Num país em que quase 35% do Produto Interno Bruto corresponde a tributos, a escolha da melhor forma de tributação passa a ser uma questão de sobrevivência, até porque, se não for bem concebida e executada, acarretará um aumento ainda maior dos custos da empresa, uma vez que sobre os valores devidos e não pagos em virtude de um planejamento mal-sucedido incidirão multa de oficio e juros de mora, o que tornará ainda mais difícil o pagamento do débito tributário. Conhecer os limites da atuação tanto dos contribuintes como da Administração Pública é, portanto, tarefa das mais importantes. Trata-se ainda de trabalho dos mais difíceis e desafiantes, tanto no Brasil, como no exterior, seja porque os interesses do Fisco e dos contribuintes são conflitantes, seja porque as leis são dúbias, admitindo variadas interpretações, tomando tênue a distinção entre o lícito e o ilícito em matéria de planejamento tributário. Eis, portanto, o objetivo da disciplina: estudar os limites do planejamento tributário.
Estudar os limites do planejamento tributário, tanto sob ótica dos contribuintes como da Administração Pública, à luz dos regimes jurídicos previstos pela legislação brasileira para a elisão, elusão e evasão tributárias.
1 – Planejamento fiscal e elisão, elusão e evasão tributárias. 2 – O combate à elusão e à evasão tributárias no direito brasileiro. 3 – Controvérsia quanto à natureza e alcance do Parágrafo Único do Artigo 116 do CTN. 4 – A controvérsia quanto à constitucionalidade da lei complementar 104/2001. 5 – Interpretação do parágrafo único do artigo 116 do CIN. 6 – A Lei Ordinária de que trata a regra geral antielusiva brasileira. 7 – Dos limites da Lei Ordinária a que se refere a parte final do parágrafo artigo 116 do CTN. 8 – Do abuso de formas no direito brasileiro. 9 – A causa do negócio jurídico como critério para identificar o abuso de formas de direito privado. 10 – Estudo de caso.
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