Ensejar a compreensão sistemática a respeito de perspectivas teóricas distintas das tradicionais e/ou legitimadoras do direito contemporâneo. Desenvolver a leitura dos métodos críticos na filosofia do direito contemporâneo.
A disciplina possibilita a compreensão sistemática a respeito de perspectivas teóricas distintas das tradicionais e/ou legitimadoras do direito contemporâneo, desenvolvendo a leitura dos métodos críticos na filosofia do direito contemporânea. A investigação da disciplina se desdobra em três eixos de pensamento: as visões jus positivistas, legitimadoras da ordem jurídica contemporânea; as filosofias do direito não-juspositivistas; as críticas jurídicas marxistas.
1. O estabelecimento do pensamento jurídico contemporâneo: capitalismo e juspositivismo. 2. As críticas internas do juspositivismo. Juspositivismo e ética. 3. Teorias jusfilosóficas não-juspositivistas 4. Heidegger e Gadamer. Fenomenologia existencial do direito. 5. Carl Schmitt. Direito e exceção. 6. Michel Foucault. Direito e práticas sociais. Microfísica do poder. 7. Teorias jusfilosóficas críticas marxistas 8. Pietr Stutchka. Direito e luta de classes. 9. Evgeny Pachukanis. Forma jurídica. 10. Os debates jurídicos da tradição marxista 11. Escola de Frankfurt. Direito, técnica e capitalismo. 12. Gyorg Lukács. Ontologia do jurídico. 13. Ernst Bloch. Justiça e esperança. 14. Louis Althusser. Direito e subjetividade. 15. Nicos Poulantzas. Joachim Hirsch. Debates críticos sobre a relação entre direito e Estado.
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