Oferecer aos alunos a oportunidade de interagir com profissionais de áreas afins à sua formação e de aprofundar os conhecimentos nas áreas de interesse, vivenciar o ambiente de trabalho em empresas, desenvolver pesquisa em centros especializados e laboratórios e participar de trabalhos de campo nas variadas aplicações da engenharia ambiental.
Abranger as competências do Engenheiro Ambiental no desempenho profissional cobrindo as atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Abranger as competências do Engenheiro Ambiental no desempenho profissional cobrindo as atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos, tais como: recursos hídricos; recursos naturais renováveis; controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água; esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente; economia ambiental; sistema de informações ambientais; execução de desenho técnico.
BRASIL. Lei 11.788 de 25/09/2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. CONFEA.Resolução Nº 447, de 22 de setembro de 2000. Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. USP. Regulamento de estágio de alunos da EPUSP.