Apresentar aos alunos uma visão panorâmica, especialmente da perspectiva de teoria geral, quanto ao conteúdo do direito administrativo, o qual poderá ser aprofundado em disciplinas optativas específicas, que cobrem todos os campos temáticos desta disciplina geral.de institutos novos que vêm sendo introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro. Objetiva-se realçar o papel da Administração Pública nas relações internas, com seus servidores, e nas relações com terceiros, realçando o contraste entre as prerrogativas de autoridade e as restrições impostas para proteger os direitos dos cidadãos.
A disciplina “direito administrativo” oferece aos alunos, do ponto de vista da teoria geral, os principais elementos para a compreensão dos fundamentos político-institucionais para seu surgimento; de sua inserção atual no sistema constitucional brasileiro; das funções administrativas; dos instrumentos jurídicos da ação administrativa; da estrutura da administração pública no Brasil; e dos controles e responsabilidades que decorrem da função administrativas.
Parte 1. Fundamentos político-institucionais e conceitos básicos: 1.1. Origem e evolução do direito administrativo; 1.2. Noções contemporâneas de direito administrativo, função administrativa e administração pública; 1.3. Fundamentos constitucionais do direito administrativo no Brasil; 1.4. Princípios do direito administrativo. Parte 2. Funções administrativas: 2.1. Serviço público; 2.2. Poder de polícia (com ênfase em limitações do estado ao direito de propriedade); 2.3. Fomento; 2.4. Atividade empresarial do estado; 2.5. Regulação. Parte 3. Instrumentos jurídicos da ação administrativa: 3.1. Atos administrativos; 3.2. Processo administrativo: parte geral; 3.3 Processos administrativos em espécie: 3.3.1. Processo de licitação; 3.3.2. Processo sancionador; 3.4. Contratos públicos (contratos administrativos, contratos de cooperação, contratos de delegação e contratos substitutivos de sanção); 3.5. Bens públicos. Parte 4. Estrutura da administração pública: 4.1. Organização administrativa; 4.2. Pessoas da administração descentralizada; 4.3. Pessoas privadas no exercício de funções de interesse público; 4.4. Agentes públicos. Parte 5. Consequências da ação administrativa: 5.1. Controles da administração pública; 5.2. Responsabilidade civil do estado.
1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 30ª ed., São Paulo: Atlas, 2017. 2. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências Reguladoras Independentes. Belo Horizonte: Fórum, 2005. 3. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Bens Públicos: Função Social e Exploração Econômica. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009. 4. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2015. 5. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo em Evolução. Brasília: Gazeta Jurídica, 2017. 6. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 20ª ed., São Paulo: RT, 2016. 7. MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias. Formação da Teoria do Direito Administrativo no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2015. 8. MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias. Contrato Administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2012. 9. OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Direito Administrativo Democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010. 10. OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Direito do Terceiro Setor. Belo Horizonte: Fórum, 2007. 11. PEREZ, Marcos Augusto. A administração Pública Democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2004. 12. PEREZ, Marcos Augusto e SOUZA, Rodrigo Pagani de (Org.). Controle da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2016. 13. SCHIRATO, Vitor Rhein. Livre Iniciativa nos Serviços Públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.