O contrato é instituto jurídico reconhecido nos diversos ordenamentos jurídicos como instrumento de regulação dos interesses patrimoniais, por meio do qual se diminuem riscos, possibilitando, assim, a produção de bens, a prestação de serviços, assim como a sua circulação entre as pessoas no mercado. A despeito das similitudes entre as disciplinas jurídicas do contrato entre os países, devido à base comum da qual originou o direito contemporâneo, existem, todavia, ordenamentos jurídicos em que houve certo distanciamento dessa base comum – sem, contudo, negá-la – devido à preponderância de uma tradição ou fonte do direito. Nesse sentido, o direito contratual do Reino Unido e dos Estados Unidos tem características próprias, as quais merecem ser conhecidas e estudadas, com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento do estudante de direito que se forma na tradição continental. Dessa forma, os objetivos da disciplina consistem no estudo do direito contratual desses países quanto aos seus principais institutos jurídicos, sem prejuízo de fazerem-se comparações com o intuito de aprimoramento da compreensão do direito contratual brasileiro.
O contrato é instituto jurídico reconhecido nos diversos ordenamentos jurídicos e, a despeito das similitudes desse instituto entre os países, o direito contratual do Reino Unido e dos Estados Unidos tem características próprias, as quais merecem ser conhecidas e estudadas, com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento do estudante de direito que se forma na tradição continental.
1. Conceito de contrato. O common law, o Restatement 2nd of Contracts e o Uniform Commercial Code 2. Formação dos contratos: oferta e aceitação; consideration, estoppel e reliance interest. 3. Terceiros 4. Conteúdo do contrato: interpretação; boa-fé; erro, dolo, coação; nulidades; capacidade. 5. Fraude. 6. Execução do contrato. 7. Inadimplemento do contrato e sanções. 8. Impossibilidade de cumprimento e frustração do fim. 9. Extinção dos contratos
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