Desenvolver nos alunos a capacidade de compreender os principais temas gerais do direito enfrentados no exercício da atividade jurídica com a ajuda da história de seu estabelecimento na tradição jurídica moderna, familiarizando-os com autores e correntes até hoje referidos nos debates e lições.
A DISCIPLINA APRESENTA AS PRINCIPAIS CORRENTES DO PENSAMENTO JURÍDICO MODERNO, A CONTAR DA CRIAÇÃO DE UMA FILOSOFIA DO DIREITO PROPRIAMENTE DITA NO SÉCULO XVIII, CHEGANDO AO DEBATE CONTEMPORÂNEO (INÍCIO DO SÉCULO XXI). A PERSPECTIVA É PROBLEMATIZANTE E COMPARADA, MOSTRANDO O PROCESSO DE ALTERAÇÃO CONCEITUAL E TEÓRICA INSERIDO NOS CONTEXTOS SOCIAIS E DE PRODUÇÃO JURÍDICA (FONTES DO DIREITO) TANTO NO ATLÂNTICO NORTE QUANTO NO BRASIL.
- A teoria do direito e as doutrinas parciais do direito - A filosofia do direito surgida no século XVIII – Imanuel Kant , Adam Smith e o direito natural - A escola histórica alemã (século XIX) e o confronto com Hegel - A teoria da legislação de Bentham e Austin (século XIX) - A pandectística, o conceitualismo (século XIX) - A escola do direito livre e a livre pesquisa científica (século XX) - O realismo e o institucionalismo norte-americanos; o realismo escandinavo (século XX) - Stammler e Del Vecchio - O sociologismo brasileiro - O idealismo brasileiro - As teorias contemporâneas: formalismo, direito natural analítico, teorias analíticas, crítica jurídica, direito e economia
Bibliografia Básica: Barberis, Mauro. (2004) Giuristi e filosofi: una storia della filosofia del diritto. Bologna:Il Mulino. _______________. (1995) O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. (trad. M. Pugliese) São Paulo: Ícone (p. 7-127) Caenegen, Raoul v. (2010) Juízes, legisladores e professores.(trad. L. C. Borges) Rio de Janeiro: Elsevier. Fisher III, W., Horwitz, M., Reed, T. A. (ed.) (1993) American legal realism. New York: Oxford University Press Hespanha, A. M. (2005) Cultura jurídica européia: síntese de um milênio.Florianópolis: Fundação Boiteux. Kelley, Donald. (1990) The human measure. Cambridge (MA): Harvard University Press. Larenz, Karl. (1989) Metodologia da ciência do direito. (trad. J. Lamego) Lisboa: Calouste Goulbenkian. Lopes, J. R. L. (2004) As palavras e a lei: direito, ordem e justiça no pensamento jurídico moderno. São Paulo: Ed. 34/FGV ____________. (2104) Naturalismo jurídico no pensamento brasileiro. São Paulo: Saraiva. Lopes, J. R. L., Garcia Neto, P. M. (2011) Pensamiento jurídico critico em Brasil 1920-1940, Garcia Villegas, M. & Saffon, M. P. Critica jurídica comparada. Bogotá: Univ. Nacional de Colômbia. Lopes, J. R. L., Queiroz, R. M. R., Acca, T. S. (2013) Curso de história do direito. 3a. ed. São Paulo: Método/Forense. Terra, Ricardo. (2004) Kant e o direito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. Tuck, Richard. (1998) Natural rights theories. Cambridge: Cambridge University Press Bibliografia complementar: Faralli, Carla. (2006) A filosofia contemporânea do direito. (trad. Candice Gullo) São Paulo: Martins Fontes. Ferraz Jr., Tércio S. (1980) A ciência do direito. São Paulo: Atlas. Machado Neto, A. L. (1969) História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo. Reale, Miguel. (2000) Horizontes do direito e da história. São Paulo: Saraiva (pg. 183-279)