Localizar a prisão no complexo institucional e na auto-representação política e jurídica das sociedades modernas; mostrar como a análise sociológica da prisão permite questionar o nexo convencionalmente postulado entre crime e castigo; relacionar mudança social e mudança de regimes penitenciários, com ênfase no debate sobre penalidade moderna vs. penalidade pós-moderna; analisar o retorno contemporâneo da prisão ao centro das políticas de controle do crime; identificar limites do estado de direito no contexto de normalização da exceção prisional; apreender a prisão como instituição expressiva e conformadora de tendências sociais abrangentes, no âmbito da qual o conflito entre racionalidades das diferentes esferas sociais encontra um de seus momentos de verdade e novos padrões de sociabilidade são forjados.
1. Conceito de penalidade2. Funções e legitimidade da prisão na sociedade moderna3. O nexo entre crime e castigo e a crítica sociológica do discurso penal moderno4. Primeira ruptura: a penalidade de bem-estar entre a punição e o tratamento5. O descentramento jurídico da prisão e o direito penal mínimo6. A expansão social da prisão e o arquipélago carcerário7. Segunda ruptura: a penalidade pós-moderna entre o risco e o excesso punitivo 8. Justiça atuarial, controle do risco e pena9. Expressividade penal e doxa punitiva10. Lugar da prisão na indústria do controle do crime11. Sociedades desigualitárias e normalização da exceção prisional12. Prisão, estado de direito e o conflito de racionalidades entre esferas sociais
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