Cumprimento de 100 horas para as atividades acadêmico-científico-culturais, exigidas pela Resolução CNE/CP2, de 19/02/2002.
As atividades reconhecidas pela Comissão de Graduação (CG) para o cômputo das 100 horas, devidamente comprovadas e mediante parecer favorável do Educador designado pela CG, são: iniciação científica; monitorias em geral na USP; bolsa trabalho; viagem didática coordenada por docente da USP; seminários; palestras, workshops, simpósios (SiM e SIICUSP); estágio curricular não-obrigatório.
As atividades reconhecidas pela Comissão de Graduação (CG) para o cômputo das 100 horas, devidamente comprovadas e mediante parecer favorável do Educador designado pela CG, são: iniciação científica; monitorias em geral na USP; bolsa trabalho; viagem didática coordenada por docente da USP; seminários; palestras, workshops, simpósios (SiM e SIICUSP); estágio curricular não-obrigatório. Atividades de extensão: 40 horas para atividades que caracterizem extensão à comunidade, podendo contemplar: minicurso ou oficina pedagógica abordando conteúdo específico da Educação Básica (ensino fundamental 2); plantões de dúvida (a combinar e definir com a diretoria de ensino ou uma escola pública parceira); atividades de extensão vinculadas a projetos pedagógicos ou de extensão do ICMC, por exemplo: Residência Pedagógica (RP), Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Feira de Profissões, projetos vinculados ao Centro de Divulgação Cultural e Científica da USP (CDCC), entre outros. Atividades de extensão com carga horária total de 40 horas.
Não há.