2009

 

 

 

 

Elaboração: Assessoria de Convênios

 

Vera Lucia de Barros Amaral

 

Com a Colaboração dos Demais Membros da Equipe

 

 

 

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS

 

 

Objetiva fornecer orientação ao docente e ao funcionário da Universidade de São Paulo sobre o processo de elaboração, acompanhamento e execução de convênios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Sumário

1- APRESENTAÇÀO. 3

2 - MODALIDADES DE ACORDOS NA USP. 3

2.1.- Convênio. 3

2.1.1.- Convênios com as Agências Oficiais de Fomento – (CAPES, CNPq, FINEP, FAPESP) 3

2.1.2.- Convênios Acadêmicos (Nacional, Internacional) 3

2.1.3.- Convênio para Cursos de extensão. 3

2.2.- Convênio para Estágios de Estudantes. 3

2.3.- Protocolo de Intenções. 3

2.3.1.- Protocolo Acadêmico Internacional 3

2.4.- Contrato – “USP Contratada” 3

2.5.- Auxílio Individual 3

3- CONVÊNIOS E CONTRATOS: DIFERENÇAS. 3

4- CONVÊNIOS : NORMAS APLICÁVEIS. 3

4.1.- Convênios Federais. 3

4.2.- Normas USP. 3

4.2.1.- Convênios. 3

4.2.2.- Cultura e Extensão. 3

4.2.3.- Pós-Graduação. 3

4.2.4.- Graduação. 3

4.2.5.Taxas Administrativas. 3

4.2.6.- Delegação de Competência. 3

4.2.7.- Patente. 3

4.2.8.- Comissão Especial de Regime de Trabalho (CERT) 3

5- ETAPAS DE TRAMITAÇÃO E O SISTEMA E-CONVÊNIOS. 3

6- ELEMENTOS DE UM CONVÊNIO. 3

7- FASES DO CONVÊNIO:UMA VISÃO GERAL. 3

7.1. -Fases do Convênio: Solicitação. 3

7.1.1. – Solicitação Governo Federal – Cuidados Adicionais. 3

7.1.2.- Contrapartida nos Convênios com o Governo Federal 3

7.1.3. – Sistema SICONV do Governo Federal 3

7.2. – Fases do Convênio: Celebração. 3

7.2.1. – Celebração Governo Federal 3

7.3. – Fases do Convênio : Execução. 3

7.3.1.- Procedimentos a ser Seguidos na Execução de Convênios  3

7.3.2. – Execução de Convênios com Governo Federal – Cuidados Adicionais  3

7.3.3. – Execução de Convênios com Governo Federal – Despesas Proibidas  3

7.3.4. – Execução de Convênios com Governo Federal – Regras para Ajuste (Remanejamento)do Plano de Trabalho. 3

7.3.5. – Execução de Convênios com Governo Federal – Motivos para Encerramento do Convênio. 3

7.3.6. – Execução de Convênios com Governo Federal – Motivos que Geram Inadimplência. 3

7.3.7. – Execução – Termo Aditivo. 3

7.4. – Fases do Convênio: Prestação de Contas - Convênio Governo Federal 3

7.4.1. – Prestação de Contas Convênio Governo Federal:Tomada de Conta Especial (TCE) 3

8- MATERIAL DE APOIO. 3

 


 

1- APRESENTAÇÀO

 

O objetivo deste roteiro é fornecer orientação para a elaboração de acordos institucionais com o setor público ou privado, tais como convênios, protocolos de intenção e contratos. Serão apresentadas as etapas que devem passar um acordo, desde a elaboração do plano de trabalho até a prestação de contas final, bem como as etapas de tramitação entre os órgãos decisórios da USP. O presente roteiro é elaborado com base na legislação federal, em portarias e resoluções da USP e nos procedimentos estabelecidos nos sistemas administrativos da USP.

É dado destaque às normas e procedimentos que envolvem os convênios com o Governo Federal e as alterações trazidas com a implantação do Sistema de Convênios – SICONV do Ministério do Planejamento.

Este roteiro está organizado nos seguintes tópicos:

- Seção 2. Modalidades de acordos existentes na USP.

- Seção 3. Descrição das diferenças entre convênios e contratos.

- Seção 4. Embasamento legal com referência à legislação federal e a normas internas da USP.

- Seção 5. Etapas de aprovações internas, que estão refletidas na tramitação on-line no Sistema e - Convênios.

- Seção 6. Definições básicas e os elementos que podem compor um acordo.

- Seção 7. Procedimentos que devem ser adotados em cada fase por que passa um acordo.

2 - MODALIDADES DE ACORDOS NA USP

A USP celebra acordos institucionais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. O diagrama abaixo apresenta, de forma esquematizada, as modalidades de acordos celebrados na USP. Uma breve descrição das características de cada modalidade, bem como o roteiro de tramitação entre os órgãos decisórios são apresentadas a seguir.

 

 

Figura 1. Modalidades de acordos celebrados pela USP

 

 

2.1.- Convênio

 

É um acordo firmado entre entidades públicas ou entre entidade(s) pública(s) e entidade(s) privada(s), para realizar um objetivo de interesse comum. O convênio é regido pelo Artigo 116 da Lei no. 8666/93 e na USP, pelas Resoluções 4715/99, 5448/08 e 5449/08.

Ø     Através dos convênios, recursos financeiros podem ser transferidos de uma instituição externa para a USP, passando a fazer parte integrante do Orçamento da USP.

Ø     Convênio requer a apresentação de Plano de Trabalho, que descrimina a base das obrigações das partes integrantes. O Plano de Trabalho é a espinha dorsal do convênio. 

 

2.1.1.- Convênios com as Agências Oficiais de Fomento – (CAPES, CNPq, FINEP, FAPESP)

 

 Modalidade de convênio que consiste, geralmente, na adesão às regras de financiamento do órgão concedente.

Ø     Os convênios com agências de fomento podem ser assinados pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, de acordo com o Artigo 1º. IV, Parágrafo Único da Portaria GR 3570/05, desde que aceito pela agencia.

 

            2.1.2.- Convênios Acadêmicos (Nacional, Internacional) [1]

 

São convênios firmados com instituição de ensino e pesquisa.

Ø      É necessária a apresentação de Plano de Trabalho. Quando se tratar de intercambio, é necessário definir as formas de intercâmbio, prazos e as obrigações recíprocas, como responsabilidades por despesas de viagens, hospedagem.

Ø     É adotada a praxe internacional, segundo a qual a instituição que envia o acadêmico custeia as passagens e a que recebe custeia a hospedagem.

Ø     As despesas de passagem e hospedagem devem ser custeadas com recursos do orçamento da Unidade, demonstrado o interesse público, ou de fontes externas à Universidade.

Ø     Os protocolos acadêmicos internacionais podem ter como origem a Unidade, órgãos da Reitoria ou a CCInt .

 

2.1.3.- Convênio para Cursos de extensão

 

 Seguem normatização da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, especialmente as Resoluções CoCEx 4940/02 , 5072/03 e 5007/03(Ensino a Distancia).

Ø     A gestão administrativa e financeira dos cursos de extensão poderá ser compartilhada com entidades de apoio, desde que devidamente justificada a conveniência para a Universidade, mediante assinatura de convênio.

Ø     Nas atividades inter-unidades ou nas atividades com participação de outras instituições, a gestão acadêmica é indelegável e será executada por uma Unidade ou Órgão da USP.

 

 

2.2.- Convênio para Estágios de Estudantes

 

Os convênios para a realização de estágios de estudantes são regulamentados pela Resolução RUSP 5528/09, com fundamento na Lei 11788/2008. Enquanto não forem aprovadas novas Minutas, continuam em uso as constantes do Anexo da Res 4850/01.

Ø     O Termo de Compromisso de Estágio deve ser formalizado para cada estágio e particularizará a relação jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a concedente, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino. Em se tratando de aluno da USP, o termo de compromisso é com a interveniência da USP.

Ø     A tramitação dos convênios de estágios que utilizam minuta padrão ocorre na Unidade, com a aprovação da Comissão de Graduação e da Congregação/CTA da Unidade.

Ø     Nos casos em que não seja utilizada minuta padrão para a celebração do convênio de estágio de estudantes, há necessidade de tramitação on-line através sistema do Sistema Mercúrio e-Convênios, pela Consultoria Jurídica Regional.

Ø     Para os convênios de estágio de estudantes, é delegado ao diretor da Unidade a sua assinatura (Portaria 3070/05).

 

2.3.- Protocolo de Intenções

 

É um instrumento preparatório que formaliza um compromisso futuro das partes de celebrar um convênio, em termos que serão definidos posteriormente.

Ø     A Resolução RUSP 4715/99 buscou restringir esta modalidade de acordo. Ficou estabelecido que não deve haver acordo preliminar e que a relação entre as partes deve ser formalizada, desde logo, como convênio ou contrato, sempre de acordo com o Plano de Trabalho acordado pelas partes.

Ø     Os procedimentos para a elaboração do Plano de Trabalho devem ser encaminhados diretamente pelas partes, mediante troca de correspondência ou simples documentos, não criando, assim, obrigações até a formalização do acordo.

Ø     Qualquer obrigação só deve ser estabelecida no instrumento do convênio ou contrato.

Ø     Quando se tratar de órgão público, organização internacional ou universidades e na impossibilidade de se elaborar, de imediato, o Plano de Trabalho é possível, excepcionalmente, firmar um protocolo de intenções.

 

2.3.1.- Protocolo Acadêmico Internacional

 

 São acordos preliminares com universidades e instituições acadêmicas estrangeiras.

Ø     São protocolos preparatórios à celebração de convênios acadêmicos.

Ø     Não devem ser estabelecidas obrigações nos protocolos, cujo objeto é, apenas, o compromisso de celebrar um convênio em termos que serão definidos no futuro e, eventualmente, possibilitar o intercambio entre as instituições.

Ø     Embora não tenham forma rígida, os protocolos acadêmicos internacionais devem ser firmados pelos representantes legais das instituições interessadas. O prazo de validade dos protocolos deve ser previamente definido e não deve ser superior a dois anos.

Ø     Os protocolos acadêmicos internacionais podem ter como origem a Unidade, órgãos da Reitoria ou a CCInt .

 

 

2.4.- Contrato – “USP Contratada”

 

 É um contrato de prestação de serviço, em que a USP se compromete a realizar serviço de interesse da contratante, mediante o recebimento de uma remuneração.

Ø     A modalidade “USP Contratada” é regida pelas disposições do Art. 116 da Lei 8666/93, semelhante aos convênios.

Ø     A celebração de contratos em que a USP é prestadora de serviços, segue a mesma rotina de procedimentos definida para convênios. Tanto na modalidade contrato, como na modalidade convênio, é necessária a apresentação de Plano de Trabalho.

 

 

 

2.5.- Auxílio Individual

 

 É uma forma de acordo assinado diretamente pelo docente junto a uma agência de fomento (concedente), para o financiamento de projeto de pesquisa. O auxílio é dado diretamente ao pesquisador, sem a participação formal da USP.

Ø            O cadastro do Auxílio Individual no Sistema Mercúrio (e - Convênios) deve ser feito em obediência a exigência dos órgãos de fomento.

Ø            Há convênios com a CAPES e CNPq, responsabilizando a USP pelos recursos federais direcionados aos pesquisadores. Portanto é importante o gerenciamento dos auxílios concedidos aos Professores e Pesquisadores da USP para possibilitar o atendimento de solicitações de informação por parte dos órgãos concedentes.

 

 

3- CONVÊNIOS E CONTRATOS: DIFERENÇAS

Ø    Convênios e contratos são modalidades de acordos.

Ø   A diferença básica está no interesse que moveu a celebração do acordo.

v     No contrato há uma contraposição de interesses:                                                                                                                                                      entidade contratante deseja receber o serviço e a entidade contratada (USP), deseja receber a remuneração pelo serviço;

v     No convênio, há um interesse mútuo pela execução do objeto acordado.

A tabela 1 descreve as principais diferenças entre convênio e contrato.

 

Tabela 1. Distinção entre Contratos e Convênios

Principais Aspectos

                  Convênios

               Contratos

 Instrumento                   

Instrumento de Planejamento

Instrumento Administrativo que regula relação de prestação de serviços.

Interesses

Recíprocos em regime de mútua colaboração

Distintos e opostos

Comprovação de despesa

Prestação de contas

Apresentação nota fiscal

 

 

 

-

 

 

 

 

4- CONVÊNIOS : NORMAS APLICÁVEIS

4.1.- Convênios Federais

 

Ø     Lei 8666/93 – As disposições da Lei 8666/93 devem ser aplicadas, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos (Art. 116)

v    Define as informações necessárias para a celebração de convênio;

v    Define as regras para a liberação financeira das parcelas;

v    Define as regras de aplicação financeira dos saldos de convênio;

v    Define as formas de aplicação das receitas financeiras auferidas;

v    Define as regras de devolução do saldo financeiro quando da conclusão do convênio. 

Ø     Decreto 6170/07 – Dispõe sobre as normas relativas a transferências de recursos da União mediante convênio.

v    Define as normas de celebração, acompanhamento e prestação de contas;

v    Introduz o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, onde serão registrados todos os convênios com o Governo Federal.

v    O SICONV é aberto ao público através do Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br).

Ø     Decreto 6619/08 – Altera dispositivos do Decreto 6170/07.

Ø     Portaria Interministerial 127/08 – Estabelece normas para a execução do disposto no Decreto 6170/07.

Ø     Portaria Interministerial 342/08 – Altera dispositivos da Portaria Interministerial 127/08.

Ø     Portaria Interministerial 404/08 – Altera dispositivos da Portaria Interministerial 127/08.

Ø     Instrução Normativa 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional– Disciplina os convênios celebrados até 29/05/2008.

 

4.2.- Normas USP

       4.2.1.- Convênios

 

Ø     Resolução USP 4715/99– Disciplina os convênios e contratos onde a USP figura como contratada.

Ø     Resolução USP 5448/08 – Altera dispositivos da Res. 4715.

Ø     Resolução USP 5449/08 – Cria o processo eletrônico de tramitação de convênios (e – Convênios).

 

       4.2.2.- Cultura e Extensão

 

Ø     Resolução CoCEx 4940/02 – Regulamento da Cultura e Extensão.

Ø     Resolução CoCEx 5007/03 – Regulamenta o ensino a distancia nos cursos de extensão.

Ø     Resolução CoCEx 5009/03 – Regulamenta as atividades de extensão, assessoria, consultoria e prestação de serviços especializados.

Ø     Resolução CoCEx 5072/03 – Regulamenta e estabelece normas sobre cursos de extensão universitária.

 

     4.2.3.- Pós-Graduação

 

Ø     Resolução USP 5473/08 – Regimento da Pós-Graduação – Regulamenta os convênios para oferecimento de Mestrado e Doutorado Interinstitucional e dupla titulação de teses entre a USP e instituições estrangeiras.

 

       4.2.4.- Graduação 

 

Ø     Resolução CoG 4802/00 – Dispõe sobre os trâmites necessários para atribuição de diplomas de Graduação pela USP e por instituição de ensino superior.

Ø     Resolução CoG 4605/98, alterada pela Res. 4974/02 – Dispõe sobre intercambio internacional de alunos de graduação.

 

      4.2.5.Taxas Administrativas

 

Ø     Resolução USP 4543/98 – Dispõe sobre recolhimento de taxas  em decorrência de convênios e sobre a participação de docentes em atividade de assessoria, consultoria, convênios e contratos.

Ø     Resolução USP 5427/07 – Altera dispositivos da Resolução 4543/98. Dispõe sobre recolhimento de taxas, em decorrência de convênios e da participação de docentes em atividades de assessoria, consultoria, convênios e contratos, e cria o Fundo Único de Promoção ‘a Pesquisa, à Educação, à Cultura e à Extensão Universitária – FUPPECEU – USP.

Ø     Resolução USP 5456/08 – Altera dispositivos da Resolução 4543/98 e 5427/07,dispõe sobre recolhimento de taxas em decorrência de convênios e da participação de docentes em atividades de assessoria, consultoria, convênios e contratos. A Resolução estabelece, para os cursos de extensão, o percentual de 5% sobre o valor do total arrecadado ao FUPPECEU.

 

4.2.6.- Delegação de Competência

Ø     Portaria GR 3570/05 – Dispõe sobre delegação de competência.

Ø     Portaria GR 4550/09 – Dispõe sobre a descentralização das ações de internacionalização, delegando competência aos diretores das Unidades e órgãos, competência para assinatura de acordos.

 

4.2.7.- Patente

Ø     Resolução USP 3428/88 – Dispõe sobre patentes de invenção resultante de pesquisa realizada na USP.

Ø     Resolução USP 3454/88 – Altera dispositivos da Res. 3428/88.

 

4.2.8.- Comissão Especial de Regime de Trabalho (CERT)

Ø     Resolução USP 3533/89 – Regulamenta o regime de trabalho do pessoal docente da USP.

Ø     Resolução USP 4543/98 – Altera dispositivos Res. 3533/98.

Ø     Resolução USP 4621/98 - Altera dispositivos Res. 3533/98.

 

 

 

 

 

 

5- ETAPAS DE TRAMITAÇÃO E O SISTEMA E-CONVÊNIOS

A USP implantou em 2008, por meio da Resolução 5.449/08, o processo eletrônico de convênios e contratos em que a USP figura como contratada (USP Contratada). O e-Convênios foi implantado dentro do Sistema Financeiro Mercúrio-web. Para a gestão e sistematização destes acordos foi criada a Comissão de Convênios, no Gabinete da Reitora. Para dar assistência à Reitoria, aos órgãos centrais e as Unidade, nos aspectos administrativos, jurídicos e financeiros foi instituída a Assessoria de Convênios.

A tramitação eletrônica se inicia na Unidade ou órgão, com o cadastro dos dados do acordo, o preenchimento do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso e a inserção no sistema e-Convênios dos documentos necessários à formalização, bem como as aprovações dos colegiados. Pelo sistema, o processo segue on-line para a Assessoria de Convênios da Reitoria para a análise dos aspectos administrativos (instrução dos autos), financeiros e jurídicos. Com a aprovação o processo é encaminhado “on-line” para a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP). Com o ciclo de análise e aprovações encerradas, o processo segue para assinatura do convênio pela USP. Com as autorizações e documentação anexadas no sistema Mercúrio e-Convênios, forma-se o processo físico. Assinado o convênio, o processo é encaminhado para a Unidade para iniciar a fase de execução do convênio (realização). As figuras abaixo mostram as etapas de tramitação, por modalidade de acordo.

 

 

 

 

Figura 2. Tramitação dos Convênios e Contratos no Sistema e-Convênios

 

Figura 3. Tramitação dos Protocolos Acadêmicos Internacionais no Sistema e-Convênios

 

 

Figura 4. Tramitação dos Cursos de Extensão no Sistema e-Convênios

 

 

 

Figura 5. Tramitação dos Estágios de Estudantes no Sistema e-Convênios

                                                                                          

 

6- ELEMENTOS DE UM CONVÊNIO 

   

Ø   Concedente – Entidade que cede ou libera recursos financeiros via convênio.

Ø     Convenente – Entidade que recebe os recursos financeiros para a execução de convênio. A USP é convenente nos convênios em que os recursos são transferidos diretamente.

Ø     Contrapartida – É a parcela de recursos próprios que o convenente aplica no convênio. A contrapartida é obrigatória nos convênios federais.

Ø     Cronograma de Desembolso – Documento que distribui, no tempo, os recursos financeiros envolvidos no convênio ou contrato.

Ø     Executor – Pessoa jurídica responsável pela execução do convênio, quando tal atribuição não é de responsabilidade do convenente.

Ø     Interveniente – Entidade pública ou privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. (na maioria dos convênios firmados com a FINEP, a USP aparece como interveniente, responsável em executar as ações técnicas).

Ø     Meta – É o objetivo que se pretende alcançar, traduzido em termos de valor e tempo.

Ø     Objeto – É o produto ou resultado que se pretende alcançar com o convênio.

Ø     Plano de Aplicação – É o documento que descreve a forma de utilização dos recursos financeiros do convênio.

Ø     Plano de Trabalho – Documento básico para a solicitação de recursos através de convênio.

Ø     Pré-Projeto – Proposta de trabalho a ser encaminhada ao convenente.

Ø     Projeto básico – Conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço. É elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que asseguram a viabilidade técnica do objeto.

Ø     Proponente – Entidade que manifesta, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar convênio a ser aceito e aprovado pelo Concedente.

Ø     Termo aditivo – Instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado. Em geral, o Termo Aditivo envolve alteração da vigência ou readequação da utilização dos recursos financeiros definida no Plano de Aplicação, (adição, redução e remanejamento).                                                                                                                             

Ø     Termo de Referência – Documento apresentado quando o objeto do convênio envolver aquisição de bens ou prestação de serviços. O TR deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Concedente, diante orçamento detalhado, considerando os preços praticados pelo mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.

 

 

 

 

 

 

7- FASES DO CONVÊNIO:UMA VISÃO GERAL

Ø     A figura abaixo esquematiza as fases de um convênio. A descrição de cada fase será feita a seguir

7.1. -Fases do Convênio: Solicitação

 

Ø     O Plano de Trabalho é o documento básico para a Solicitação de recursos financeiros, tendo em vista a celebração de um convênio ou contrato.

Ø      A figura abaixo apresenta, de forma esquematizada, os tópicos que devem compor o Plano de Trabalho:

Alguns cuidados devem ser Tomados na Apresentação do Plano de Trabalho

Ø     Elaborar memória de cálculo:

v    Da execução física de cada Meta, Etapa/Fase;

v    Da execução financeira do Plano de Aplicação.

Ø     Compatibilizar os totais do Plano de Aplicação com o cronograma de Desembolso.

Ø     Avaliar o período de vigência do convênio, que deve estar compatível com a execução do objeto. Lembrar de prever o tempo necessário para realizar as licitações.

Ø     Avaliar com a área Orçamentária e Financeira a natureza das despesas dos itens a serem adquiridos.

 

A figura abaixo apresenta, de forma esquematizada, os tópicos que devem compor o Plano de Trabalho:

 

 Figura 6. Solicitação : Tópicos do Plano de Trabalho

 

 

7.1.1. – Solicitação Governo Federal – Cuidados Adicionais

 

Ø     Compatibilizar o cronograma de desembolso dos recursos do concedente e do proponente. As parcelas devem ser proporcionais e concomitantes.

Ø     Não convém incluir as aquisições dentro do Cronograma de Execução, mas sim o produto a ser obtido decorrente da compra de equipamentos com os recursos do convênio.

Ø     Fazer pesquisa de preço para embasar o pedido de recursos.

v    IMPORTANTE : O CADASTRO NO SINCOV IRÁ EXIGIR A APRESENTAÇÃO DAS PESQUISAS DE PREÇOS DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS.

 

 

7.1.2.- Contrapartida nos Convênios com o Governo Federal

 

Ø     É uma exigência nos convênios com o Governo Federal.

Ø     A contrapartida pode ser oferecida na forma de:

v    Recursos financeiros;

v    Bens e serviços.

Ø     Os bens e serviços podem ser apresentados, desde que economicamente mensuráveis. A unidade de medida deve ser estipulada no convênio (ex: salário, equipamento, hora/trabalhada).

Ø     Deve ser indicada a alínea orçamentária dos recursos da contrapartida.

Ø     Se a contrapartida for financeira, deve ser depositada na conta bancária do convênio (conta única do convênio), proporcionalmente ao aporte da concedente, de acordo com o cronograma de desembolso.

Ø     A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal) de 2009 definiu a contrapartida em convênios com órgãos do Estado de São Paulo, entre 20 a 40% do valor total do convênio recursos do concedente.

Ø     No Cronograma de Desembolso a utilização da contrapartida precisa coincidir com os recursos do concedente.

 

 

7.1.3. – Sistema SICONV do Governo Federal

 

Ø     O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, SINCOV, foi instituído pelo Decreto 6170/07 do Governo Federal.

Ø      Estabelece que todos os convênios e contratos de repasse do Governo Federal deverão ser registrados no SICONV.

Ø     O SICONV será aberto ao público através do Portal dos Convênios ( www.convenios.gov.br ).

Ø     O objetivo do Governo Federal, com a implantação do sistema SICONV, é que todas as fases do convênio sejam executadas no SICONV, conforme esquematizado na Figura 8. No presente momento, apenas as três primeiras ações estão implantadas no sistema.

 

Figura 8. Ações a serem Disponibilizadas e Executadas On-Line a partir do Portal dos Convênios

 

Ø     Para ser ter acesso ao SICONV, a primeira fase é o CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE, que é feito diretamente no sistema e é válido para todo o Governo Federal.

 

O CREDENCIAMENTO DA USP FOI FEITO PELA REITORIA

 

Ø     A segunda fase é a do cadastramento da instituição proponete, junto a uma Unidade Cadastradora do sistema. É necessária a entrega de documentação autenticada do dirigente da instituição, responsável pela assinatura, como convenente, dos convênios com o Governo Federal.

v    O cadastramento fornece à instituição proponente senhas de acesso que vão permitir à interação com os órgãos do Governo Federal cadastrados no SICONV ao longo da vigência do convênio.

 

A ASSESSORIA DE CONVÊNIOS DA REITORIA FORNECERÁ ÀS UNIDADES E ÓRGÀOS DA USP, SENHA DE ACESSO AO SISTEMA, PARA O CADASTRO DE PROPOSTA DE TRABALHO NO SISTEMA.

 

Ø     De posse da senha a Unidade ou órgão poderá efetuar o cadastramento dA proposta de TRABALHO e preenchimento do PLANO DE TRABALHO . Para cadastrar é necessário localizar na lista de Programa de Governo cadastrado no SICONV o Programa referente à proposta a ser cadastrada.

Ø     A Figura 9 pontua os elementos do Plano de Trabalho.

 

Figura 9. Elementos do Plano de Trabalho no SICONV

 

 

Ø     Na fase de análise da proposta de trabalho, a interação entre o órgão concedente e o proponente do projeto será feita através do sistema SICONV.

 

 

 

Análise da Proposta de Trabalho a partir do SICONV

Ø     Com a aprovação do Plano de Trabalho, o termo de convênio será encaminhado para assinatura.

 

 

7.2. – Fases do Convênio: Celebração

 

Ø     O Governo Federal define as cláusulas obrigatórias que o instrumento de formalização de um convênio deve possuir:

v     Preâmbulo  Deve conter:

v     Objeto do Convênio – O que se pretende realizar ou obter;

v     Obrigações dos partícipes –  deve ser descrito o papel de cada participante;

v     Contrapartida – explicitar a contrapartida (quando couber);

v     Interveniente – quando houver,explicitar as obrigações;

v     Fixação da Vigência – Pode ser estipulado de três formas: Assinatura, Publicação, Liberação de Recursos;

v     Direito dos Bens – a definição,se for o caso, do direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio. Caso houver, definir direito sobre propriedade intelectual;

v     Acompanhamento da Execução Física – a forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente;

v     Rescisão – Prever a possibilidade das partes rescindirem ou denunciarem o convênio;

v     Foro – Indicação do foro para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio.

Ø     Os convênios devem ser obrigatoriamente assinados pelos partícipes (e testemunhas) e pelo interveniente (quando houver).

Ø     PUBLICIDADE - Todos os convênios devem ser publicados no Diário Oficial.

v     Os convênios com o Governo Federal, a publicação é feita pelo órgão concedente.

 

Elementos Necessários do Extrato de Publicação

 

1.Processo - Número

2.Convênio – Número e sigla da Unidade

3.Parecer jurídico - Número

4.Contratante

5.Contratado (ou Partícipe)

6.Interveniente (se for o caso)

7.Objeto

8.Vigência

9.Valor Total

10.Valor por exercício

11.Classificação dos recursos

12.Data da assinatura

 

 

 

 

 

7.2.1. – Celebração Governo Federal

 

Ø     Para a celebração de convênios com o Governo Federal, há a necessidade de apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal da instituição proponente.

Ø     Para a USP, as certidões necessárias para a formalização dos projetos podem ser consultadas e retiradas diretamente dos sites dos órgãos federais.

 

Certidões Necessárias –Regularidade Fiscal

Ø     Através do CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS (CAUC), criado pelo Governo Federal como um subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) é possível consultar a situação de adimplência do órgão convenente. O CAUC é atualizado diariamente pela Secretaria do Tesouro Nacional o pede ser acessado a partir do site do Tesouro Nacional ( www.tesouro.fazenda.gov.br)

v    Na primeira tela, clique em “SIAFI – Sistema de Administração Financeira”

v    Na segunda tela clique em “CAUC – Regularidade Fiscal”

v    A consulta é feita a partir do CNPJ do órgão.

 

7.3. – Fases do Convênio : Execução                     

Ao executar um convênio, tendo a USP como convenente, dede-se lembrar que:

 

 

7.3.1.- Procedimentos a ser Seguidos na Execução de Convênios

 

Ø     É importante que se tenha uma conta bancária específica para cada convênio.

Ø     Caso haja contrapartida financeira, o valor deve ser depositado na conta bancária do convênio, obedecendo à proporcionalidade do cronograma de desembolso.

Ø     Os recursos financeiros depositados, enquanto não despendidos, devem ser aplicados :

v    Caderneta de Poupança: previsão de uso > 1 mês

v    Fundo de Curto Prazo : previsão de uso < que 1 mês

Ø     Rendimentos da aplicação devem ser utilizados no próprio convênio e não podem ser computados como contrapartida

 

 

7.3.2. – Execução de Convênios com Governo Federal – Cuidados Adicionais

 

Ø     No caso dos convênios com o Governo Federal, é OBRIGATÓRIA a abertura de conta específica.

Ø     A execução do convênio será feita a partir do SICONV.

Ø     O SICONV prevê que toda a movimentação de recursos entre a entidade e seus fornecedores será feita diretamente pelo sistema, através de transferências eletrônicas (TED) ou ordem bancária da conta bancária do concedente para a conta bancária do fornecedor ou prestador de serviço.

v    Informações que devem ser registradas no SICONV:

Ø     Para a liberação de recursos é necessário extrair espelho do CAUC, que reflete a situação de adimplência do órgão junto ao Governo Federal:

v    prestação de contas de convênios (dados SIAFI);

v    adimplência com dívidas e tributos(CADIN);

v    Adimplência com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

7.3.3. – Execução de Convênios com Governo Federal – Despesas Proibidas

 

Ø     A legislação federal veda uma série de despesas com recursos de convênio, tendo o Governo Federal como concedente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gastos Proibidos com Recursos Federais

 

 

Ø     A legislação federal veda a alteração do objeto do convênio

v    Entretanto a Portaria Interministerial 127/08, permite a alteração em duas situações:

§       1. Para a ampliação do objeto executado;

§       2. Redução ou eliminação de meta, caso não haja prejuízo do objeto contratado.

 

7.3.4. – Execução de Convênios com Governo Federal – Regras para Ajuste (Remanejamento)do Plano de Trabalho

Ø     Alterações no Plano de Trabalho devem ser submetidas e aprovadas pelo órgão concedente.

Ø     Remanejamentos entre elementos de despesas no Plano de Trabalho devem ser enviados formalmente e por escrito, ao órgão concedente, com antecedência de, no mínimo 30 dias, devidamente justificada.

 

 

 

 

 

 

7.3.5. – Execução de Convênios com Governo Federal – Motivos para Encerramento do Convênio

 

Ø     O convênio pode se encerrar pelas seguintes hipóteses:

Ø     Sob qualquer hipótese, é necessária a devolução dos saldos financeiros em até 30 dias, inclusive os provenientes da aplicação financeira de todo o recurso financeiro do convênio, inclusive a aplicação da contrapartida, sob pena de instauração de tomada de conta especial por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

 

7.3.6. – Execução de Convênios com Governo Federal – Motivos que Geram Inadimplência

 

Ø     Nos convênios com o Governo Federal a não aprovação da prestação de contas de um dado convênio leva a uma situação de inadimplência para toda a Universidade. Cessa o repasse de recursos financeiros para todos os convênios em andamento, bem como inviabiliza a assinatura de novos convênios.

 

Motivos que geram Inadimplência

7.3.7. – Execução – Termo Aditivo 

                

Ø     Alterações nos termos do convênio e no seu Plano de Trabalho devem ser acordado entre as partes, com a assinatura de um Termo Aditivo.

Ø     As razões mais comuns para celebração de Termo Aditivo a um convênio são apresentadas a seguir.

 

 

Motivos para Celebração de Termo Aditivo

 

 

 

7.4. – Fases do Convênio: Prestação de Contas - Convênio Governo Federal

               

Ø     A Prestação de Contas retrata a relação entre os recursos recebidos através de convênio e os comprovantes de despesas apresentados, obedecendo ao Plano de Aplicação acordado.

Ø     “Quem quer que utiliza dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes” (Decreto-Lei 200/67, Art. 93).

Ø     No caso de convênios com o setor privado as regras da prestação de contas são, em geral, definidas no termo de convênio.

Ø     Para os convênios tendo o Governo Federal como concedente, as regras de conteúdo e apresentação da prestação de contas são definidas por Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

Ø     Os convênios celebrados ATÉ 29/05/2008 devem atender à IN 1/97

Ø     Após esta data, a prestação de constas deve atender à nova Portaria Interministerial 127/08, que define, inclusive, um novo conceito, com a prestação de contas sendo feita através do SICONV.

 

 

Ø      Os roteiros esquematizados a seguir apresentam o conjunto de documentos que devem compor a prestação de contas final, considerando as legislações em vivência.

Documentos que compõem a Prestação de Contas Final – IN 1/97

 

 

Ø      Como cada convênio deve possuir conta bancária exclusiva, a apresentação do extrato bancário deve se iniciar com abertura da conta (saldo zero) e terminar com o encerramento da conta, após ter sido efetuado a devolução de eventuais saldos.

Ø      A prestação de contas final deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias após o término de vigência.

Documentos que compõem a Prestação de Contas Final – IN 1/97

Ø      Os saldos financeiros, isto é, recursos financeiros do concedente e da contrapartida não executados no convênio, deverão ser devolvidos, corrigidos da data do repasse até a data da devolução.

Ø      O concedente deverá registra no SICONV o recebimento da prestação de contas .

Ø      O órgão concedente terá o prazo de 90 dias  para analisar a prestação de contas

Ø      Se a prestação de contas não for aceita integralmente, os recursos das despesas glosadas deverão ser devolvidos com correção monetária, acrescida da taxa SELIC.

Ø      O convênio se encerra com a análise e aprovação da Prestação de Contas Final

 

 

7.4.1. – Prestação de Contas Convênio Governo Federal:Tomada de Conta Especial (TCE)

Nos casos em que a prestação de contas não tenha sido enviada ou não aprovada pelo órgão concedente, é aberto um processo de Tomada de Contas Especial. Esse procedimento ocorre depois de esgotadas todas as providências administrativas, por parte do órgão concedente.

“Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento”.(Art. 3º  Instrução Normativa/TCU nº 56, de 5.12.2007)O objetivo é apurar responsabilidades pelo dano aos cofres públicos, identificando o responsável e quantificando o valor do débito.

A TCE envolve a apuração pelo concedente, levantamento de dados e depoimentos junto ao convenente e parecer  do órgão de controle do órgão concedente.

A seguir é encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o julgamento das contas do convênio.

 

 

 

 

8- MATERIAL DE APOIO

Ø     Elaborado com base no:

o       Manual de Convênios

o      Resolução 4715/99 e demais legislações da USP aplicáveis

o      Legislação Federal

o      Caderno de Instruções do Curso de Gestão de Convênios de Fernando Alberto Freire

 



[1] A CCInt disponibiliza modelos de acordos internacionais, que podem ser acessados no endereço WWW.ccint.usp.br