DFD 113 e DFD 112 têm por fim responder às perguntas: "Que é Direito?", "Como o direito é conhecido?", revelar os objetos principais, a que se estende o termo "Di-reito" (Direito Objetivo, Direito Subjetivo). Situar o direito na sociedade. Situar a Ciência do Direito no quadro das Ciências. Dar uma visão panorâmica das histórias do pensamento jurídico; dar os traços principais da dogmática jurídica e seus mo-delos básicos: analítico, hermenêutico e decisório.DFD 441 e DFD 442O Ensino da Filosofia do Direito encerra, entre outras, três funções principais inti-mamente correlacionadas: 1. levar o estudante a aprender o sentido unitário da ex-periência jurídica em todas as suas manifestações específicas, em conexão com vá-rios problemas fundamentais inclusive quanto às razões da unidade concreta e di-nâmica da ordem jurídica positiva, cuja compreensão é indispensável à formação do jurista, e que nenhuma disciplina jurídica positiva particular poderia propiciar; 2. realizar a crítica dos pressupostos ou das condições lógicas e metodológicas das demais ciências jurídicas, que nenhuma destas poderia ter como objeto; 3. determi-nar o fundamento ético da fenomenologia jurídica e do comportamento do jurista nos múltiplos campos de sua atividade.
Introdução ao Estudo do Direito I - DFD 113 - 1º semestre01. A Universalidade do Fenômeno Jurídico.1.1. O direito: origem, significado e funções.1.2. A busca de uma compreensão universal; as concepções de língua e a definição de direito.1.3. O problema dos diferentes enfoques teóricos: zetética e dogmática.02. O Direito como Objeto do Conhecimento: perfil histórico.2.1. Direito e conhecimento do direito: origens.2.2. A jurisprudência romana: direito como diretivo para ação.2.3. A dogmaticidade na Idade Média: o direito como dogma.2.4. A teoria jurídica na Idade Média: o direito como ordenação racional.2.5. A positivação do direito a partir do século XIX: o direito como norma posta.2.6. A ciência dogmática do direito na atualidade: o direito como instrumento de-cisório.03. Ciência Dogmática do Direito e seu Estatuto Teórico.3.1. Ciência e tecnologia.3.2. Dogmática e tecnologia.3.3. Ciência jurídica: método e modelos teóricos.04. Dogmática Analítica ou Ciê
Introdução ao Estudo do Direito I - DFD 113 - 1º semestre01. A Universalidade do Fenômeno Jurídico.1.1. O direito: origem, significado e funções.1.2. A busca de uma compreensão universal; as concepções de língua e a definição de direito.1.3. O problema dos diferentes enfoques teóricos: zetética e dogmática.02. O Direito como Objeto do Conhecimento: perfil histórico.2.1. Direito e conhecimento do direito: origens.2.2. A jurisprudência romana: direito como diretivo para ação.2.3. A dogmaticidade na Idade Média: o direito como dogma.2.4. A teoria jurídica na Idade Média: o direito como ordenação racional.2.5. A positivação do direito a partir do século XIX: o direito como norma posta.2.6. A ciência dogmática do direito na atualidade: o direito como instrumento de-cisório.03. Ciência Dogmática do Direito e seu Estatuto Teórico.3.1. Ciência e tecnologia.3.2. Dogmática e tecnologia.3.3. Ciência jurídica: método e modelos teóricos.04. Dogmática Analítica ou Ciência do Direito como Teoria da Norma.4.1. A identificação do direito como norma:4.1.1. O conceito de norma.4.1.2. A concepção dos fenômenos sociais como situações normadas. Expecta-tivas cognitivas e normativas.4.1.3. O caráter jurídico das normas: instituições e núcleos significativos.4.1.4. A norma jurídica: um fenômeno complexo. 4.2. Teoria dos conteúdos normativos ou dogmática das relações jurídicas:4.2.1. Conceito dogmático de norma jurídica.4.2.2. Tipos de normas jurídicas.4.2.3. Sistema estatístico das normas: as grandes dicotomias.4.2.4. Direito público e direito privado4.2.4.1. Concepção dogmática de direito público e de direito privado: princípios teóricos.4.2.4.2. Os ramos dogmáticos do estudo do direito.4.2.5. Direito objetivo e direito subjetivo.4.2.5.1. Concepção dogmática do direito objetivo e subjetivo: funda-mentos.4.2.5.2. O uso dogmático da expressão direito subjetivo: situações típi-cas e atípicas, direitos reais e pessoais, a estrutura do direito sub-jetivo e outras classificações.4.2.5.3. Sujeito de direito, pessoa física e pessoa jurídica.4.2.5.4. Capacidade e competência.4.2.5.5. Dever e responsabilidade.4.2.5.6. Relações jurídicas.4.2.6. Direito Positivo.4.3. Teoria do ordenamento ou dogmática das fontes do direito:4.3.1. Norma e ordenamento.4.3.1.1. O ordenamento como sistema dinâmico.4.3.1.2. A idéia de sistema normativo e o aparecimento do Estado Mo-derno.4.3.1.3. As teorias zetéticas da validade.4.3.2. Conceptualização dogmática do ordenamento: validade, vigência, efi-cácia e força.4.3.2.1. A dinâmica do sistema: norma de revogação, caducidade, cos-tume negativo e desuso.4.3.2.2. Consistência do sistema: antinomias, inexistência, nulidade, anulabilidade.4.3.2.3. Completude do sistema: lacunas.4.3.3. As fontes do direito.4.3.3.1. Legislação.4.3.3.1.1. Constituição.4.3.3.1.2. Leis.4.3.3.1.3. Hierarquia das fontes legais: leis, decretos, regulamentos, portarias.4.3.3.1.4. Códigos, consolidações e compiladas.4.3.3.1.5. Tratados e convenções internacionais.4.3.3.2. Costume e jurisprudência.4.3.3.3. Fontes negociais, razão jurídica (doutrina, princípios gerais de direito, eqüidade).4.3.3.4. Estrutura e repertório do sistema e a teoria das fontes.4.3.4. Doutrina da irretroatividade das leis: direito adquirido, ato jurídico per-feito, coisa julgada.4.4. A dogmática analítica e sua função social.
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