O estágio curricular obrigatório tem como objetivo proporcionar ao aluno a oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, assim como de adquirir novos conhecimentos e desenvolver habilidades por meio do treinamento prático, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, ético, científico e de relacionamento humano preparando-o para o exercício profissional nas diferentes áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos.
Desenvolvimento de estágio em empresas ou instituições de ensino conveniadas. O estágio pode envolver a realização de atividades práticas ou de trabalho acadêmico relacionados à atuação do Engenheiro de Alimentos.
Desenvolvimento do Plano de Estágio: após obtenção de aceite para realização de estágio em empresa ou instituição de ensino, deve ser elaborado o Plano de estágio, que consiste na descrição das atividades que serão realizadas. O plano de estágio deve ser elaborado em conjunto pelo Estagiário, seu Orientador da FZEA e pelo Supervisor na empresa. Realização do Estágio Supervisionado de modo a integralizar carga horária de 210 horas de atividades (7 créditos trabalhos), assim distribuídas: 180 horas (6 créditos trabalho), referentes às atividades desenvolvidas nas áreas de estágio. 30 horas (1 crédito trabalho) que consiste na elaboração de relatório com descrição de todas as atividades desenvolvidas durante o estágio. O relatório de estágio deverá ser elaborado, conforme as Normas de Redação do Relatório e encaminhado pelo aluno e seu respectivo orientador à Coordenação de Estágio Curricular, dentro do prazo estabelecido em cada período, juntamente com o Formulário de Defesa, devidamente preenchido. Defesa do Estágio Supervisionado ou Trabalho de Pesquisa de Graduação: consiste na demonstração de conhecimentos técnicos e científicos, adquiridos quando da realização do Estágio.
Todas as referências bibliográficas que fazem parte do currículo e que estão apresentadas nas ementas das disciplinas obrigatórias do Curso.