Informações da Disciplina

 Preparar para impressão 

Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito
 
Direito do Estado
 
Disciplina: DES0533 - Direito Administrativo das Agências de Regulação
Regulary Agencies' Administrative Law

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
O fenômeno da regulação acentuou-se no Brasil a partir da década de 90 do século XX, tornando-se paulatinamente um objeto de estudo fundamental e um novo referencial na teoria do direito administrativo contemporâneo. Voltado a estudantes já aprovados no curso obrigatório de TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO, o curso DIREITO ADMINISTRATIVO DA REGULAÇÃO tem por objetivo principal aprofundar o contato desses estudantes tanto com os elementos básicos de uma teoria da regulação em construção no Brasil, quanto com a moderna legislação administrativa existente em matéria de regulação no País. A Parte I do curso, intitulada “Administração Pública e regulação”, dedica-se ao estudo dos elementos teóricos. A Parte II, intitulada “Regulação setorial no direito administrativo brasileiro”, volta-se ao estudo das normas e da prática da regulação presentes em alguns setores (sem prejuízo da abordagem de outros, a critério do professor ministrante). Ao longo deste amplo contato com a matéria, propiciado por ambas as etapas do curso, o estudante será capacitado a lidar com os desafios do conhecimento, da aplicação, da crítica e da construção do direito administrativo da regulação no País.
 
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
812423 - Fernando Dias Menezes de Almeida
924605 - Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
2521839 - Gustavo Henrique Justino de Oliveira
1234497 - Marcos Augusto Perez
4972086 - Rodrigo Pagani de Souza
5861827 - Vitor Rhein Schirato
 
Programa Resumido
O fenômeno da regulação acentuou-se no Brasil a partir da década de 90 do século XX, tornando-se paulatinamente um objeto de estudo fundamental e um novo referencial na teoria do direito administrativo contemporâneo. Voltado a estudantes já aprovados no curso obrigatório de TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO, o curso DIREITO ADMINISTRATIVO DA REGULAÇÃO tem por objetivo principal aprofundar o contato desses estudantes tanto com os elementos básicos de uma teoria da regulação em construção no Brasil, quanto com a moderna legislação administrativa existente em matéria de regulação no País. A Parte I do curso, intitulada “Administração Pública e regulação”, dedica-se ao estudo dos elementos teóricos. A Parte II, intitulada “Regulação setorial no direito administrativo brasileiro”, volta-se ao estudo das normas e da prática da regulação presentes em alguns setores (sem prejuízo da abordagem de outros, a critério do professor ministrante). Ao longo deste amplo contato com a matéria, propiciado por ambas as etapas do curso, o estudante será capacitado a lidar com os desafios do conhecimento, da aplicação, da crítica e da construção do direito administrativo da regulação no País.
 
 
 
Programa
Parte I – Administração Pública e regulação
Tema 1 – Noções de regulação na teoria do direito administrativo contemporâneo 
Tema 2 – Os modelos “Estado Regulador” e “Estado Empresário”
Tema 3 – Bases constitucionais e princípios da regulação econômica no Brasil
Tema 4 – Regulação estatal e autorregulação 
Tema 5 – Objeto da regulação: serviços públicos e atividades econômicas
Tema 6 – Diretrizes para a regulação: as políticas públicas
Tema 7 – Organização administrativa para a regulação: as agências reguladoras independentes
Tema 8 – Processos administrativos regulatórios: normatização, adjudicação, controle e sanção
Tema 9 – Controle de medidas regulatórias e participação
Tema 10 – Regulação e concorrência

Parte II – Regulação setorial no direito administrativo brasileiro
Tema 11 – Regulação das telecomunicações
Tema 12 – Regulação do saneamento básico e do desenvolvimento urbano
Tema 13 – Regulação do setor bancário e do mercado de capitais
Tema 14 – Regulação do setor de saúde
Tema 15 – Regulação do setor de educação
 
 
 
Avaliação
     
Método
Aulas teóricas e práticas, além de seminários.
Critério
A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos
Norma de Recuperação
Para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência minima de 70% será exigida prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0
 
Bibliografia
     
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. “Considerações sobre a ‘regulação’ no direito positivo brasileiro, in: RDPE 12, out./dez. 2005.

_____. “Teoria da regulação”, in: José Eduardo Martins Cardozo, João Eduardo Lopes Queiroz, Márcia Walquiria Batista dos Santos (orgs.), Direito administrativo econômico, São Paulo: Atlas, 2011.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

_____ (coord.). O poder normativo das agências reguladoras. Rio de Janeiro, Forense, 2006.
  
_____. “Atividades privadas regulamentadas: autorização administrativa, poder de polícia e regulação”, in: RDPE 10, abr./jun. 2005.

ARNAUD, André-Jean. “O direito contemporâneo entre regulamentação e regulação: o exemplo do pluralismo jurídico”, in: ARAGÃO, Alexandre Santos de, O poder normativo das agências reguladoras, Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. “O poder normativo dos entes reguladores e a participação dos cidadãos nesta atividade. Serviços públicos e direitos fundamentais: os desafios da regulação na experiência brasileira”, in: IP 16, OUT./DEZ/ 2002.

BERCOVICI, Gilberto; e MASSONETTO, Luís Fernando. “Limites da regulação: esboço para uma crítica metodológica do ‘novo direito público da economia’, in: RDPE  25, jan./mar. 2009.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BOCKMANN MOREIRA, Egon. Processo Administrativo – princípios constitucionais e a Lei 9.784/1999. 2ª ed. São Paulo, Malheiros, 2003.

_____. “Passado, presente e futuro da regulação econômica no Brasil”, in: RDPE 44, out./dez. 2013.

_____;  MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Direito concorrencial e regulação econômica. Belo Horizonte, Fórum, 2010.

_____. “Agências reguladoras independentes, déficit democrático e a ‘elaboração processual de normas’, in: RDPE 2, abr./jun. 2003.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania – A Reforma Gerencial brasileira na perspectiva internacional. 1ª ed.. São Paulo, ed. 34, 1998.

BUSTAMANTE, Jorge Eduardo. Desregulacion: entre el derecho y la economia. Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1993.

CAMPOS, Rodrigo Augusto de Carvalho. As competências para regulação dos serviços públicos – a visão dos tribunais superiores. São Paulo, Verbatim, 2012.

CARBONELL, Eloísa; MUGA, José Luis. Agencias y Procedimiento Administrativo en Estados Unidos de América. Madrid, Marcial Pons, 1996. 

CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo. Dialética, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). Direito regulatório – temas polêmicos. Belo Horizonte, Fórum, 2003.

_____. “Regulação, poder estatal e controle social”, in: RDPE 11, jul./set. 2005.

_____. “Legalidade e regulação”, in: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional 3, 2003.

FARACO, Alexandre Ditzel. Democracia e regulação das redes eletrônicas de comunicação – rádio, televisão e internet. Belo Horizonte, Fórum, 2009.

_____; PEREIRA NETO, Cario Mário da Silva; COUTINHO, Diogo Rosenthal. “Universalização das telecomunicações no Brasil: uma tarefa inacabada”, in: RDPE 2, abr./jun. 2003

FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira (coord.). Regulação, direito e democracia. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2002.

_____. Política industrial e direito antitruste: a experiência brasileira e seu sentido atual, in: RDPE  37, Belo Horizonte: Fórum, jan./mar. 2012.

FERRAZ, Sérgio “Regulação da economia e livre concorrência: uma hipótese”, in: RDPE 1, jan./mar. 2003.

FREITAS, Juarez. “Regulação e benefícios de longo prazo”, in: IP 81, set./out. 2013.

FRISON-ROCHE, Marie-Anne. Os novos campos da regulação, in: RDPE 10, Belo Horizonte: Fórum, abr./jun. 2005.

_____. Definição do direito de regulação econômica, in: RDPE 9, Belo Horizonte: Fórum, jan./mar. 2005.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1998, 7ª ed.. São Paulo, Malheiros, 2002.

GUERRA, Sérgio (coord.). Temas de direito regulatório. São Paulo, Freitas Bastos Editora, 2005.

_____. “Regulação estatal sob a ótica da organização administrativa brasileira”, in: RDPE 44, out./dez. 2013.

_____. “Discricionariedade na regulação por entidades estatais independentes”, in: RDPE 6, abr./jun. 2004.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. “Redefinição do papel do Estado na prestação de serviços públicos: realização e regulação diante do princípio da eficiência e da universalidade”, in: IP 40, nov./dez. 2006.

JUSTEN FILHO, Marçal. O Direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

_____. “Agências reguladoras e democracia: existe um déficit democrático na ‘regulação independente’?”, in: RDPE 2, abr./jun. 2003.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação estatal e interesses públicos. São Paulo: Malheiros, 2002.

_____. Agências reguladoras independentes. Fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

_____. “Regulação estatal e autorregulação na economia contemporânea”, in: RDPE 33, jan./mar. 2011.

_____. “Regulação econômica e suas modulações”, RDPE 28, out./dez. 2009.

_____. “Limites à abrangência e à intensidade da regulação estatal”, in: RDPE 1, jan./mar. 2003.

_____. “Finalidades e fundamentos da moderna regulação econômica”, in: FA 100, jun. 2009.

_____. “Fomento como instrumento de intervenção estatal na ordem econômica”, in: RDPE 32, out./dez. 2010.

_____ (coord.). “Há um déficit democrático nas agências reguladoras? (debate realizado em 9 de maio de 2003, na Sociedade Brasileira de Direito Público), in: RDPE 5, jan./mar. 2004.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo, Malheiros, 2011.

MATTOS, Paulo Todescan Lessa. O novo Estado Regulador no Brasil. Eficiência e legitimidade. São Paulo: Singular, 2006.

_____ (coord.). Regulação econômica e democracia. O debate norte-americano. São Paulo: 34, 2004.

MEDAUAR, Odete. O Direito administrativo em evolução, 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.

_____. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: RT, 1993.
 
_____. “Regulação e auto-regulação”, in: IP 14, abr./jun. 2002.

_____. “Concorrência no setor financeiro: conflito de competência entre CADE e BACEN”, in: Celso Fernandes CAMPILONGO (org.), Concorrência e regulação no sistema financeiro, São Paulo: Max Limonad, 2002.

MARRARA, Thiago. “Regulação sustentável de infraestruturas”, in: RBINF 1, 2012. 

_____. “A legalidade na relação entre Ministérios e Agências Reguladoras”, in: Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, vol. 99, 2004. 

_____. “Regulação local de infra-estruturas e direitos urbanos fundamentais”, in: Revista Jurídica Virtual, Presidência da República, vol. 8, 2007.

MELLO, Célia Cunha. O fomento da Administração Pública. Belo Horizonte, Del Rey, 2003.

MIAILLE, Michel (org.). La Régulation entre Droit et Politique. Paris, ed. L’Harmattan, 1992.

MOREIRA, Vital. Auto-regulação profissional e administração pública. Coimbra. Almedina, 1997. 

_____; MAÇÃS, Fernanda. Autoridades reguladoras independentes – Estudo e projecto de lei-quadro. Coimbra, Coimbra Editora, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo, “A regulação sob a perspectiva da nova hermenêutica”, in: RBDP 13, abr./jun. 2006.

NESTER, Alexandre Wagner. Regulação e concorrência (compartilhamento de infra-estruturas e redes). São Paulo, Dialética, 2006.

OLIVEIRA, Anna Claudia Beppu dos Santos. “Regulação e Judiciário: considerações à luz da jurisprudência relativa às agências reguladoras estaduais”, in: RDPE 29, jan./mar. 2010.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Direito administrativo democrático. São Paul, Fórum, 2010.

_____. “Participação administrativa”, in: Fábio Medina Osório e Marcos Juruena Villela Souto (orgs.), Direito administrativo: estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

PEREZ, Marcos Augusto. “As agências reguladoras no direito brasileiro: origem, natureza e função”, in: RTDP 23, 1998.

_____. “As vicissitudes da regulação econômica estatal: reflexão sobre as lições do direito norte-americano em comparação com o direito brasileiro”, in: José Eduardo Martins Cardozo; João Eduardo Lopes Queiroz; Márcia Walquiria Batista dos Santos (org.), Curso de direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, vol. 3, 2006.

_____. “A administração pública democrática: institutos de participação popular na administração pública”. Belo Horizonte, Fórum, 2004. 

PINTO JÚNIOR, Mario Engler. “Regulação econômica e empresas estatais”, in: RDPE 15, jul./set. 2006.

RODRIGUES, Walton Alencar. “O controle da regulação no Brasil”, in: FA 60, fev. 2006.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica (princípios e fundamentos jurídicos). São Paulo, Malheiros, 2001. 

_____. Agências reguladoras independentes – fundamentos e seu regime jurídico. São Paulo, Fórum, 2005.

_____ (coord.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo, Malheiros, 2002.

SCHIRATO, Vitor Rhein. Livre iniciativa nos serviços públicos. Belo Horizonte, Fórum, 2012.

_____. “A deterioração do sistema regulatório brasileiro”, in: RDPE 44, 2013.

_____. “O manejo dos poderes fiscalizador e sancionador pela Administração Pública”, in: ReDAC 3, 2013.

_____. “A regulação dos serviços públicos como instrumento para o desenvolvimento”, in: IP 30, mar./abr. 2005.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. “Audiência pública e regulação”, in: RDPE 4, out./dez. 2003.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo econômico (coleção Pareceres, vol. 1).. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2013. 

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. 1ª ed., 3ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 2003.

______ (coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo, Malheiros, 2000.

______; MUÑOZ, Guillermo (coords.). As leis de processo administrativo – Lei Federal 9.784/99 e Lei Paulista 10.177/98. São Paulo, Malheiros, 2000.

_____. “Regulação bancária e concorrência: a Constituição e o conflito entre CADE e Banco Central”, in: ReDAC 4, 2014. 

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “Da regulação política à regulação técnica: o efeito da liberdade empresarial nos serviços públicos”, in: RDPE 26, abr./jun. 2009.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “Acordos substitutivos de sanções regulatórias”, in: RDPE 34, 2011.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “Produtos perigosos: como a regulação equilibra interesses conflitantes?”, in: RBDP 34, 2011.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacinho. “Dever regulamentar nas sanções regulatórias”, in: RDPE 31, 2010. 

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “O dever de motivação na edição de atos normativos pela Administração Pública”, in: A&C 45, 2011.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “O sistema de regulação de preços de medicamentos”, in: RDPE 22, 2008.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “Indústria farmacêutica e regulação: o caso dos medicamentos similares”, in: RDPE 5, jan./mar. 2004.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “O poder normativo das agências em matéria tarifária e a legalidade: o caso da assinatura do serviço telefônico”, in: RDPE 13, 2006.

_____; ARRUDA CÂMARA, Jacintho; SOUZA, Rodrigo Pagani de. “Procedimento administrativo fiducial na regulação das telecomunicações”, in: RDPE 7, jul./set. 2004. 


SOUZA, Rodrigo Pagani de. “Participação pública nos processos decisórios das agências reguladoras: reflexões sobre o direito brasileiro a partir da experiência norte-americana”, in: FA 16, jun. 2002.

ROSE-ACKERMAN, Susan. “Regulação e a responsabilidade civil”, in: RDPE 31, jul./set. 2010.
 

Clique para consultar os requisitos para DES0533

Clique para consultar o oferecimento para DES0533

Créditos | Fale conosco
© 1999 - 2024 - Superintendência de Tecnologia da Informação/USP