O objetivo do curso é o estudo do Estado Democrático de Direito, modalidade do Estado Constitucional de Direito e dimensão axiologicamente ampliada do Estado de Direito. Embora a partir da segunda metade do século XX o Estado de Direito se tenha firmado como modelo filosófico, político e jurídico, o fato é que os perfis conceituais, institucionais e normativos do Estado de Direito ainda permanecem incertos e controversos, sobretudo em razão de seu desenvolvimento. Basta lembrar a frequência com que as noções de “Estado Legal”, “Estado Liberal”, “Estado Democrático”, “Estado Social”, “Estado Constitucional” etc. são confundidas ou utilizadas como sinônimo de “Estado de Direito”, dada a sua ambiguidade conceitual. Em relação ao “Estado Social”, em particular, a imprecisão aumenta, porque a expressão é empregada indistintamente para designar o Welfarestate, o Estado intervencionista, o Estado Social de Direito, o Estado socialista, o Estado Social constitucional etc. Que dizer, então, dos perfis conceituais do “Estado Democrático de Direito”, previsto no art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Ainda que se parta do pressuposto de que o “Estado Democrático de Direito”, no Brasil, seria uma modalidade de “Estado de Direito” – alcançada, portanto, por todos os problemas conceituais próprios àquela noção - representaria esta fórmula um aprimoramento político e jurídico em relação ao conceito que lhe deu origem? Seria uma derivação do “Estado Democrático e Social”, no qual se constitui a República Federal da Alemanha, desde a Lei Fundamental de Bonn, de 1948, modelo político e jurídico inspirador do “Estado de Direito Democrático”, que caracteriza a República Portuguesa, tal como está expresso no art. 2º da Constituição de 1976 e do “Estado Social e Democrático de Direito”, previsto no art. 1º da Constituição Espanhola de 1978? Essas são as indagações sobre as quais o curso se estrutura. O curso será desenvolvido por meio de exposições teóricas e seminários, introduzindo-se nas discussões questões contemporâneas relativas ao Estado Democrático de Direito.
Tema 1 – Introdução ao Estado de Direito. Tema 2- Modalidades de Estado de Direito. O Estado liberal, o Estado social e suas derivações. Tema 3 - O Estado Democrático de Direito: conceito jurídico e princípios fundamentais. Tema 4 – As matrizes do Estado Democrático de Direito. Antecedentes. Características comuns. Tema 5 – O Estado Democrático e Social alemão. A Lei Fundamental de Bonn de 1948. Circunstancias e características; afirmação e teoria jurídica; principais instituições e atuais desafios. Tema 6 – O Estado de Direito Democrático. A Constituição Portuguesa de 1976. Circunstancias e características; afirmação e teoria jurídica; principais instituições e atuais desafios. Tema 7 – O Estado Democrático de Direito espanhol. A Constituição Espanhola de 1978. Circunstancias e características; afirmação e teoria jurídica; principais instituições e atuais desafios. Tema 8 – O Estado Democrático de Direito no Brasil. A Constituição Federal de 1988. Circunstancias e características; afirmação e teoria jurídica; principais instituições e atuais desafios. Tema 9- Estado de Direito e Direito Internacional. Tema 10 - Perspectivas do Estado de Direito.
ATIENZA, Manuel. El sentido Del Derecho. Barcelona: Editora Ariel, 2001. BEAULAC, Stéphane, The Rule of Law in International Law Today. “in” Relocating the Rule of Law, op. cit. pp. 197-223. BONAVIDES, Paulo – Do Estado Liberal ao Estado Social, Rio de Janeiro:Forense, 1980. BOBBIO, Norberto – O Futuro da Democracia. Rio de Janeiro:Paz e Terra, 1992, 5ª. Ed. BOBBIO, N., N. Matteucci, G. Pasquino, Dicionário de Política, Brasília, DF, Ed. UNB, 1991, VOLS. 1 E 2. CAMPBELL, T.; GOLDSWORTHY, J.; STONE, A. Protecting Human Rights. Oxford: Oxford Univesity Press, 2005. CARRÉ DE MALBERG, Raymond. Contribuition à la Théorie génerale de l’État, Paris, Dalloz, 2004. CASTIGLIONE, Dario e BELLAMY, Richard – O déficit democrático da Europa e o problema constitucional. ZOLO, Danilo – O Estado de Direito – História, teoria, crítica. São Paulo, Martins Fontes, 2006, pp. 611. CHEVALLIER, Jacques – L’État de Droit. Paris: Montchrestien, 1994, 2nd Ed. COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1999. COSTA, Pietro. O Estado de Direito : uma introdução histórica. In ZOLO, Danilo – O Estado de Direito – História, teoria, crítica. São Paulo, Martins Fontes, 2006, pp. 95/198. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 26ª. Edição, 2007. DALLARI, Dalmo de Abreu. O Futuro do Estado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 47-81. DIAZ, Elias. Estado de Derecho y sociedad democratica. Madrid: Taurus Ediciones, 8 edição, 1981. FERRAJOLI, Luigi – O Estado de Direito entre o passado e o futuro. In ZOLO, Danilo – O Estado de Direito – História, teoria, crítica. São Paulo, Martins Fontes, 2006, pp. 417/464. FORSTHOFF, Ernst. Stato di diritto in trasformazione. Milão: Giuffrè, 1973. GINSBURG, Tom. Rule By Law: The Politics of Courts in Authoritarian Regimes. New York: Cambridge University Press, 2008. GOZZI, Gustavo, Estado de Direito e direitos subjetivos na história constitucional alemã. In ZOLO, Danilo – O Estado de Direito – História, teoria, crítica. São Paulo, Martins Fontes, 2006, pp. 308/378. HOBSBAWN, Eric – A Era dos Extremos, São Paulo:Companhia das Letras, 1996, 2ª. Ed. KANT, Emmanuel - Idéia de uma História Universal de um ponto de vista cosmopolita, São Paulo: Martins Fontes, 2004. KELSEN, Hans. La Paz por medio del Derecho. Madrid: Ed. Trotta, 2003. LICHT, Robert A. Is the Supreme Court the Guardian of the Constitution? Washington, D.C.: The AEI Press, 1993. MANNONI, Stefano – Estado nacional de Direito e Direito Internacional. In ZOLO, Danilo – O Estado de Direito – História, teoria, crítica. São Paulo, Martins Fontes, 2006, pp. 585. MOUFFE, Chantal – On the Political. London:Routledge, 2006. NINO, Carlos Santiago, La Constitución de la Democracia Deliberativa, Barcelona:Ed. Gedisa, S. A., 1997. PALOMBELLA, Gianluigi - The Rule of Law in Global Governance. Its Normative Construction, Function and Import. NYU School of Law, 2010. New York, NY 10011. http://nyustraus.org/index.html RANIERI, Nina – Teoria do Estado Contemporâneo, parte II. No prelo. São Paulo, Manole. 2012. RANIERI, Nina - Conceitos de Estado, “in” Casella, P. B., H. Celli Jr., E. A. Meirelles e F. B. P. Polido (orgs.), Direito Internacional, Humanismo e Globalidade, Guido Fernandes Silva Soares Amicorum Discipulorum Liber. São Paulo: Atlas, 2008:474. RANIERI, Nina. Do Estado Liberal ao Estado Contemporâneo: notas sobre os processos de exaustão dos modelos políticos e da ordem jurídica. São Paulo: Revista de Direito Constitucional e Internacional, v.6, 2001, p.135-61. SILVA, José Afonso da. O Estado democrático de direito. “In” Quaresma, Regina; Oliveira, Maria Lúcia de Paula - Coords. Direito Constitucional Brasileiro: Perspectivas e Controvérsias Contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006., p.7-25. UITZ Renata. The Rule of Law in Post-Communist Constitutional Jurisprudence. “in” Relocating the Rule of Law, op. cit. pp. 71/98. ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997 ZOLO, Danilo – O Estado de Direito – História, teoria, crítica. São Paulo, Martins Fontes, 2006.