Disciplina inserida no convênio celebrado entre a USP e a Universidade de Lyon, com o objetivo de permitir aos alunos a dupla titulação.O direito ambiental estruturou-se desde 1976 em torno de certos textos fundadores. Ele visa à preservação da diversidade biológica e à promoção de um desenvolvimento sustentável.Os princípios que protegem o meio-ambiente adquiriram, ao longo dos anos, um valor normativo elevado. Suas ferramentas diversificam-se. Pode-se constatá-lo através de dois ramos do direito ambiental que são o direito da poluição e danos ambientais e o direito dos recursos naturais.O meio-ambiente é sobretudo protegido por um sistema de sanções contra as violações e de responsabilidade.
1. O quadro do direito ambiental1.1. As fontes1.2. Os princípios (princípios de precaução, prevenção, poluidor-pagador, etc.)2. O direito da poluição e dos danos ambientais2.1. Os instrumentos gerais de combate à poluição: a polícia dos estabelecimentos controlados2.2. Os instrumentos setoriais de combate à poluição (ar, água, resíduos, etc.)2.3. A prevenção de riscos naturais3. O direito dos recursos naturais3.1. A água3.2. Os recursos do subsolo3.3. A energia renovável4. A proteção jurídica do meio-ambiente4.1. A repressão das lesões ao meio-ambiente4.2. A reparação do dano ecológico4.3. A recuperação do meio-ambiente
- E. Naim-Gesbert, Droit général de l’environnement, Litec, 2011, Objectif droit. - M. Prieur, Droit de l’environnement, 6ème éd., Dalloz, 2011, Précis. - R. Romi et alii, Droit international et européen de l’environnement, 2ème éd., Montchrestien, 2013, Domat-droit public. - R. Romi, Droit de l’environnement, 7ème éd., Montchrestien, 2010, Domat-droit public. - A. Van Lang, Droit de l’environnement, 3ème éd., PUF, 2011.