OBJETIVO GERAL Analisar os aspectos éticos e legais envolvidos na atuação profissional.IMPORTÂNCIA DESTE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO DO ENFERMEIRO, NESTE MOMENTO DO CURSO. Mobiliza as competências ética, política e legal, para o desenvolvimento de postura crítico-reflexiva como condição para assunção de condutas éticas. Enfatiza as relações no trabalho. SITUAÇÕES (eixos integrativos) NAS QUAIS SE FARÁ USO INTEGRADO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO PROGRAMA Estudo de casos e situações simuladas, envolvendo as dimensões ética e legal da atenção à saúde.OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA:Referentes à ação discente:1. Reconhecer e analisar instrumentos ético-legais que orientam a prática profissional da enfermagem; 2. Analisar a conduta dos profissionais de enfermagem com base nos princípios ético-legais da profissão; 3. Desenvolver a crítica e a reflexão como condição para assunção de condutas éticas; 4. Reconhecer a dimensão ético-legal na assistência, gerência e políticas institucionais; 5. Exercitar atividades grupais visando à integração entre estudantes, professores e profissionais. Referente à ação docente:1. Introduzir conceitos e princípios ético-legais da profissão que norteiam a conduta dos profissionais de enfermagem;2. Analisar a prática da enfermagem com base nos instrumentos ético-legais da profissão;3. Estimular a crítica e a reflexão como condição para assunção de condutas éticas; 4. Analisar a dimensão ético-legal na assistência, gerência e políticas institucionais; 5. Promover atividades grupais visando à integração entre estudantes, professores e profissionais.
Dimensão ético-legal da atuação profissional da enfermagem. Instrumentos e princípios ético-legais da prática profissional da enfermagem.
Instrumentos ético-legais que respaldam o exercício profissional da Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Comissão de Ética de Enfermagem
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:1. Brasil. Lei nº 5.905, de 12 de Julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jul. 1975. 2. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 1986. 3. Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 09 jun. 1987. 4. Brasil. Lei nº 8.967, de 28 de Dezembro de 1994. Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 29 dez. 1994. 5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN 311/2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Principais legislações para o exercício da enfermagem. São Paulo; 2013. p. 47-86.6. Oguisso, Taka (Org.); Freitas, Genival Fernandes de (Org.). Legislação de Enfermagem e Saúde - Histórico e atualidades. 1a. ed. Barueri-SP: Manole, 2015. 375p.7. Oguisso T, Schmidt MJ. O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2007.8. Oguisso T, Zoboli E. (org) Ética e bioética: desafios para a enfermagem e saúde. Barueri, SP: Manole, 2006.