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Faculdade de Direito
 
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
 
Disciplina: DEF0330 - Princípios Constitucionais do Direito Financeiro e Financiamento dos Direitos Fundamentais
Constitutional Principles of Public Financial Law and Financing of Civil and Political Rights

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
Apresentar os Princípios do Direito Financeiro no contexto da Constituição Financeira brasileira, bem como discriminar as fontes de financiamento dos direitos sociais. Debater as teorias constitucionais sobre a relação entre política e direito quanto ao financiamento dos direitos fundamentais e sociais. Examinar criticamente a jurisprudência atual dos tribunais superiores. 
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
93231 - Estevao Horvath
1177420 - Fernando Facury Scaff
4799617 - Heleno Taveira Torres
94594 - José Mauricio Conti
 
Programa Resumido
O conceito de Princípio Jurídico. A Constituição Financeira e a ordem econômica. Fundamentos e Objetivos previstos na Constituição. O Princípio democrático, a legalidade e a reserva legal financeira. O Princípio republicano, a isonomia e a impessoalidade. O Princípio da segurança jurídica. O Princípio da boa-fé objetiva. Princípios orçamentários. A não-afetação e o financiamento dos direitos sociais. A judicialização da política.
 
 
 
Programa
1.	O conceito de Princípio Jurídico.
2.	A Constituição Financeira e a ordem econômica
3.	Fundamentos e Objetivos previstos na Constituição.
a.	A redução das desigualdades socais e a erradicação da pobreza e o direito financeiro
b.	A redução das desigualdades regionais e o federalismo fiscal
4.	O Princípio democrático, a legalidade e a reserva legal financeira
5.	O Princípio republicano, a isonomia e a impessoalidade.
6.	O Princípio da segurança jurídica.
7.	O Princípio da boa-fé objetiva.
8.	Princípios orçamentários: universalidade, anualidade, exclusividade e unidade.
9.	A não-afetação e o financiamento dos direitos sociais:
a.	O financiamento da saúde pública
b.	O financiamento da educação pública
c.	O fundo de combate à pobreza.
d.	As desvinculações de receita da União (DRU), dos Estados (DRE) e dos Municípios (DRM).
10.	A judicialização da política.
 
 
 
Avaliação
     
Método
Aulas expositivas, alternando conteúdo teórico e solução de problemas.
Critério
Avaliação de rendimento mediante provas escritas e atividades em grupo.
Norma de Recuperação
para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70% será exigida uma prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0
 
Bibliografia
     
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 6. ed. Atualizada por Flávio Bauer Novelli. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.
___ e MASSONETTO, Fernando. A Constituição Dirigente Invertida: A Blindagem da Constituição Financeira e a Agonia da Constituição Econômica. Boletim de Ciências Econômicas XLIX, p. 2/23, Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DERZI, Misabel de Abreu Machado. O Princípio da Não Afetação da Receita de Impostos e a Justiça Distributiva. In: Horvath, Estevão; Conti, José Maurício; Scaff, Fernando Facury (orgs.). Direito financeiro, econômico e tributário – homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
TORRES, Heleno. Direito constitucional financeiro – teoria da constituição financeira. SP: RT, 2014.
 

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