O ensino de Direito Processual Civil e Penal visa: 1. Instruir o aluno no sentido de torná-lo capaz de lidar com a doutrina, com a legislação, com a jurisprudência, segundo os preceitos teóricos. 2. Treinar o aluno, habilitando-o a colocar em prática os conhecimentos e a técnica adquiridos, tornando-o capaz de servir ao ordenamento jurídico-processual, na defesa da ordem e da paz social. 3. Habilitar o aluno para as profissões que requisitam o diploma de bacharel, tais como: a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia, etc. 4. Colocar o aluno em contato com a realidade forense e atividades afins através de estágios, visitas a estabelecimentos policiais e penais, realização de júris simulados, pesquisa de doutrina e jurisprudência; outras pesquisas.
O programa tem por conteúdo uma análise da sentença e da coisa julgada penal, da teoria geral das nulidades e da teoria geral dos recursos.
1. Sentença e coisa julgada. 2. Nulidades: teoria das nulidades (sistema de nulidades e Constituição, natureza jurídica, conceito, princípios, espécies, efeitos) e nulidades em espécie. 3. Recursos: teoria dos recursos (duplo grau, ações impugnativas autônomas - diferenças, natureza jurídica, conceito, característica, princípios, efeitos, juízo de admissibilidade e juízo de mérito, condições recursais e pressupostos recursais).
BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença. São Paulo: RT, 2000. _____. Vícios de motivação da sentença penal: ausência de motivação, motivação contraditória, motivação implícita e motivação per relationem. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 38, p. 122-141, abr./jun. 2002. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao código de processo civil. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998. v. V. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: BRANCO, Tales Castelo. Teoria e Prática dos Recursos Criminais. São Paulo: Saraiva, 2003. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A motivação das decisões penais. São Paulo: RT, 2001. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. GRINOVER, Ada Pellegrini. Eficácia e autoridade da sentença penal. São Paulo: RT, 1978. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2006 _____. Recursos no processo penal. 4. ed. São Paulo: RT, 2005. LIEBMAN, Enrico Túllio. Eficácia e autoridade da sentença. 3. ed. Trad. Ada Pellegrini Grinover, Rio de Janeiro: Forense, 1984. MALAN, Diogo Dudge. A sentença incongruente no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000. v. III. MORAES, Maurício Zanoide. Interesse e legitimação para recorrer no processo penal brasileiro. São Paulo: RT, 2000. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, v. V. TORNAGHI, Hélio Bastos. Curso de processo penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. v. 2. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 4. TUCCI, Rogério Lauria; TUCCI, José Rogério Cruz e. Constituição de 1988 e Processo. Saraiva: São Paulo, 1989.