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Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito
 
Direito Processual
 
Disciplina: DPC0321 - Fundamentos do Processo Penal
Principles of criminal procedure

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
Fornecer ao aluno a compreensão dos conceitos básicos do modo fundamental de funcionamento da persecução penal, tanto na fase de investigação quanto na fase processual, possibilitando a compreensão de seus principais institutos, dos princípios gerais do processo penal e das características dos principais sujeitos envolvidos no processo penal.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
1027332 - Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
 
Programa Resumido
1.	Garantias do processo penal: a Constituição e os tratados de direitos humanos
1.1.	Processo penal e constituição 
1.2.	Garantias fundamentais do processo penal
2.	Sistemas processuais.
2.1.	Sistema acusatório e sistema inquisitório
2.2.	Sistema 
3.	Institutos fundamentais do processo penal
3.1.	Jurisdição
3.2.	Processo
3.3.	Ação 
3.4.	Defesa
4.	Estrutura do processo penal
4.1.	Investigação
4.2.	Acusação e sua admissibilidade 
4.3.	Instrução
4.4.	Sentença
4.5.	Impugnação da sentença: Recursos e revisão criminal
4.6.	Execução da sentença: execução das em espécie
5.	Sujeitos processuais
5.1.	Juiz
5.2.	Ministério Público e querelante 
5.3.	Acusado e defensor
5.4.	Assistente de acusação
5.5.	Auxiliares do juízo 
 
 
 
Programa
1.	Garantias do processo penal: a Constituição e os tratados de direitos humanos
1.1.	Processo penal e constituição 
1.2.	Garantias fundamentais do processo penal
2.	Sistemas processuais.
2.1.	Sistema acusatório e sistema inquisitório
2.2.	Sistema 
3.	Institutos fundamentais do processo penal
3.1.	Jurisdição
3.2.	Processo
3.3.	Ação 
3.4.	Defesa
4.	Estrutura do processo penal
4.1.	Investigação
4.2.	Acusação e sua admissibilidade 
4.3.	Instrução
4.4.	Sentença
4.5.	Impugnação da sentença: Recursos e revisão criminal
4.6.	Execução da sentença: execução das em espécie
5.	Sujeitos processuais
5.1.	Juiz
5.2.	Ministério Público e querelante 
5.3.	Acusado e defensor
5.4.	Assistente de acusação
5.5.	Auxiliares do juízo 
 
 
 
Avaliação
     
Método
Aulas teóricas e práticas, além da possibilidade de seminários
Critério
A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos.
Norma de Recuperação
para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70% será exigida uma prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0
 
Bibliografia
     
19. Bibliografia Básica:
ARMENTA DEU, Teresa Armenta et. al.. La convergencia entre proceso civil y penal ¿Uma dirección adecuada?. Madri: Marcial Pons, 2013.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 5 ed São Paulo: RT, 2017.
_____. Juiz Natural no Processo Penal. São Paulo: RT, 2014.
_____. Ônus da prova no processo penal. São Paulo, 2003.
_____.; Gomes Filho, Antonio Magalhães . Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 65, p. 175-208, 2007. 
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O neoprivatismo no processo civil. Revista de Processo, v. 30, n. 122, p. 9-21, abr. 2005
––––––. Processo civil e processo penal: mão e contramão. Temas de direito processual – sétima série, São Paulo, Saraiva, 2011, p.201-217. 
BINDER, Alberto. Introdução ao Direito Processual Penal. trad. Fernando Zani, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003 
BÜLOW, Oskar. La teoría de las excepciones procesales y los presupuestos procesales, Buenos Aires, EJEA, 1964, trad. de Angel Rosas Lichtschein.
BUZAID, Alfredo. Da lide: estudo sobre o objeto litigioso. Estudos e pareceres de direito processual civil. Notas de adaptação ao direito vigente de Ada Pellegrini Grinover e Flávio Luiz Yarshell. São Paulo: RT, 2002. p. 72-132. 
CACHÓN CADENAS. Manuel. Los modelos procesales civil y penal: perspectiva histórica. La convergencia entre procEsso civil y penal: ¿Uma dirección adecuada?.Teresa Armenta Deu (coord.), Madrid: Marcial Pons, 2013, p. 11-34.
CALAMANDREI, Piero. Il concetto di ‘lite’ nel pensiero di Francesco Carnelutti. Rivista di diritto processuale civile, 1928, p. 3-22.
_____. Linee fondamentali del processo civile inquisitorio. Studi in onore di Giuseppe Chiovenda, Padova: 1927, p.377 ss.
_____. Lite e processo. Rivista di diritto processuale civile, 1941, p.348-364.
CAPPELLETTI, Mauro. El principio dispositivo e sus principales manifestaciones. El proceso civil en el derecho comparado: las grandes tendencias evolutivas. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ejea, 1973.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1959. 
_____. Cenerentola, Questioni sul processo penale. Bologna: Cesare Zuffi, 1950, p. 1-8.
_____. Lite e funzione giurisdizionale (postilla). Rivista di diritto processuale civile, 1928, p.23-37.
_____.Per una teoria generale del processo. Questioni sul processo penale. Bologna: Cesare Zuffi, 1950, p. 9-19. 
CINTRA, Antonio Carlos, Grinover, Ada Pellegrini, e Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria geral do processo, 29a ed., São Paulo: Malheiros, 2013.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal, Curitiba: Juruá, 1989.
______. Sistema Acusatório. Cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. in Revista de Informação Legislativa, n. 183, p. 103-115, jul./set. – 2009
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del derecho procesal civil. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1958.
––––––. Interpretação das leis processuais. Tradução de Gilda Maciel Corrêa Meyer Russomano. São Paulo: Max Limonad, 1956.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo, 8a ed., rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2000.
_____. Vocabulário de direito processual, Fundamentos do processo civil moderno, 5 ed., rev. e atual. por Antônio Rulli Neto, São Paulo: Malheiros, 2002, v.1. 
FAZZALARI, Elio. Istituzioni di diritto processuale, 7 ed., Padova: CEDAM, 1994. 
_____. Processo (teoria generale). Novíssimo digesto italiano. 3 ed., Torino: VTET, 1957, v.13, p.1067-1076. 
GIANNITI. Introduzione allo studio interdisciplinare del processo penale: rapporti tra processo civile e processo penale, Milano: Giuffrè, 1983.. 
MAGALHÃES GOMES FILHO, Antonio; GRINOVER, Ada Pellegrini; SCARANCE FERNANDES, Antônio. Nulidades no processo penal. 12 ed., São Paulo: RT, 2011. 
––––––. O princípio da presunção de inocência na Constituição de 1988 e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). . Revista do Advogado (São Paulo), São Paulo, n.42, p. 30-34, 1994. 
––––––. Presunção de inocência e o ônus da prova em processo penal . Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 2, n.23, p. 2, 1994. 
––––––. A motivação das decisões penais. 1. ed. São Paulo: RT, 2001
––––––. Direito a prova no processo penal. São Paulo: RT, 1997
––––––. Novas tendências em matéria de provas ilícitas. Direito Processual Comparado - XIII World Congress of Procedural Law. Rio de Janeiro: Forense, 2007, v. , p. 608-620. 
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000, p. 77-86.
______. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo, Brasília, Gazeta Jurídica, 2017.
––––––. O princípio da ampla defesa no processo civil, penal e administrativo, O processo em sua unidade II. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p.56-69. 
––––––. Os princípios constitucionais e o Código de Processo Civil. São Paulo: Bushatsky, 1975.
––––––. Pressupostos processuais e o processo penal. O processo em sua unidade. São Paulo, Saraiva, 1979, p.167-176.
JUNOY, Joan Picó i. Las garantias constitucionales del proceso. 1. ed. 3.ª reimpressão. Barcelona: Bosch, 2002.
LEITE, Luciano Marques. A teoria geral e o processo penal. Revista da Faculdade de Direito de Taubaté. Ano 3, n. 1, p. 27- 39.
_____. O conceito de lide no processo penal – um tema de teoria geral do processo. Justitia 70, p. 181-195, jul.-set., 1970.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Diritto costituzionale e processo civile. Rivista di Diritto Processuale, v. 7, p. 327-332, 1952.
––––––. Fondamento del principio dispositivo. Rivista di Diritto Processuale, v.15, p. 552-565, 1960. 
LOPES JR., Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
_____. Fundamento do Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.
MONTERO AROCA, Juan. I principi politici del nuovo processo civile spagnolo. Tradução e prefácio de Franco Cipriani. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2002.
PRADO, Geraldo. Elementos para uma análise crítica da Transação Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 173/220.
REALE JR, Miguel. Pena sem pena. FERREIRA, Ivete Senise et. al. (org.) Juizados Especiais Criminais. São Paulo, Malheiros, 1997, 25-31.
SAAD, Marta . Lei 11.690 e as provas ilícitas por derivação. Boletim IBCCRIM, v. 188, p. 16, 2008.
_____.  Exercício do direito de defesa no inquérito policial. Boletim IBCCRIM, v. 166, p. 6, 2006.
_____; MALAN, Diogo Rudge. Origens históricas dos sistemas acusatório e inquisitivo. Revista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 842, p. 413-435, 2005.
_____. O direito de defesa no inquérito policial. São Paulo: RT, 2004.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. ‘teoria geral do processo’, In: Bases científicas para um renovado direito processual, Athos Gusmão Carneiro e Petrônio Calmon Filho (Org.), 2 ed., Salvador: Juspodivm, 2009, p.55-78.
_____. Velhos e novos institutos fundamentais do direito processual civil, In: Zufelato, Camilo e Yarshell, Flávio Luiz. (Org.). 40 Anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: passado, presente e futuro. 1 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p.430-466.
TARUFFO, Michele. La giustizia civile in Itália dal ‘700 a oggi. Bologna: Il Mulino, 1980.
TUCCI, Rogério Lauria. Jurisdição, ação e processo civil (subsídios para a teoria geral do processo civil). Revista de processo, v.13, n.52, out-dez./1988, p.7-40. 
_____. Jurisdição penal. Revista de processo, v.7, n.27, out-dez./1982, p.69-85.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Garantia do processo sem dilações indevidas. In: –––––– (Coord.). Garantias constitucionais do processo civil. 1. ed. 2.ª tiragem. São Paulo: RT, 1999. p. 234-262.
TUCCI, José Rogério Cruz e; TUCCI, Rogério Lauria. Constituição de 1988 e Processo. São Paulo: Saraiva, 1989.
VIDIGAL, Luís Eulálio Bueno. Por que unificar o direito processual? Revista de processo, v.7, n.27, out-dez./1982, p.40-48.
ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
____.  Princípio da inadmissibilidade processual de provas ilícitas. In: Alberto Silva Franco; Rui Stoco. (Org.). Código de Processo Penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, v. 1, p. 267-284.
____. Princípios do duplo grau de jurisdição e direito ao recurso. In: Alberto Silva Franco; Rui Stoco. (Org.). Código de Processo Penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, v. 1, p. 299-322.

 

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