Estudar formas anômalas de atividades econômicas, desempenhadas sob estruturas organizacionais associativas e fundacionais.
A escolha de um fenômeno econômico – como a empresa – para ser o eixo do sistema jurídico em que gira a economia, descuidou-se de situações híbridas. Tais são os casos de fundações e associações que, em princípio, têm atividades-fim comunitárias, benemerentes e, em alguns casos, substitutivas do Poder Público. Não raro, tais organizações são moldadas para que tenham atividades-meio de sustentação do fim a que se destinam, sem que o direito positivo tenha se preparado adequadamente para essa realidade econômica inegável. O objeto da matéria, em graduação, é apresentar ao aluno os problemas derivados dessa constatação.
I – PARTE GERAL 1. Associações2. Sociedades3. Cooperativas4. FundaçõesII – PARTE ESPECIAL5. Atividade-meio e atividade-fim 6. Atividades econômicas desempenhadas por associações7. Atividades econômicas desempenhadas por fundações8. Consequências jurídicas do hibridismo não regulado: da constituição à tributação9. Consequências jurídicas do hibridismo não regulado: a tutela de credores 10. Consequências jurídicas do hibridismo não regulado: a extinção11. Qualificações jurídicas: OSCIP, OS, CEBAS, Declaração de Utilidade Pública.12. Aplicação prática13. Casuística
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