Estudar a formação e evolução dos principais sistemas jurídicos do mundo ocidental (romano-germânico e anglo-saxão) e suas interações. Abordar aspectos fundamentais das instituições jurídicas dos modernos direitos ocidentais. Facilitar aos alunos o contato com as fontes histórico-jurídicas, aproveitando o rico acervo da FDUSP. Desenvolver o sentido crítico e a perspectiva histórica na análise dos fenômenos e dos problemas jurídicos modernos.
A presente disciplina visa a apresentar um panorama da evolução do direito ocidental, analisando a formação dos sistemas jurídicos modernos, com destaque para o sistema continental ou romano-germânico. Essa análise possibilita uma melhor compreensão do nosso direito atual. Não é possível perquirir a evolução de um determinado instituto jurídico sem se valer do concurso da História e sem tratar dos fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais que o informaram e construíram. Daí a importância da História do Direito, ao fornecer à atualidade a compreensão dessa retrospectiva, esclarecendo dúvidas, afastando imprecisões, levantando, passo a passo, a estrutura do ordenamento onde aquele instituto se encontra, atua e conhece vigência, mostrando-se necessário à sociedade que dele se utiliza. O estudo da História do Direito não se limita a revolver os antecedentes históricos das instituições ora vigentes; explica-se, principalmente, pelo fato de constituir o único caminho para a compreensão da essência do direito na sua atual conjuntura. Porque é ciência, descreve e revela; pesquisa e esclarece; coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos; vai às fontes, situa-se nos costumes, na sucessão das leis que se editaram, na interpretação dos textos, na doutrina e jurisprudência que as examinaram.É ciência histórica e é também jurídica, na medida que procura aclarar e compreender os fenômenos sócio-jurídicos, desde o momento em que surgiram e tiveram seqüência, persistindo no tempo, ou deixando de existir.E porque é disciplina, comporta utilidade ao jurista de hoje, o qual não pode permanecer tão só na dogmática, pois não é possível desvincular o direito atual das causas que determinaram a sua juridicidade. Ela ensina, enfim, que o direito não surgiu espontaneamente do nada, mas sempre esteve condicionado às incontáveis ordens da realidade, nunca estáticas, mas dinâmicas, que se alternam conforme igualmente se modificam os fatores integrantes do substrato social que a vida proporciona. Chega-se, assim, à investigação sincrônica e diacrônica dos fatos sociais, de modo a permitir a compreensão do sistema jurídico como um todo, assim como a valoração das gradações cambiantes que nele ocorreram e porque desta e não daquela forma ocorreram.
PARTE GERAL: A HISTÓRIA DO DIREITO NO MUNDO OCIDENTAL:I. INTRODUÇÃO1. A História do Direito: conceito; divisões; metodologia; fontes; interdisciplinaridade.2. Direito, Jurisprudência e Justiça no pensamento clássico (greco-romano).II. O DIREITO NA ANTIGUIDADE1. O direito na Grécia: fontes; direito público; processo.2. O direito em Roma: fontes; processo; ensino do Direito; codificação de Justiniano.III. O DIREITO NA IDADE MÉDIA1. O direito germânico: características; fontes; compilações; direito visigótico.2. O direito canônico: características; fontes; compilações; legado.3. A recepção do direito romano nas universidades: glosadores e comentadores.IV. O DIREITO NA IDADE MODERNA1. A formação do ius commune. O Humanismo e a Escola do Jusnaturalismo racionalista.2. O movimento codificador: o Code Civil e o B.G.B.3. O direito continental e o Common Law.
1. AZEVEDO, Luiz Carlos de. Introdução à História do Direito. São Paulo, RT, 20052. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo (direito comparado), 2.ed. Lisboa, Meridiano, 1978.3. GAUDEMET, Jean. Instituitions de l'antiquité, Paris, Recueil, Sirey, 19674. GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa, Gulbenkian, 1988.5. HESPANHA, Antonio Manuel. História das instituições: época medieval e moderna, Coimbra, Almedina, 1982, 569p.5. KOSCHAKER, Paul. Europa y el derecho romano, trad. esp. do original alemão por José Santa Cruz Tejeiro, Madrid, Ed. Rev. de Derecho Privado, 1955.6. LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história - lições introdutórias, São Paulo, Max Limonad, 2000.7. POVEDA VELASCO, Ignácio M. Proteção do comprador no direito romano, São Paulo, Cultural Paulista, 2002.8. __________ A execução do devedor no direito romano, São Paulo, Livraria Paulista, 2002.9. __________ A execução do devedor no direito intermédio, São Paulo, Livraria Paulista, 2002.10. SCHULZ, Fritz. Principios del Derecho Romano, Madrid, Ed. Civitas, 1990.11. WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno, 2.ed., Lisboa, Gulbenkian, 1980.