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Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito
 
Direito Civil
 
Disciplina: DCV0431 - Direito Civil Francês
French Civil Law

Créditos Aula: 4
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 60 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
Disciplina inserida no convênio celebrado entre a USP e a Universidade de Lyon, com o objetivo de permitir aos alunos a dupla titulação.

O direito civil pode ser definido como um fundo comum da regra jurídica nas relações entre indivíduos ou grupos privados. Segundo Portalis: “As leis civis dispõem sobre as relações naturais ou convencionais, forçadas ou voluntárias, de rigor ou de simples conveniência, que ligam todo indivíduo a um outro ou a vários outros”.
O direito civil rege o direito das pessoas, o que forma o objeto do Livro I do Código civil. Ele contém assim as disposições concernentes aos direitos civis, aos atos do estado civil, ao casamento, ao divórcio, à filiação, ao poder familiar, à minoridade e à maioridade.
Ele rege, ademais, os bens e as modificações da propriedade, o que forma o objeto do Livro II do Código civil. O Livro III do Código civil traz as regras sobre a aquisição da propriedade, incluída a transmissão dos bens a título gratuito (sucessões e liberalidades).
Ele contém as regras relativas às obrigações que decorrem seja da vontade das partes (contratos ou obrigações convencionais), seja sem convenção (quase-contratos, delitos e quase-delitos) ou por troca de consentimentos (contrato de casamento e regimes matrimoniais). Ele fixa também as regras dos contratos especiais ditos nominados. Trata-se de contratos que transferem a propriedade das coisas (a venda ou a troca – que permitem a disposição das coisas –, empréstimo, depósito e sequestro), contratos que concernem aos serviços (contrato de empreitada) ou aos litígios (transações e compromissos). Ele prevê enfim as regras relativas aos contratos de criação de patrimônios coletivos (sociedade e indivisão) e as disposições quanto às garantias (cauções, privilégios e hipotecas), à expropriação, a prescrição e à posse.
A importância do direito civil foi afetada pelo dirigismo estatal, enquanto a liberalização amplia seu papel. Se o alcance e a filosofia do Código civil foram contrariados pelo desenvolvimento de regras aplicáveis a certas categorias (direito do trabalho, ou direito do consumidor, por exemplo), nem por isso as regras civilistas deixam de continuar a constituir a base do direito. Seus domínios principais consistirão então no campo contratual e da responsabilidade civil, após uma recordação geral das regras que abrangem os outros campos do direito civil.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
389262 - Antonio Carlos Morato
2863302 - Eduardo Tomasevicius Filho
88822 - Silmara Juny de Abreu Chinellato
 
Programa Resumido
1. Apresentação geral do direito das pessoas e da família (noção de pessoa, as incapacidades civis, constituição e ruptura dos modos da relação conjugal, princípios gerais de regência do direito da filiação).
2. Apresentação geral das regras concernentes à aquisição e à transmissão dos bens (modos de aquisição da propriedade, regime da propriedade e da posse).
3. Teoria geral das obrigações: formação do contrato (condições de formação do contrato, obrigações nascidas do contrato), aplicação da força obrigatória do contrato, efeitos das obrigações, compromissos que se formam sem convenção (quase-contratos e quase-delitos).
 
 
 
Programa
1. Apresentação geral do direito das pessoas e da família (noção de pessoa, as incapacidades civis, constituição e ruptura dos modos da relação conjugal, princípios gerais de regência do direito da filiação).
2. Apresentação geral das regras concernentes à aquisição e à transmissão dos bens (modos de aquisição da propriedade, regime da propriedade e da posse).
3. Teoria geral das obrigações: formação do contrato (condições de formação do contrato, obrigações nascidas do contrato), aplicação da força obrigatória do contrato, efeitos das obrigações, compromissos que se formam sem convenção (quase-contratos e quase-delitos).
 
 
 
Avaliação
     
Método
Aula expositiva.
Critério
Provas escritas e/ou orais.
Norma de Recuperação
Novas provas.
 
Bibliografia
     
- Alain Bénabent, Droit des obligations, 13e édition, montchrestien, 2012. - Yvaine Buffelan-Lanore, Virginie Larribau-Terneyre, Droit civil. Les obligations, 13e édition, Dalloz Sirey, 2012. - Bertrand Fages, Droit des obligations, 3e édition, LGDJ 2011 - Philippe Malaurie, Laurent Aynès, Philippe Stoffel-Munck, Les obligations, Defrenois, 5e édition, 2011. - Philippe Malinvaud, Dominique Fenouillet, Droit des obligations, 12e édition, Lexis Nexis/LITEC, 2012 - Philippe Delebecque, Frédéric-Jérôme Pansier, Droit des obligations. Régime général, 6e édition, Lexis Nexis/LITEC, 2012. - Muriel Fabre-Magnan, Droit des obligations. Tome 1, contrat et engagement unilatéral, 3e édition, PUF, 2012 - David Deroussin, Histoire du droit des obligations, Economica, 2e édition, Economica, 2012.
 

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