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Faculdade de Direito
 
Filosofia e Teoria Geral do Direito
 
Disciplina: DFD0322 - Filosofia do Direito II (Parte Especial)
Philosophy of Law II (Special Aspects)

Créditos Aula: 4
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 60 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
A Filosofia do Direito, para além dos conhecimentos específicos das diversas Ciências Jurídicas, discute a fundamentação do Direito. A disciplina objetiva a formação aberta, crítica e reflexiva no currículo acadêmico, fornecendo elementos para a compreensão das metodologias filosóficas, facultando a compreensão avançada a respeito do Direito e do papel do jurista na sociedade. A disciplina Filosofia do Direito II enfatiza a abordagem de conceitos fundamentais para a filosofia e para o direito, debates atuais das linhas filosóficas, traduzindo discussões metodológicas e perspectivas de compreensão crítica do Direito.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
146372 - Alysson Leandro Barbate Mascaro
61281 - Ari Marcelo Solon
2805853 - Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux
2089257 - Jose Reinaldo de Lima Lopes
 
Programa Resumido
O Curso examinará um tema específico: o do relacionamento entre Ética e Direito, lastreado no valor da dignidade humana e tendo como foco os Direitos Humanos e os desafios da sua afirmação e tutela no mundo contemporâneo.
 
 
 
Programa
1. História da Filosofia do Direito e Pensamento Jurídico Contemporâneo. Multiplicidade de leituras filosóficas sobre o direito e suas implicações.
2. Direito, Técnica e Alienação.
3. Direito, Linguagem e Interpretação.
4. Direito, Moral e Ética.
5. Direito, Liberdade e Valor.
6. Direito, Dignidade e Direitos Humanos.
7. Direito, Participação Social e Sistema Jurídico.
8. Direito, Poder e Legitimidade Democrática.
9. Direito, Economia e Sociedade.
10. Direito, Transformação e Justiça Social.
 
 
 
Avaliação
     
Método
Aulas teóricas, práticas e seminários.
Critério
A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em função de seu aproveitamento verificado em provas, trabalhos e seminários.
Norma de Recuperação
Para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70% será exigida prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0.
 
Bibliografia
     
BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da filosofia do direito. Tradução de Maurício de Andrade. São Paulo: Manole, 2005.
CHAUI, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Brasiliense, 1994.
GILSON, Etienne. A Filosofia na Idade Média. São Paulo, Martins Fontes, 1998.
GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls. Tradução de Alsono Reis Freire. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
HESPANHA, António Manuel. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. 2ª. edição. Coimbra: Almedina, 2009.
KAUFMANN, A.; HASSEMER, W. (org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Tradução de Marcos Keel. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
KELSEN, Hans. O que é justiça?: A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução de José Lamego. 5. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1983.
MORRIS, Clarence (org.). Os grandes filósofos do direito. Tradução Reinaldo Guarani. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
PECORARO, Rossano (org.). Os filósofos: clássicos da filosofia. Volumes I, II e III. Rio de Janeiro: Petrópolis; Rio de Janeiro: PUC-RJ, 2008.
VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo, Martins Fontes, 2005.
GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. São Paulo, Martins Fontes, 1999.

Bibliografia Complementar:

ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Tradução de Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. 
AQUINO, São Tomás. Suma Teológica. 2. ed. Volume 01. Tradução de Alexandre Corrêa. Rio Grande do Sul: UFRS; Livraria Sulina, 1980.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo, Martins Fontes, 2000.
——— Ética a Nicômacos. Brasília, EdUnB, 1999.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CÍCERO, Marco Túlio. Da República. Bauru, Edipro, 1995.
DESCARTES, René. Discurso sobre o método. São Paulo, Edipro, 1996.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ENGELS, Friedrich e KAUTSKY, Karl. O socialismo jurídico. São Paulo, Boitempo, 2012.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro, NAU, 2005.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis, Vozes, 1998.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volumes 1 e 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
__________ Direito e moral. Tradução de Sandra Lippert. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Introdução à história da filosofia. Tradução de Euclidy Carneiro da Silva. São Paulo: Ediouro, 1986.
______ Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães, 1990.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Vols. 1 e 2. Petrópolis, Vozes, 1997.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo, Martins Fontes, 2008.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução de Luis Repa. Editorea 34, 2003.
HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. Tradução Sebastião Uchoa Leite. São Paulo: Centauro, 2002.
JAEGER, Werner. Paideia. Trad. Joaquín Xirau. México: Fondo de Cultura Económica, 1953.
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Bauru, Edipro, 2003.
——— Crítica da razão prática. Lisboa, Edições 70, 1999.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo, Martins Fontes, 2006.
______. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 2005.
LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. 2. ed. Tradução de José Bragança de Miranda. Lisboa: Gradiva, 1989.
PERELMAN, Chaim. Ética e direito. Tradução de Maria E.G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
MARCUSE, Herbert. Eros e civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. Tradução de Álvaro Cabral. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo, Boitempo, 2007.
MARX, Karl. O Capital. Livro I. São Paulo, Boitempo, 2013.
——— Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo, Boitempo, 2005.
MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo, Martins Fontes, 2000.
PACHUKANIS, Eugenis. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo, Acadêmica, 1988.
PLATÃO. A República. São Paulo, Nova Cultural, 1997.
——— Diálogos. Eutífron, Apologia de Sócrates, Críton, Fédon. Curitiba, Hemus, 2002.
RAWLS, John. Justiça e democracia. Tradução de Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo, Martins Fontes, 2005.
——— O contrato social. Princípios do direito político. São Paulo, Martins Fontes, 2006.
SANTO AGOSTINHO. A Cidade de Deus. Parte II. Petrópolis, Vozes, 2001.
WALZER, Michael. Las esferas de la justicia: una defensa del pluralismo y la igualdad. México: Fondo de Cultura Económica, 2004.
 

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