O ensino de Direito Processual Civil e Penal visa: 1. Instruir o aluno no sentido de torná-lo capaz de lidar com a doutrina, com a legislação, com a jurisprudência, segundo os preceitos teóricos; 2. Treinar o aluno, habilitando-o a colocar em prática os conhecimentos e a técnica adquiridos, tornando-o capaz de servir ao ordenamento jurídico-processual, na defesa da ordem e da paz social; 3. Habilitar o aluno para as profissões que requisitam o diploma de bacharel, tais como: a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia, etc.; 4. Colocar o aluno em contato com a realidade forense e atividades afins através de estágios, visitas a estabelecimentos policiais e penais, realização de júris simulados, pesquisa de doutrina e jurisprudência; outras pesquisas.
Procedimento comum (ordinário e sumário) e especial. Critério legislativo para a composição do livro IV do CPC. Ações e incidentes de competência originária dos Tribunais. Regimentos Internos, especialmente do STF e STJ. A uniformização de jurisprudência e a aplicação das súmulas vinculantes do STF. O controle de constitucionalidade: direto/abstrato e suas modalidades; o controle difuso/incidental e sua concepção contemporânea no STF. Mandado de injunção. Ação rescisória. Conflito de competência - positivo e negativo. Conflito de atribuições.
1 – Teoria geral dos procedimentos especiais;2 – Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa do CPC e de algumas leis extravagantes em matéria civil;2.1. Ação de consignação em pagamento;2.2. Ações possessórias;2.3. Ações de prestação de contas;2.4. Ação de nunciação de obra nova;2.5. Ação de usucapião de terras particulares (ordinária e extraordinária);2.6. Ações de usucapião especial (urbana e rural);2.7. Ação de divisão e demarcação de terras particulares;2.8. Ação monitória;2.9. Embargos de terceiro;2.10. Incidentes processuais no Livro "Procedimentos Especiais" do CPC:2.10.1. Habilitação;2.10.2. Restauração de autos.3 – Teoria geral da jurisdição voluntária.4 – Procedimento “comum” de jurisdição voluntária (arts. 1103 ao 1112, CPC).
AMADEO, Rodolfo da Costa Manso Real. Embargos de terceiro: legitimidade passiva. São Paulo: Atlas, 2006.CRUZ E TUCCI, José Rogério. Ação monitória, 3a ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: RT.FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários ao Código de Processo Civil, v.8, t.3, 8.. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias.Liminares nas ações possessórias, 2 ed., São Paulo, RT, 1995.GAJARDONI, Fernando da Fonseca . Flexiblização procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2008.GRECO, Leonardo. Jurisdição voluntária moderna. São Paulo: Dialética, 2003.MARCATO, Antonio Carlos. Ação de consignação em pagamento. 6. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 2001.––––––. Procedimentos especiais. São Paulo: Malheiros, 13 Ed., São Paulo: Atlas, 2007.––––––. O processo monitório brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.MARQUES, José Frederico. Ensaio sobre a jurisdição voluntária. 2ª ed., Campinas: Millenium, 2000. PINTO, Nelson Luiz. Ação de usucapião, 2 ed., São Paulo: RT, 1991. SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso sistematizado de direito processual civil, v.3, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010.TALAMINI, Eduardo. Ação monitória, 2 ed., São Paulo; RT, 2005.