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Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito
 
Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia
 
Disciplina: DPM0524 - Biodireito
Bioethics

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2018 Desativação:

Objetivos
Aproximar os alunos dos princípios que informam a Bioética e capacitá-los a solucionar conflitos penais em conformidade com referidos princípios, em especial aquele referente à autonomia individual. 
Almeja-se, ainda, analisar o universo de questões que compõem o que pode ser reconhecido como disciplina específica do Direito, a tutela jurisdicional da Saúde e suas especificidades. Além de aprimorar a capacidade de análise crítica dos avanços tecnológicos nas ciências da saúde que, aperfeiçoam a capacidade diagnóstica dos profissionais sem, no entanto, proporcionar o mesmo conforto em relação à cura das moléstias ou às questões éticas que se apresentam. O contraste dessas realidades pode configurar-se como fonte geradora de complexos conflitos e instabilidade social. A pesquisa em saúde, a inovação tecnológica e a biotecnologia moderna ensejam questões éticas que também são discutidas nas modalidades de aulas expositivas, palestras e seminários.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
1091679 - Janaina Conceição Paschoal
4994532 - Roberto Augusto de Carvalho Campos
 
Programa Resumido
TRATA-SE DE DISCIPLINA MULTIDISCIPLINAR, POR AGREGAR CONHECIMENTOS DA ÁREA JURÍDICA E DA ÁREA MÉDICA. O INTUITO É APROXIMAR OS ALUNOS DE DIREITO DA LINGUAGEM E DOS PRINCÍPIOS INERENTES À BIOÉTICA, COM O FIM DE CAPACITÁ-LOS A ENFRENTAR E SOLUCIONAR OS CONFLITOS JURÍDICOS CRESCENTES, NESTE SEARA. POR UM BOM TEMPO, ESSES CONFLITOS FICARAM CIRCUNSCRITOS ÀS ESFERAS CÍVEL E ADMINISTRATIVA. NO ENTANTO, MAIS RECENTEMENTE, TAIS CONFLITOS TORNARAM-SE FREQUENTES TAMBÉM NO ÂMBITO PENAL, NO BRASIL E NO MUNDO. ALÉM DESSA CAPACITAÇÃO, BUSCA-SE CONFERIR AOS FUTUROS PROFISSIONAIS DO DIREITO INSTRUMENTOS PARA DELIMITAR QUANDO UM CONFLITO DE NATUREZA MÉDICA DEVE (E QUANDO NÃO DEVE) SER ALCANÇADO PELO DIREITO PENAL, QUE É A MAIS FORTE ARMA ESTATAL. 
ALÉM DOS TEMAS TEÓRICOS, HAVERÁ A DISCUSSÃO DE CASOS CONCRETOS DIRECIONADOS À ANÁLISE DO ATO MÉDICO INSERIDO EM AMBIENTE SISTÊMICO DE FALHAS NAS POLÍTICAS DE SAÚDE, NA MÁ GESTÃO DOS RECURSOS DE INVESTIMENTOS COMO TAMBÉM ASPECTOS RELACIONADOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL PRECÁRIA DOS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, SUA AUTONOMIA E INTERFERÊNCIAS DOS OPERADORES DE SAÚDE. DISCUTE AINDA, TEMAS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL NOS CONSELHOS DE MEDICINA, DAS PROVAS NOS PROCESSOS E SUA VALORAÇÃO.
 
 
 
Programa
Pesquisas com animais; 
Pesquisas com embriões; 
Pesquisas com seres humanos;
Aborto; 
Eutanásia; 
Transplantes; 
Planejamento familiar; 
Drogas; 
Biotecnologia;
Princípios inerentes à Bioética Complexa; 
Busca da perfeição e suas implicações éticas;
Clonagem humana; 
Sexualidade e implicações penais; 
Direito à informação e consequências penais; 
Crimes ativos e omissivos atribuídos aos médicos; 
Ato médico;
Erro médico;
Atos cumulativos; 
Processo Disciplinar; 
SUS e Medicina Sumplementar; 
Evidências em Medicina; 
Provas em Direito Médico, Prontuário médico; 
Formação médica.
 
 
 
Avaliação
     
Método
Aulas teóricas e seminários.
Critério
Provas.
Norma de Recuperação
Realização de prova, cujo conteúdo corresponde a toda a matéria ensinada no semestre, para alunos que obtiveram média final entre 3,0 e 4,9, além de frequência mínima de 70%. Para aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 5,0.
 
Bibliografia
     
Bibliografia referente às aulas da Professora Janaina Conceição Paschoal 

ALVES, Cristiane Avancini. “Diretivas antecipadas de vontade e testamento vital: uma interface nacional e internacional”. In: Bioética, cuidado e humanização: das origens à contemporaneidade. V. I. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; Loyola; Centro de Estudos. 137-159.

CANCIO MELIÁ, Manuel. “Consentimiento en el tratameiento médico y autonomia, algunas reflexiones desde la perspectiva española”, Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 20, v. 96, maio/junho 2012, p. 53- 73. 

COSTA, José de Faria. “Em redor da noção de acto médico”. In: COSTA, José de Faria; KINDHAUSER, Urs (Coord.). O sentido e o conteúdo do bem jurídico vida humana. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 199-220.

COSTA, Judith Martins; MOLLER, Letícia Ludwig (Coord.). Bioética e Responsabilidade. Juruá. 2003.  

CRUZ, Luiz Carlos Lodi. A alma do embrião humano: a questão da animação e o fundamento ontológico da dignidade de pessoa do embrião (Dissertatio ad Doctoratum in Facultate Bioetica e Pontificii Athenaei Regina Apostolorum. Roma). Anápolis: Múltipla, 2013. 

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2009. 

HABBERMAS, Jurgen. O futuro da natureza humana. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

LEIRIA, Cláudio da Silva. “Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação de direitos humanos”, Revista Forense, v. 402, ano 105, março-abril, 2009. p. 47-  84.

KAUFL, Michael. “Advance directives- the reform debate in Germany”. In: COSTA, José de Faria; KINDHAUSER, Urs (Coord.). O sentido e o conteúdo do bem jurídico vida humana. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 160-177.

KINDHAUSER, Urs. “Forma, contenido y posición sistemática del consentimento en el Derecho Penal”. In: COSTA, José de Faria; KINDHAUSER, Urs (Coord.). O sentido e o conteúdo do bem jurídico vida humana. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 7-24.

MATOS, Mafalda Francisco. O problema da (ir) relevância do consentimento dos menores em sede de cuidados médicos terapêuticos: uma perspectiva jurídico-penal. Coimbra: Coimbra, 2013. 

NERY JÚNIOR, Nelson. Escolha esclarecida de tratamento médico por pacientes testemunhas de Jeová como exercício harmônico de direitos fundamentais: atualizado conforme o novo Código de Ética Médica- Resolução CFM 1931/09. Parecer 

PASCHOAL, Janaina Conceição. “Aborto”. In: REALE JR., Miguel. Direito Penal.: Jurisprudência em Debate- Crimes contra a pessoa. V. 1.  Rio de Janeiro: GZ, 2011. p. 72-112. 

PASCHOAL, Janaina Conceição. “Experiências com seres humanos, estamos carentes de tutela penal?”, Ciências Penais, ano 8, volume 14, 2011, p. 207-226. 

PASCHOAL, Janaina Conceição. Ingerência Indevida: os crimes comissivos por omissão e o controle pela punição do não fazer. Porto Alegre: Fabris, 2011. 

ROXIN, Claus. “Apreciação jurídico-penal da eutanásia”. Estudos de Direito Penal. Renovar. 

SALGUEIRO, Jennifer B.; GOLDIM, José Roberto “As múltiplas interfaces da bioética com a religião e a espiritualidade”. In: GOLDIM, José Roberto (Org). Bioética e espiritualidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007. (Coleção Bioética 1). p. 11-28.

SANDEL, Michael J. Contra a perfeição: ética na era da engenharia genética. Trad. Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. 

STACY, Tom. “Acts, omissions and the necessity of killing innocents”, American Journal of Criminal  Law, v. 29, n. 1, 2001. p.  481-520.

TESSER, Charles D.; POLI NETO, Paulo. “Medicalização na infância e adolescência: histórias, práticas e reflexões de um médico da atenção primária”. In: Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais a doenças de indivíduos. Organização do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e do Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2011. p. 231-268.

TRIVIÑO CABALLERO, Rosana. “Autonomía del paciente y rechazo del tratamiento por motivos religiosos”, InDret, n. 3, Barcelona, julio 2010. Disponível em: http://www.indret.com/pdf/760_es.pdf, acesso 19/01/15. 

VERREL, Torsten. “Problems und future perspectives of advance directives”. In: COSTA, José de Faria; KINDHAUSER, Urs (Coord.). O sentido e o conteúdo do bem jurídico vida humana. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 25- 36.

VIGANÒ, Francesco. “Decisioni Mediche di fine vita e ativismo giudiziale”, Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, fasc. 4, ott.-dic, 2008, p. 1594-1613.

WILLEMAN, Flávio de Araújo. “Recusa a tratamento da saúde com fundamento em crença religiosa e o dever do Estado de proteger a vida humana. O caso da transfusão de sangue em Testemunha de Jeová”,  Fórum Administrativo- Direito Público, ano 10, n. 111, maio 2010. p. 59- 71. 


Bibliografia referente às aulas do Professor Roberto Augusto de Carvalho Campos 

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