O curso de Criminologia visa proporcionar ao aluno o embasamento teórico necessário à reflexão sobre o problema da criminalidade, precipuamente voltando-se à instrumentalização necessária à compreensão do direito penal como sistema aberto e não como mero positivismo jurídico. Assim sendo, o objetivo da disciplina é ministrar conhecimentos que proporcionem um início de estudo da matéria criminológica, diferenciando a criminologia da política criminal e do direito penal, com propostas amplas de abordagem do fenômeno da criminalidade, e com alternativas objetivas de intervenção social para seu controle. O estudo, além de apresentar abordará as diferentes escolas sociológicas explicativas da criminalidade, e sua importância para o conhecimento do direito penal e constitucional penal.
O curso de Criminologia abordará quatro temas: o crime, o delinquente, a vítima, e o controle social. Quanto ao crime, a disciplina tem como objetivo trazer os critérios que devem ser considerados pelo legislador ao tipificar ou não uma conduta como criminosa. Com relação ao delinquente, serão estudados os fatores que podem levar ao comportamento criminoso, através de conceitos e teorias interdisciplinares, tais como as sociológicas e psicológicas. Também serão analisados os tipos de controle social, e a importância da vítima na prevenção e compreensão do crime.
1 – Conceito de Criminologia 2 – Objeto da Criminologia 3 – História da Criminologia 4 – Motivação Criminal 4.1 – A Concepção Causalista 4.2 – A concepção Multifatorial 4.3 – A Classificação de Cícero Cristiano de Souza 5 – Imputabilidade Penal 6 – Delinquência Psicótica 7 – Delinquência Neurótica 8 – Delinquência Caracterológica 9 – Teorias do Conflito 9.1 – O Crime como Forma de Expressão de um Conflito Social 9.2 – A Escola de Chicago 9.3 – Teoria da Anomia 9.4 – Teoria da Subcultura Delinquente 9.5 – Teoria da Associação Diferencial 9.6 – Teoria da Rotulação Social 10 – A Escola Crítica 11 – Vitimologia
BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002. CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical. 2ª Ed. Curitiba: Lúmen Juris, 2006. DIAS, Jorge de Figueiredo, ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. 2ª Reimpressão. Coimbra: Coimbra, 1997. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história das violências nas prisões. 22ª Ed. Petrópolis: Vozes, 2000. GAROFALO, Raffaele. Criminologia: estudo sobre o delito e a repressão penal. Tradução de Júlio Matos, 3ª ed., Campinas: Péritas, 1997. GOMES, Luiz Flávio; PABLOS DE MOLINA, Antonio García. Criminologia. 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. HULSMAN, Louk; BERNAT DE CELIS, Jacqueline. Penas Perdidas: o sistema penal em questão. Tradução de Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: Luam, 1993. MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do crime, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003. SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2010. _____________________; SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia e os problemas da atualidade. São Paulo: Atlas, 2009. _____________________; SHECAIRA, Sérgio Salomão; TANGERINO, Davi de Paiva Costa. Criminologia no Brasil. São Paulo: Elsevier, 2011. ____________________, Reincidência Criminal: sob o enfoque da psicologia clínica preventiva. São Paulo: Epu, 1987. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2008. ZAFFARONI, Eugenio Raul. Criminologia: Aproximación desde um margen. Bogotá: Temis, 1993.