, não aceita tratar o direito comercial exclusivamente como instrumento de defesa dos interesses do empresário; ao contrário, busca encontrar inovações e reformulações para a estruturação do direito comercial.

Dessa forma, revisitando e contrariando a visão tradicional de diversos institutos e conceitos clássicos do direito comercial, buscar-se-á analisar o avesso dessas posições, preocupando-se com a variada gama de interesses envolvidos no processo econômico.
 
 
 
Programa
Professores Responsáveis:
Calixto Salomão Filho
José Marcelo Martins Proença

Conteúdo:
1.	O poder econômico na história e a submissão do direito
2.	Menos mercado. Reflexão sobre a disfunção dos mercados.
3.	Estudos Interdisciplinares – monopólio colonial, subdesenvolvimento e estruturas de dominação dos bens comuns.
4.	Direito comercial às avessas – introdução
5.	Direito da propriedade industrial às avessas – interesse púbico envolvido e interface com o direito concorrencial
6.	Direito societário às avessas – institucionalismo e análise estruturalista do interesse social
7.	Contratos empresariais às avessas – função social dos contratos
8.	Regulação econômica – das teorias clássicas à teoria crítico-estruturalista
9.	Direito concorrencial às avessas – visão publicista 
10.	Conclusões

Métodos Utilizados:
Exposição teórica dos temas em aula pelo(a) Professor(a), com debate com os(as) alunos(as), que deverão ter lido o material indicado previamente à aula. Poderá ser utilizado outro método, a critério do(a) Professor(a) responsável, como seminários. 

Atividades Discentes :
Participação nas aulas, leitura dos textos, realização dos seminários, realização da prova e outras atividades a serem indicadas pelo(a) Professor(a) Responsável. 

Critérios de Avaliação de Aprendizagem:
Os critérios de avaliação serão indicados pelo(a) Professor(a) Responsável no início do curso. Prova escrita é uma das formas de avaliação.

Normas de Recuperação (critérios de aprovação e épocas de realização das provas ou trabalhos):
Conforme as normas e calendários da Faculdade.
Para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70% será exigida uma única prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0.

Bibliografia :
BESSEN, James. MEURER, Michael J. Patent Failure. Princeton.
BOLDRIN, Michele. LENINE, David K. Perfectly Competitive Innovation. http://www.micheleboldrin.com/Papers/pci39.pdfCompetition and Innovation. Michele Boldrin, Juan C
Allamand, David K Levine e Carmine Ornaghi. http://www.dklevine.com/papers/cato-ppp-boldrin.pdf
BURK, Dan L., Lemley, Mark A. The Patent Crisis and how the courts can solve it. Chicago Press. 
COMPARATO, F. K. O direito e o avesso. Rumo à justiça, São Paulo, Saraiva, 2.010, p. 343.
CORI, Hayden. No patent, no generic. Pharmaceutical access and the politics of the copy. in Making and Unmaking intellectual property. Coord. Mario Biagioli, Peter Jaszi e Martha Woodmansse. The University of Chicago Press. 2011.
FALK, A. SZECH, N. Morals and markets, Science, Vol 340, 10 maio de 2013, p. 707 e ss.
FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 2009.
LANDES, William; POSNER, Richard. The economic structure of intellectual property law. Cambridge, MA: The Belknap Press of Harvard University Press, 2003.
LAURENCE R. Helfer and GRAEME W. Austin. Human Rights and intellectual property – Mapping the Global Interface. Cambridge University Press. 2011.
LESSIG, L. The future of ideas, Random, 2001.

MASKUS. Keith E. Private Rights and Public Problems. The global economics of intellectual property in the 21sr century. 
OSTROM, Elinor. Beyond Markets and States: polycentric governance of complex economic systems. Prize Lecture, December 8, 2009. 
PIKETTY, T. Le capital au XXI siècle, Paris, Seuil, 2013.  
SÁDABA. Igor. Propiedad intelectual: ?Bienes públicos o mercancias privadas?
SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial, São Paulo, Malheiros, 2.013
_______. Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial. Marcial Pons. São Paulo, 2015.
_______. O Novo Direito Societário, Malheiros, 4ª. ed., rev. e ampl., 2011.
SCOTCHMER, Suzanne. Standing on the Shoulders of Giants: Cumulative Research and the Patent Law. Journal of Economic Perspectives – volume 5, number 1 – Winter 1991 – p. 29/41.
STIGLER. G. J. The Theory of Economic Regulation, The Bell Journal of Economics and Management Science, vol. 2, 1971, p. 3-21.
STIGLITZ. Joseph E., Freefall, Norton, 2010, capítulo 9 e 10, p. 238 – 297.
 
 
 
Avaliação
     
Método
Exposição teórica dos temas em aula pelo(a) Professor(a), com debate com os(as) alunos(as), que deverão ter lido o material indicado previamente à aula. Poderá ser utilizado outro método, a critério do(a) Professor(a) responsável, como seminários.
Critério
Os critérios de avaliação serão indicados pelo(a) Professor(a) Responsável no início do curso. Prova escrita é uma das formas de avaliação.
Norma de Recuperação
Conforme as normas e calendários da Faculdade. Para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70% será exigida uma única prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0.
 
Bibliografia
     
BESSEN, James. MEURER, Michael J. Patent Failure. Princeton.
BOLDRIN, Michele. LENINE, David K. Perfectly Competitive Innovation. http://www.micheleboldrin.com/Papers/pci39.pdfCompetition and Innovation. Michele Boldrin, Juan C
Allamand, David K Levine e Carmine Ornaghi. http://www.dklevine.com/papers/cato-ppp-boldrin.pdf
BURK, Dan L., Lemley, Mark A. The Patent Crisis and how the courts can solve it. Chicago Press. 
COMPARATO, F. K. O direito e o avesso. Rumo à justiça, São Paulo, Saraiva, 2.010, p. 343.
CORI, Hayden. No patent, no generic. Pharmaceutical access and the politics of the copy. in Making and Unmaking intellectual property. Coord. Mario Biagioli, Peter Jaszi e Martha Woodmansse. The University of Chicago Press. 2011.
FALK, A. SZECH, N. Morals and markets, Science, Vol 340, 10 maio de 2013, p. 707 e ss.
FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 2009.
LANDES, William; POSNER, Richard. The economic structure of intellectual property law. Cambridge, MA: The Belknap Press of Harvard University Press, 2003.
LAURENCE R. Helfer and GRAEME W. Austin. Human Rights and intellectual property – Mapping the Global Interface. Cambridge University Press. 2011.
LESSIG, L. The future of ideas, Random, 2001.

MASKUS. Keith E. Private Rights and Public Problems. The global economics of intellectual property in the 21sr century. 
OSTROM, Elinor. Beyond Markets and States: polycentric governance of complex economic systems. Prize Lecture, December 8, 2009. 
PIKETTY, T. Le capital au XXI siècle, Paris, Seuil, 2013.  
SÁDABA. Igor. Propiedad intelectual: ?Bienes públicos o mercancias privadas?
SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial, São Paulo, Malheiros, 2.013
_______. Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial. Marcial Pons. São Paulo, 2015.
_______. O Novo Direito Societário, Malheiros, 4ª. ed., rev. e ampl., 2011.
SCOTCHMER, Suzanne. Standing on the Shoulders of Giants: Cumulative Research and the Patent Law. Journal of Economic Perspectives – volume 5, number 1 – Winter 1991 – p. 29/41.
STIGLER. G. J. The Theory of Economic Regulation, The Bell Journal of Economics and Management Science, vol. 2, 1971, p. 3-21.
STIGLITZ. Joseph E., Freefall, Norton, 2010, capítulo 9 e 10, p. 238 – 297.
 

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