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Nota Explicativa - Remuneração Mensal de Servidores Públicos

    Abrangência

    Docentes e funcionários, ativos e aposentados, da Universidade de São Paulo (USP)

Dados disponibilizados do Servidor Público

    Nome do docente/funcionário, ativo ou aposentado;

    Função/Classe do docente/funcionário por vínculo, observadas as acumulações remuneradas que são tratadas vínculo a vínculo;

    Unidade/Órgão a que pertence o docente/funcionário.

 

Remuneração Mensal

    1. Parcelas Eventuais = corresponde ao pagamento das parcelas eventuais no mês, tais como: férias, antecipação de 13º salário, indenizações, atrasados a qualquer título, dentre outros, inclusive reposições de parcelas recebidas indevidamente, deduzido eventual redutor (abate teto – inciso XI do artigo 37 da CF/88).

    2. Total do Salário Mensal = corresponde a folha de pagamento mensal, englobando: vencimentos/salários, gratificações incorporadas ou não, adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), adicionais por localidade e condições de trabalho (serviço extraordinário/hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, prêmios, abonos, honorários advocatícios, pro labore pelo exercício de funções de comando e de assistência, parcelas decorrentes de decisão judicial, benefícios (salário família, auxílio transporte, auxílio creche etc.), dentre outras, deduzido eventual redutor (abate teto – inciso XI do artigo 37 da CF/88).

    Nota: Os casos em que o valor da remuneração do servidor estiver acima do teto constitucional decorrem do cumprimento de decisões judiciais (que determinaram a inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório) ou do cômputo de vantagens que não integram a remuneração para fins de redução (abate teto), tais como: abono permanência, auxílio transporte, auxílio creche, auxílio educação especial, bonificação por resultados, licença-prêmio em pecúnia, vantagens congeladas e incorporadas antes da Emenda Constitucional 41/03, salário-família entre outros

    3. Total Líquido = Total do Salário Mensal, somadas as Parcelas Eventuais, deduzida a soma dos descontos obrigatórios, sendo:

    Descontos obrigatórios = previdência, assistência médica, IRRF, faltas/ausências, eventual reposição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente, pensão alimentícia etc;

    Não estão computados no total líquido os descontos autorizados (consignações: associações, sindicatos, agentes financeiros, planos de saúde etc.)

 

Esclarecimentos Adicionais

    1. Os docentes e funcionários ativos para os quais não consta remuneração mensal (Total do Salário Mensal e Total Liquido) ou estão afastados com prejuízo da remuneração ou optaram pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

    2. A pesquisa por nome é fonética sendo o resultado de acordo com a forma pela qual o docente/funcionário encontra-se cadastrado nos sistemas corporativos da Universidade.