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Júpiter - Sistema de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação


Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
 
Direito Privado e de Processo Civil
 
Disciplina: DPP5261 - Fundamentos de Direito Notarial
Fundamentals of Notary Law

Créditos Aula: 2
Créditos Trabalho: 0
Carga Horária Total: 30 h
Tipo: Semestral
Ativação: 01/01/2017 Desativação:

Objetivos
O Direito Notarial é visto como uma ciência autônoma, porque possui objeto e métodos próprios. Por isso, justifica-se esta disciplina optativa para o enfrentamento de questões específicas relacionadas a este tema. No Brasil, a principal fonte normativa é a Lei n. 8.935/94, que regulamentou o art. 236 da CF/88, estabelecendo normas para as atividades notariais. Ademais, o provimento 58, “Normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo” também é uma fonte importante desta disciplina, sem esgotar as diversas leis específicas, como por exemplo, a Lei n. 9.492/94 também define as competências e atribuições dos Tabeliães de Protestos de Títulos. Assim, o objetivo desta disciplina não é revisar os institutos de direito público e privado já estudados durante o curso de Direito, mas sim analisar o Direito Notarial em sua completude como ciência própria e independente, com destaque à prática jurídica neste ramo. Deste modo, esta disciplina tem por objetivo preparar os futuros juristas com uma base sólida sobre um tema pouco estudado na doutrina brasileira.
 
 
 
Docente(s) Responsável(eis)
5104804 - Cíntia Rosa Pereira de Lima
 
Programa Resumido
Esta disciplina optativa tem por escopo destacar aspectos relevantes do Direito Notarial, abordando, deste modo, temas relacionados ao Tabelionato de Notas e ao Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívidas. Destacam-se, ainda, as normas da corregedoria do estado de São Paulo, porque são fundamentais na medida em que regulamentam os serviços prestados pelos tabeliães no Estado de São Paulo.
 
 
 
Programa
1 – Histórico e evolução do Direito Notarial.

2 – Introdução ao Direito Notarial no ordenamento jurídico brasileiro.

3 – O direito notarial em outros países: Portugal, França, Alemanha, Espanha e Argentina.

4 – Natureza jurídica do Direito Notarial (público ou privado) e seu diálogo com outros ramos do Direito.

5 – Definição e função do Direito notarial.
5.1. Características técnicas da função notarial.
5.1.1. Fé Pública.
5.1.2. Publicidade.
5.1.3. Autenticidade.

6 – Princípios do Direito Notarial.

6.1. Princípio da juridicidade.
6.2. Princípio da cautelaridade.
6.3. Princípio da imparcialidade.
6.4. Princípio da publicidade.
6.5. Princípio Rogatório.
6.6. Princípio da tecnicidade da função notarial.

7 – Ingresso na atividade notarial após a CF/88 (delegação).
7.1. Atribuições e competências dos notários.
7.1.1. Atos notariais primários ou protocolares: escritura e ata notarial.
7.1.2. Atos notariais secundários ou extraprotocolares: reconhecimento de firma, autenticação de cópias.
7.2. Incompatibilidades e impedimentos dos notários.
7.3. Escrituração e ordem do serviço.
7.4. Emolumentos.

8 – Da responsabilidade civil e criminal dos notários. Regime da responsabilidade vicária dos prepostos e autorizados.

9 – Tabelionato de notas.
9.1. Escrituras públicas.
9.1.1. Atos que devem ser feitos por escritura pública e escritura de declaração.
9.2. Procurações públicas.
9.3. Reconhecimento de firma e autenticações.
9.4. Ata notarial como meio de prova.
9.5. Lavratura de testamento, sua revogação e aprovação de testamento cerrado.
9.6. Expedição de traslado, certidão fotocópia, dentre outros.
9.7. Abertura e encerramento dos livros do seu ofício e rubrica das respectivas folhas.
9.8. Atos exclusivos do Tabelião (testamento e abertura e encerramento dos livros).
9.9. Assinatura de atos fora do cartório.
9.10. Encaminhamento de títulos a registro.
9.11. Comunicações de DOI (Declaração sobre Operação Imobiliária).
9.12. Separação e Divórcio extrajudicial (Lei 11.441/07).
9.13. Inventário e partilha extrajudicial (Lei 11.441/07).

10 – Tabelionato de Protesto de títulos e outros documentos de dívidas.
10.1. Ordem dos serviços em geral.
10.1.1. Expediente público.
10.1.2. Apontamento.
10.1.2.1. Prazo para apontamento.
10.1.3. Formulário de apresentação.

11 – Protesto do cheque.

12 – Protesto das duplicatas.

13 – Prazo para o protesto.

14 – Intimação.

15 – Sustação de protesto.

16 – Protesto por indicação.

17 – Livro Protocolo e Livro de Protestos.

18 – Inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé nos títulos cambiais.

19 – Das normas de serviços da Corregedoria Geral da Justiça. O Conselho Superior da Magistratura e as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre atividade registral.
 
 
 
Avaliação
     
Método
As aulas serão expositivas e envolverão estudos de casos e de questões práticas do cotidiano notarial. Será analisado de forma dialética e crítica o programa descrito. Além do método expositivo e do caso, haverá atividades empíricas em que os discentes deverão visitar os tabelionatos previamente determinados pelos docentes. Os discentes deverão elaborar um relatório circunstanciado e rubricado pelo tabelionato visitado, de acordo com o modelo fornecido para consecução da atividade prática.
Critério
O critério de avaliação será constante e efetiva participação dos alunos nas aulas expositivas, mediante a avaliação dos relatórios das visitas realizadas nos tabelionatos pré-selecionados pelos docentes responsáveis. Além disso, serão aplicadas duas avaliações semestrais e trabalhos.
Norma de Recuperação
Para alunos que obtiveram média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70% será exigida prova escrita cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0.
 
Bibliografia
     
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CALASSO, Francesco. Il negozio giuridico. Lezioni di storia Del diritto italiano. 2ª Ed., Milano, Giuffrè, 1967.

CALASSO, Francesco. Medio Evo Del Diritto, I – Le Fonti. Milão, Giuffrè, 1954.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

CONSTANZA, Maria. Il contratto atipico. Milano: Giuffrè, 1981.

CASTRO, Torquato. Teoria da Situação Jurídica em Direito Privado Nacional: Estrutura, Causa e Título Legitimário do Sujeito. São Paulo, Saraiva, 1985.

CENEVIVA, Walter. Lei dos Notários e dos Registradores comentada (Lei n. 8.935/94). 8.Ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

____. Lei dos registros Públicos Comentada (Lei 6.015/73). 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.

RIBEIRO, Luís Paulo Aliende. Regulação da função pública: notarial e de registro. São Paulo: Saraiva, 2009.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. 2ª Ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.

AZEVEDO, Philadelpho. Registros públicos. Rio de Janeiro: Litotipo Fluminense, 1924.

COING, Helmut. Derecho privado europeo. Trad. Antonio Pérez Martín. Madrid: Fundación Cultural Del Notariado, 1996. t. I.

DUCLOS, José. L’ opposabilite (Essai d’une theorie generale). Paris: LGDJ, 1984.

GARCIA, Lysipo. O registro de imóveis. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1922.

NUNES, Lydia Neves Bastos Telles. O direito de propriedade e as águas. In: ARAÚJO, Luiz Alberto David. A tutela da água e algumas e algumas implicações nos direitos fundamentais. Bauru: ITE, 2002. (ISBN 85-86535-02-8).

MESQUITA, Manuel Henrique. Obrigações reais e ônus reais. Coimbra: Almedina, 2000.

PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

RENNER, Karl. The institutions of private law and their social functions. Tradução de Agnes Schwarzschild. London: Routledge & Kegan Paul, 1949.

TERRA, Marcelo. Da forma nos contratos de compromisso de venda e compra de imóveis. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo 12/11-22.

TERRÉ, François. L’ influence de La volonté individuelle sur les qualifications. [t. II da Bibliothéque de droit privé, direção de Henry Solus], Paris, L.G.D.J., 1957. 

VOCI, Pasquale. “Tradizione, donazione,vendita da Constantino a Giustiniano”. In Iura, n. XXXVIII, Napole, Jovene, 1987, p. 72-148.
 

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