A Filosofia do Direito, para além dos conhecimentos específicos das diversas Ciências Jurídicas, discute a fundamentação do Direito. A disciplina objetiva a formação aberta, crítica e reflexiva no currículo acadêmico, fornecendo elementos para a compreensão das metodologias filosóficas, facultando a compreensão avançada a respeito do Direito e do papel do jurista na sociedade. A disciplina Filosofia do Direito II enfatiza a abordagem de conceitos fundamentais para a filosofía e para o direito, debates atuais das linhas filosóficas, traduzindo discussões metodológicas e perspectivas de compreensão crítica do Direito.
-As idéias jurídicas na formação do Estado, o constitucionalismo do Império;- A soberania, os direitos de cidadania;- O liberalismo do Império e da Primeira República, o positivismo da Era Vargas;- As grandes interpretações do Brasil, os juristas e sua produção no direito público e privado;- Os partidos políticos.
I – O século XIX – desafios e esquemas interpretativos 1. A formação do Estado, constitucionalismo e liberalismoa. Os construtores da independência (1820-1831)b. Os construtores do Estado (1831-1870)2. A critica da monarquia e as idéias novasa. Liberais e federalistasb. Geração de 1870II – O século XX – desafios e esquemas interpretativos3. A construção da Republica – instituições de liberdade e progresso a. Campos Salesb. Rui Barbosac. Amaro Cavalcanti4. A interpretação e a critica da Republica – instituições de governo, democracia e progressoa. João Barbalhob. Carlos Maximilianoc. Alberto Torresd. Castro Nunese. Oliveira VianaIII – Os textos históricos e clássicos, as tentativas de interpretação e a superação do ensaísmo
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