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Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
 
Filosofia do Direito e Disciplinas Básicas
 
Disciplina: DFB0211 - Direito Eclesiástico - Perspectiva Sociojurídica
The Ecclesiastical Law - Socio-legal Perspective

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2017 Desativação: 31/12/2023

Objetivos
Identificar e analisar, sob a perspectiva sociojurídica: 1. A existência de sistemas de direito religioso e sua relação com o ordenamento jurídico geral; 2. A relação entre as confissões religiosas, direito e Estado no Brasil e no mundo, 3. A eficácia e as transformações dos direitos eclesiásticos e os desafios socioculturais e jurídicos dessa abordagem.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
6593500 - Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua
 
Programa Resumido
Investigar o papel do direito religioso como instrumento de organização, controle e direção social, mediante o exame de suas categorias, procedimentos e instituições; examinar as relações entre a liberdade de convicção e de crença, sociedade e ordenamento jurídico nacional e internacional, verificando os novos tipos de relações e conflitos surgidos com o avanço da crescente complexidade social, cultural e religiosa do mundo contemporâneo e os desafios que propõem à ciência do direito; analisar a composição histórica do direito religioso em suas várias matizes, o reconhecimento e o estatuto jurídico das confissões religiosas no direito brasileiro e no direito comparado; identificar e analisar os diferentes sistemas de direito religioso existentes no Brasil e no mundo, através das principais denominações religiosas atuantes na esfera global e apontar perspectivas e desafios.
 
 
 
Programa
1 – Noções gerais do direito religioso e as questões sociais implicadas.

2 – A liberdade de convicção, crença e de culto no Brasil e no Direito Comparado: origens, evolução e estágio atual.

3 – A relações entre Estado e denominações religiosas no Brasil: estatuto jurídico das Organizações Religiosas.

4 – A questão da laicidade e da neutralidade estatal.

5 – Direito, pluralismo e organizações religiosas – complexidade, problemas principais e perspectivas.

6 – Noções e perspectivas de direito religioso no âmbito de denominações específicas: direito canônico e das igrejas cristãs orientais; direito islâmico; direito hebraico; direito e mundo pan-hinduísta; âmbito das religiões orientais (budismo, xintoísmo e confucionismo);  igrejas cristãs da reforma (luteranos, anglicanos, calvinistas); igrejas cristãs modernas e contemporâneas (evangélicos e pentecostais);  religiões afro-brasileiras;  religiões dos povos indígenas.

7 –  Minorias religiosas

8 – Intolerância religiosa

9 – Temas diversos e relevantes de Direito Religioso (nomeação de ministros de culto, proselitismo, símbolos religiosos, liberdade de cátedra e ensino, entre outros).
 
 
 
Avaliação
     
Método
As aulas expositivas – debates – seminários – estudos de caso – aulas práticas.
Critério
A avaliação do rendimento escolar do aluno será periódica e contínua: trabalhos escritos e apresentação oral; participação em aulas, debates e seminários, além de avaliações escritas.
Norma de Recuperação
(Critérios de aprovação/épocas de realização das provas/trabalhos): Para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e freqüência mínima de 70% será exigida prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0.
 
Bibliografia
     
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

PONZILACQUA, Marcio Henrique Pereira. Direito e Religião: perspectivas sociojurídicas, 2016 (no Prelo)

________.  (org). Direito e Religião: perspectivas jurídicas diversas, 2016 (no Prelo)

CAPPELLINI, Ernesto. Problemas e Perspectivas de direito canônico. Trad. Luiz João Caio. São Paulo: Loyola, 1995.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

CAVALCANTE, Hugo. Introdução ao estudo do Código de Cânones das Igrejas Orientais. São Paulo: Loyola, 2009.

BENTO XVI. Carta apostólica sob a forma de ‘motu proprio’ Ominium in mente. De 26/10/2009. In: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20091026_codex-iuris-canonici_po.html (acesso em outubro de 2011). 

DINIZ, Debora; BUGLIONE, Samantha; RIOS, Roger Raupp. Entre o dogma e a dúvida: liberdade de cátedra e universidades confessionais no Brasil. Brasília/Porto Alegre: Letras Livres/Livraria do Advogado, 2006. 

EL AED, Saleh Ibn. O direito dos não-muçulmanos sob um governo islâmico. Editora Wamy, 2003.

FISCHMAN, Roseli. “A proposta de concordata com a Santa Sé debate na Câmara Federal”. In: Educ. Soc., Campinas, vol. 30, n. 107, p. 563-583, maio/ago. 2009.

GONÇALVES, Luis da Cunha. Direito hindu e maometano. Coimbra: Edições Coimbra, 1924.

HORTAL, Jesus. O código de direito canônico e o ecumenismo. São Paulo: Loyola, 1990.

JOÃO PAULO II. Código de Direito Canônico. Editora Totus tuus. 1983.

LORAU, René. A análise institucional. Trad. Mariano Ferreira. Petrópolis: Vozes, 1995.

MESSNER, F. Dictionnaire Droit des Religions. Paris: CNRS Editions, 2010.

MOREZ, Francielle. Introdução ao direito islâmico: evolução histórica, aspectos dogmáticos e elementos de inserção social. Curitiba: Juruá, 2011.

NARAYANAN, Vasu. Conhecendo o hinduísmo: origens, crenças e práticas. Petrópolis, Vozes, 2009.

OLIVEIRA, Aristeu ; ROMÃO, Valdo. Manual do terceiro setor e Instituições Religiosas: trabalhista previdenciária, contábil e fiscal. 2a. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
PALMA, Rodrigo Freitas. Manual Elementar de Direito Hebraico. Curitiba: Juruá, 2007.

PACE, Enzo. Sociologia do Islã: fenômenos religiosos e lógicas sociais. Petrópolis, Vozes:, 2005.
 

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