As Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento integram obrigatoriamente os cursos de formação de professores e em conformidade com a legislação educacional e com o Programa de Formação de Professores da USP constituem-se em requisito indispensável para a colação de grau do licenciado. Tais atividades ampliam e aprofundam a formação sócio cultural e científica do futuro professor, contribuição que deve ser indicada em reflexões das atividades realizadas, as quais serão contabilizadas ao longo de uma disciplina. Estas atividades são de responsabilidade da Comissão Coordenadora de Curso (COC) e estarão baseadas na comprovação, por parte dos alunos, dos certificados, documentos comprobatórios das 200h de atividades, com cópias encadernadas e organizadas, com o somatório das horas. Haverá o cômputo das horas, por parte dos docentes responsáveis. A ATPA visa o cumprimento de 200h de atividades complementares para atendimento da Resolução CNE/CP 02/2015 e Deliberação CEE 154/2017.
Comprovação das Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento do aluno.
A escolha das atividades consideradas para o cômputo da carga horária deve estar orientada pelo princípio da consolidação da formação do professor crítico, competente e consciente das demandas de sua atuação profissional. As atividades que o aluno deve cumprir para ter a carga horária, além de outras que podem ser consideradas, a depender da apreciação dos professores envolvidos, são: 1. Atividades de extensão: cursos de difusão cultural, atualização e outras; 2. Eventos: semanas de estudos, congressos, seminários, mesas-redonda, simpósios, encontros, jornadas, palestras, conferências; 3. Iniciação científica; 4. Participação em grupos de estudos e pesquisa; 5. Diretoria de Centro Acadêmico e outro tipo de representação estudantil; 6. Representação discente em comissões estatutárias na Unidade, órgãos centrais e outros; 7. Monitoria; 8. Publicações; 9. Cursos de Línguas 10. Aulas e atividades educacionais comprovadas
Não se aplica.